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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 171

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600171 171 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.9. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir: Formação e Aperfeiçoamento Profissional I Doutorado (Stricto Sensu) Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado em área do conhecimento correlata com o emprego público pleiteado, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão de curso de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato. Pontuação Máxima: 2,0 II Mestrado (Stricto Sensu) Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado em área do conhecimento correlata com o emprego público pleiteado, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar. Pontuação Máxima : 1,5 III Residências Médica (no caso de emprego público na área Médica) ou Residência em Saúde Multiprofissional (no caso de emprego público na área da Saúde Multiprofissional) ou Residência Jurídica (no caso de emprego público na área do Direito) Para Residências Médicas, diploma ou certificado de conclusão de Residência Médica devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC); ou Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) atualizado, emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Para os certificados emitidos a partir de 2003 devem, obrigatoriamente, conter o registro no sistema de informações da CNRM. Para certificados anteriores, o documento deve atestar o credenciamento do programa junto à CNRM à época da conclusão. Para Residência em Saúde Multiprofissional, diploma ou certificado de conclusão de Residência, em nível de pós-graduação lato sensu, emitido por instituição de ensino superior ou instituição formadora devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), conforme a Lei nº 11.129/2005; e comprovação de registro do título de especialista junto ao respectivo Conselho de Classe Profissional, quando houver exigência normativa do órgão para o exercício da especialidade. Para ambos os casos, os candidatos que concluíram a residência e ainda não possuem o diploma ou certificado definitivo, poderão apresentar declaração de conclusão, emitida pela Comissão de Residência Médica (COREME) ou pela Multiprofissional (COREMU) da instituição, a depender do tipo de residência, contendo a data de conclusão e a confirmação de aprovação final, acompanhada do protocolo de solicitação do diploma. Para Residência Jurídica, certificado ou diploma de conclusão de Programa de Residência Jurídica, emitido por Escola de Governo, Tribunal, Ministério Público, Defensoria Pública ou Procuradoria, em conformidade com a Resolução CNJ nº 439/2022 ou legislação local pertinente, no qual deve constar, obrigatoriamente, a especificação da carga horária total cumprida, do período de vigência (com data de início e término) e da aprovação no componente teórico/acadêmico do programa. Pontuação Máxima : 1,0 IV Especialização nas modalidades: Lato Sensu; MBA; Fellowship em Medicina. Para Pós-Graduação Lato Sensu ou MBA, certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (lato sensu) ou MBA (Master Business Administration), devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgãos por ele delegados, contendo, obrigatoriamente, a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, o período de realização do curso e o histórico escolar contendo as disciplinas cursadas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Para Fellowship em Medicina, certificado de conclusão de programa de aperfeiçoamento médico (Fellowship), obrigatoriamente registrado pela instituição formadora como curso de pós-graduação lato sensu, atendendo aos requisitos da Resolução CNE/CES nº 1/2018. Atestados ou declarações de conclusão apenas serão aceitos se acompanhados do histórico escolar oficial e se emitidos em data recente (máximo 180 dias), comprovando que o diploma/certificado se encontra em fase de expedição Pontuação Máxima : 0,5 . .Pontuação Máxima de Formação e Aperfeiçoamento Profissional .5,00 . .Item .Experiência Profissional .Comprovação .Pontuação por Semestre (180 dias) .Pontuação Máxima . .Experiência Profissional . .V .Experiência profissional no emprego público pretendido (especialidade e subespecialidade, quando houver), na área hospitalar, nos últimos 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempo. Conforme subitens 13.17 a 13.17.7.7 deste Edital. .0,20 .2,00 . .VI .Experiência profissional no emprego público pretendido (especialidade e subespecialidade, quando houver), em qualquer área relacionada ao emprego público, nos últimos 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempo. . .0,10 .1,0 . .Pontuação Máxima de Experiência Profissional .3,0 . .Pontuação Total Geral da Prova de Títulos .8,00 13.10. Além da documentação comprobatória prevista no quadro contido no subitem 13.9 deste Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, em campo específico para tanto, o certificado ou diploma de conclusão do curso exigido como pré-requisito para o emprego público pretendido, nos termos do Anexo II deste Edital, para fins de verificação quanto atendimento do subitem 13.17.4 deste Edital. 13.11. Para receber a pontuação relativa aos títulos de Especialização, previstos no item IV do subitem 13.9.1 deste Edital, o certificado ou a declaração apresentados deverão informar que o curso de especialização atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). 13.11.1. Caso o certificado ou a declaração apresentados como títulos de Especialização, não atestem que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser apresentada, também, uma declaração do responsável pela organização e realização do curso, atestando que este atendeu a uma das normas especificadas no subitem 13.9.2 deste Edital. 13.12. Para o curso de doutorado ou de mestrado previstos nos itens I e II do subitem 13.9.1 deste Edital, concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.9.7, alínea "d", deste Edital. 13.13. No que se refere ao título de Residência Jurídica, previsto no item III do subitem 13.9.1 deste Edital, o candidato deverá observar ainda que: a) apenas será pontuado o programa de Residência Jurídica que possua carga horária mínima de 12 (doze) meses de duração, salvo disposição diversa em regulamento específico do órgão promotor; b) o certificado deve estar devidamente assinado pela autoridade competente da instituição de ensino ou do órgão público onde a residência foi realizada; c) não será aceita, para fins de prova de títulos, a contagem de tempo de residência jurídica que tenha sido utilizada simultaneamente para comprovação de prática jurídica (exercício profissional), caso este seja um requisito de admissão no emprego público, visando evitar a duplicidade de pontuação (bis in idem). 13.14. Outros comprovantes de conclusão de curso que não os elencados no subitem 13.9 deste Edital, não serão aceitos para fins de pontuação na prova de títulos. 13.15. Os pontos que excederem o valor máximo para cada título previsto no subitem 13.9 deste Edital, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 deste Edital, serão desconsiderados. 13.16. Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados neste Edital e no edital de convocação para a prova de títulos. 13.17. Para fins de comprovação da experiência profissional somente serão consideradas como experiências as atividades exercidas estritamente na área de atuação da descrição do emprego público, conforme Anexo II deste Edital, considerando o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante da formação de requisito do emprego público. 13.17.1. Não serão consideradas comprovações referentes a trabalhos não realizados de forma contínua, sem atuação regular e sem previsão determinada de carga horária diária/semanal. 13.17.2. Não serão aceitos para fins de comprovação de experiência atos de nomeação, composição de portaria, certidão de tempo de vínculo no conselho da categoria profissional, entre outros que não estejam contemplados neste Edital. 13.17.3. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudos, de bolsa de iniciação científica, de prestação de serviço como voluntário, de residência médica, multiprofissional ou em área profissional ou de docência. 13.17.4. Somente serão consideradas as experiências profissionais cujo serviço tenha sido desempenhado após a obtenção do curso exigido como requisito do emprego público. 13.17.5. Não serão analisados Currículos Vitae ou Currículos Lattes. 13.17.6. Não serão aceitos para fins de comprovação de experiência atos de nomeação, composição de portaria, certidão de tempo de vínculo no conselho da categoria profissional, entre outros que não estejam contemplados neste Edital. Não serão consideradas comprovações referentes a trabalhos não realizados de forma contínua, sem atuação regular e sem previsão determinada de carga horária diária/semanal. 13.17.7. Serão consideradas para comprovação do exercício das atribuições do emprego público as formas estabelecidas a seguir, sendo o candidato responsável por identificar e apresentar a documentação comprobatória da(s) forma(s) em que se enquadre: 13.17.7.1. FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 - Contratação pelo regime celetista - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): I -CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, todos os documentos citados abaixo: a) folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS; b) folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso); e c) Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário, emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 (trinta) dias; ou II -CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, todos os documentos citados abaixo: a) página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data; b) Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário, emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 (trinta) dias. III -Observações: a) somente serão pontuados os períodos comprovados pelo recolhimento no INSS; b) caso o cargo/função ou emprego descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do emprego público pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do emprego público) é necessário também o envio da declaração do empregador, conforme orientações contidas no subitem 13.17.7.8 deste Edital, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas, o tempo total de serviço e a obrigatoriedade da formação (requisito do emprego público) para o desempenho da função declarada. 13.17.7.2. FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 - Servidores/empregados públicos: deve-se encaminhar certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final, a identificação do serviço realizado, a descrição das Atividades executadas e a obrigatoriedade da formação (requisito do emprego público) para o desempenho da função declarada, quando está for nominada de forma diversa a profissão. 13.17.7.3. FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 - Declarações, Certidões ou Atestados: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, os documentos que informem a área de atuação, a descrição das Atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço e a obrigatoriedade da formação (requisito do emprego público) para o desempenho da função declarada, quando está for nominada de forma diversa a profissão.