DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600170 170 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.10.2. Também não será permitida a anotação de informações relativas aos itens das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. 12.10.3. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente, bem como qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 12.10.4. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados nos subitens 12.10 ao 12.10.3 deste Edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados. 12.10.5. O descumprimento das instruções contidas nos subitens 12.10 ao 12.10.4 deste Edital implicará na eliminação do candidato no concurso. 12.10.6. Caso ocorra alguma das situações previstas no subitem 12.10 e seguintes deste Edital, o Instituto CONSULPAM registrará a ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Grupo Hospitalar Conceição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis em conjunto com o Instituto CONSULPAM. 12.11. Todos os objetos de porte proibido citados neste Edital deverão ser acondicionados em envelope porta-objetos, a ser disponibilizado pelo fiscal de sala após identificação do candidato e antes de adentrar à sala de aplicação de provas. 12.11.1. Durante o período de provas, não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros. 12.11.2. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. 12.11.3. Caso aparelho eletrônico entre em funcionamento ou emita qualquer sinal sonoro durante o horário de prova, mesmo que dentro do envelope porta-objetos e sem sua interferência, e o candidato proprietário do mesmo seja identificado pela fiscalização, este será eliminado imediatamente do certame. 12.11.4. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste Edital, fora do envelope porta-objetos, mesmo que desligados, será sumariamente eliminado do concurso. 12.11.5. O envelope porta-objetos, devidamente lacrado e identificado pelo candidato, deverá ser mantido embaixo da carteira até o término das suas provas, podendo ser deslacrado somente fora do prédio de realização das provas. 12.12. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões- resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas. 12.13. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. é recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste Edital, quais sejam: documento de identificação com foto, cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta de tinta azul ou preta com corpo transparente. O Instituto CONSULPAM e o Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos. 12.14. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto CONSULPAM, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 12.15. Para garantir a segurança do concurso público, os candidatos serão submetidos a detector de metais dentro do prédio onde realizarão as provas, dentre outras medidas. 12.16. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo: a) as instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto CONSULPAM durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato; b) o candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta, de acordo com a assinatura contida no seu documento de identidade; c) a ausência da digital ou da assinatura do candidato ou a não transcrição da frase constante na capa do caderno de provas para o cartão-resposta da prova objetiva acarretará a eliminação do candidato; d) uma vez fora da sala, o candidato não poderá retornar para assinar ou inserir a digital, assim como transcrever a frase constante na capa do caderno de prova para o cartão- resposta; e) somente serão permitidos registros nos cartões-respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial. f) não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato; g) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção; h) será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como apresente qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade; i) ao terminar o tempo máximo para realização das provas, conforme determinado neste Edital, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de prova (com exceção do que dispõe a alínea "j" deste subitem dispõe) e o cartão-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados para tanto; j) o candidato somente poderá levar seu caderno de provas quando faltar 15 (quinze) minutos para o término do horário final estabelecido para conclusão das provas, devendo, ainda, esse material estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela; k) ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros; l) no dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 12.17. Nos casos de eventual falta de caderno de provas (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o Instituto CONSULPAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 12.18. Será eliminado do concurso público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora do local determinado para aplicação das provas no cartão de identificação disponibilizado; b) não comparecer ao local de prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identificação nos termos do subitem 12.3 deste Edital; d) após início das provas, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este concurso público; e) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte, caso não tenha sido deferido como condição especial solicitada previamente; f) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; g) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual; h) for surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este Edital; i) não entregar o caderno de provas (no caso de não aguardar o tempo previsto no subitem 12.16, alínea "j", deste Edital) e o cartão-resposta, quando houver, ao término do tempo de aplicação das provas, salvo candidatos que tiveram tempo adicional deferido após pedido de condições especiais; j) fizer anotação de informações relativas aos itens da prova objetiva e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; k) ausentar-se da sala de prova portando o caderno de provas e(ou) o cartão-resposta; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase/procedimento do certame; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no caderno de prova que lhe for entregue; o) recusar-se à coleta da impressão digital, a submeter-se ao sistema de detecção de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos; p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar, outro candidato; r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de apoio à aplicação das provas; t) tratar com desrespeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; u) for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos; v) burlar ou tentar burla, a quaisquer das normas definidas neste Edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, sem prejuízo das sanções administrativas e judiciais cabíveis; w) a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que se utilizou de processo ilícito; x) deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto CONSULPAM. 13. DA PROVA DE TÍTULOS 13.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos que concorrerem aos empregos públicos que exigem nível superior de escolaridade e que sejam aprovados na prova objetiva. 13.1.1. Os requisitos previstos no Anexo II deste Edital, exigidos para ingresso ao emprego público pretendido, não serão pontuados, considerando que a avaliação do enquadramento dos requisitos para admissão ocorrerá somente no ato de contratação. 13.1.2. Somente serão aceitos os documentos comprobatórios relacionados com a área ou com as atribuições do emprego público pretendido, conforme Anexo II deste Ed i t a l . 13.1.3. Os candidatos, quando convocados para submissão da documentação comprobatória e classificatória de prova de títulos, que deixarem de apresentar os documentos requeridos do período estipulado no Anexo IV deste Edital, terão sua avaliação zerada e não serão pontuados na etapa. 13.2. A prova de títulos valerá 8,00 (oito) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor. 13.3. Os candidatos submetidos à prova de títulos deverão enviar a documentação comprobatória via Área do Candidato, acessível por meio do endereço eletrônico www.consulpam.com.br, no período previsto no Anexo IV deste Edital. 13.3.1. Na Área do Candidato, estará disponível a opção para envio dos títulos, devendo o candidato escolher o tipo do título solicitado e fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação. 13.4. Os documentos, em formato ".pdf" e tamanho máximo de 5 megabytes, deverão ser apresentados em: a) documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante; ou b) documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir do documento físico original. 13.5. No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título. 13.5.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 13.5.2. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 13.6. O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo. 13.7. Ao final do processo de envio dos títulos, o candidato poderá visualizar a relação de títulos apresentados para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na prova de títulos. 13.8. Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a prova de títulos clicando em "enviar título".