DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600169 169 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.5.3.As provas objetivas para os empregos públicos de nível técnico de escolaridade obedecerão às composições a seguir: . .Área de Conhecimento .Disciplina .Número de Questões .Peso .Pontuação Máxima .Critério de Aprovação . Conhecimentos Gerais .Língua Portuguesa .10 .01 .10 No mínimo, obter 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para a prova, e pontuar uma questão em cada disciplina que compõe a área de conhecimentos gerais e na área de conhecimentos específicos. . .Noções de Informática .05 .01 .05 . . .Políticas Públicas de Saúde .10 .01 .10 . .Conhecimentos Específicos .Conhecimentos específicos ao emprego público .30 .02 .60 . . .Totais .50 .- .85 .- 11.5.4. As provas objetivas para os empregos públicos de nível médio de escolaridade obedecerão às composições a seguir: . .Área de Conhecimento .Disciplina .Número de Questões .Peso .Pontuação Máxima .Critério de Aprovação . Conhecimentos Gerais .Língua Portuguesa .10 .01 .10 No mínimo, obter 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos previstos para a prova, e pontuar uma questão em cada disciplina que compõe a área de conhecimentos gerais e na área de conhecimentos específicos. . .Noções de Informática .05 .01 .05 . .Políticas Públicas de Saúde .10 .01 .10 . . .Raciocínio Lógico .05 .01 .05 . .Conhecimentos Específicos .Conhecimentos específicos ao emprego público .20 .02 .40 . . .Totais .50 .- .70 .- 11.6. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, a partir do produto da quantidade de questões acertadas de acordo com o gabarito definitivo e os seus respectivos pesos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos previstos para a prova, e pontuar uma questão em cada disciplina que compõe a área de conhecimentos gerais e na área de conhecimentos específicos. 11.6.1. Os candidatos aprovados na forma do subitem 11.6 deste Edital serão ordenados por emprego público de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das pontuações obtidas nas questões de conhecimentos gerais e específicos. 11.6.2. Para fins de classificação final nesta etapa de prova objetiva, serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 14.10 deste Edital, no que couber. 11.6.3. O candidato eliminado por não atingir as pontuações previstas no subitem 11.6 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público. 11.7. Para fins de resposta, haverá no cartão-resposta, a ser entregue junto com o caderno de prova no dia de aplicação, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco alternativas (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta. 11.7.1. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos do cartão-resposta, na forma indicada no próprio cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 11.7.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. 11.7.3. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 11.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão- resposta por motivo de erro do candidato. 11.8.1. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e(ou) com as instruções contidas no cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente ou preenchido de forma diversa ao orientado no próprio cartão-resposta. 11.8.2. Na correção dos cartões-respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. 11.8.3. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor óptico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento, gerando uma nota final igual a zero ao candidato. 11.9. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta. 11.10. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade, dispostos em seu cartão-resposta. 11.11. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver o seu cartão-resposta. 11.12. O gabarito preliminar oficial da prova objetiva, bem como os resultados preliminares dessa prova, será divulgado no site do Instituto CONSULPAM (www.consulpam.com.br), a partir das 19 horas das datas prováveis estabelecidas no Anexo IV deste Edital. 11.12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito e(ou) resultado preliminares da prova objetiva, disporá dos períodos estabelecidos no Anexo IV deste Edital, para fazê-lo, por meio de sua Área de Candidato, e deverá observar os procedimentos disciplinados no item 22 deste Edital. 11.12.2. As informações complementares sobre os recursos previstos no subitem 11.12.1 deste Edital estarão dispostas juntamente aos referidos resultados preliminares, os quais serão publicados nas datas previstas no Anexo IV deste Edital. 11.12.3. Será disponibilizado o caderno de prova aplicado e as imagens dos cartões-respostas dos candidatos não eliminados, para fins de elaboração de recurso em face do gabarito e resultado preliminares das provas objetivas, respectivamente, na Área do Candidato, acessível pelo site www.consulpam.com.br, durante os períodos de recurso contra cada publicação. 12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 12.1. O Instituto CONSULPAM divulgará o horário de aplicação das provas, por meio do Cartão de Identificação, previsto no item 9 deste Edital. 12.1.1.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo considerado ausente o candidato nessa condição. 12.1.2. Faltando 20 (vinte) minutos para o horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato. 12.2. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas. 12.3. Para os efeitos deste concurso público, são considerados documentos de identidade oficiais com foto: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97; passaporte brasileiro; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei, têm validade como documento de identidade, como exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP; carteira de trabalho (CTPS); E-Título, CNH Digital e RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais e com foto e assinatura. 12.3.1.O uso do documento eletrônico se restringe ao momento da identificação. 12.3.2. No momento da identificação, antes de adentrar a sala, o candidato deverá apresentar o documento digital em aplicativo oficial, não tendo responsabilidade o Instituto Consulpam e o Grupo Hospitalar Conceição sob eventuais problemas técnicos com o aparelho celular do candidato no momento de tal identificação. 12.3.3. Não será fornecida conexão via Internet, inclusive por Wi-Fi, no local que deve comparecer o candidato para fins de realização de sua prova, sendo unicamente responsável por prover esse acesso ao aplicativo de identificação oficial, o próprio candidato, por seus próprios meios. 12.3.4. O fiscal responsável pela identificação verificará o documento digital no aparelho celular do candidato e, após confirmar sua autenticidade, lhe entregará formulário denominado "Folha de Assinatura e Coleta de Digital", para fins de coleta de duas assinaturas, as quais deverão ser idênticas às do documento digital de identificação apresentado, e de impressão digital, devendo este formulário permanecer sobre a sua carteira durante toda aplicação. 12.3.5. Antes de adentrar à sala de aplicação das provas, os telefones devem ser desligados e guardados no envelope porta-objetos, nos termos do subitem 12.11 e seguintes deste Edital. 12.3.6. O formulário "Folha de Assinatura e Coleta de Digital" deverá, obrigatoriamente, ser entregue ao fiscal ao término das provas, juntamente com os demais documentos previstos no subitem 12.20, alínea "i", deste Edital. 12.3.7. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias com relação ao dia de sua prova, ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio. 12.3.8. O candidato submetido à Identificação Especial receberá do coordenador local um "Comprovante de Submissão à Identificação Especial". 12.3.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: comprovante de inscrição no concurso; cartão de identificação; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 12.3 deste Edital ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura. 12.4. Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorridas 2 (duas) horas do início de aplicação da prova. 12.4.1. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 12.4 deste Edital, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o período mínimo de permanência, terá o fato consignado em ata e deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para providências, e o candidato será eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assinar o termo de recusa, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local. 12.4.2. Os candidatos somente poderão se retirar de sala para uso de banheiros após decorridos 60 (sessenta) minutos do início de aplicação das provas. Porém, caso o candidato não tenha como cumprir com esse tempo mínimo por questões fisiológicas, deverá comunicar ao fiscal de sala e esse analisará o seu caso para fins de deferimento ou não. 12.5. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas. 12.6. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios. 12.7. O candidato não poderá fazer anotações de itens ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os autorizados pelo Instituto CO N S U L P A M . 12.8. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto CONSULPAM. 12.9. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identificação original com foto, de caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul, e, preferencialmente, Cartão de Identificação. 12.10. Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico (salvo quando para apresentação de documento de identificação digital antes de adentrar à sala), nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas. 12.10.1. Não será permitido o uso de óculos escuros; boné; chapéu; gorro; lenço; abafadores auriculares; fones de ouvido; tampões e/ou similares; bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, smartphones, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, pen drive, gravador, mp3 player e(ou) similar, gravador e/ou transmissor/receptor de mensagens, dados, vídeos e imagens, de qualquer tipo; alarmes; chaves com alarme; qualquer outro tipo de equipamento eletrônico não previsto neste Edital; relógios de qualquer tipo.