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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 172

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600172 172 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.17.7.4. FORMA DE COMPROVAÇÃO 4 - Perfil Profissiográfico Previdenciário: I -deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente a descrição do cargo/emprego/função e o período de trabalho; II -caso o cargo/emprego/função descrito no documento seja diferente do emprego público pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do emprego público) é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme orientações contidas no subitem 13.17.7.8 deste Edital, informando a área de atuação, a descrição das Atividades básicas desenvolvidas, o tempo total de serviço e a obrigatoriedade da formação (requisito do emprego público) para o desempenho da função declarada, quando está for nominada de forma diversa a profissão. 13.17.7.5. FORMA DE COMPROVAÇÃO 5 - Trabalhos como autônomo: I -Contrato de Prestação de Serviços ou Declaração ou Atestado de Capacidade Técnica emitido pela instituição contratante informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço, bem como constar a obrigatoriedade da formação (requisito do emprego público) para o desempenho da função declarada, quando está for nominada de forma diversa a profissão, juntamente com a apresentação dos seguintes documentos: a) de todos os Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) referente ao serviço executado; e b) Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário. emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 (trinta) dias ou todos os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas. II -Observações: a apresentação de contratos está condicionada à entrega dos respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades efetivamente realizadas ou da declaração do empregador. 13.17.7.6. FORMA DE COMPROVAÇÃO 6 - Trabalhos realizados como pessoa jurídica: I -Contrato Social ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI), contendo a identificação da Ocupação e da Atividade relacionadas à área específica para o emprego público a que concorre, juntamente com a apresentação dos seguintes documentos: a) CNPJ da empresa do candidato; b) Contrato de Prestação de Serviços firmado com o candidato e a instituição contratante; c) Declaração, conforme orientações contidas no subitem 13.17.7.8 deste Edital, da instituição contratante, informando sobre a função/responsabilidade técnica do candidato em relação ao objeto, a área de atuação, a descrição das Atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço; e d) cópia das respectivas notas fiscais emitidas pelo contratado durante todo o trabalho executado. 13.17.7.7. FORMA DE COMPROVAÇÃO 7 - Advogados: I -Serão consideradas atividades exercidas em cargos, emprego públicos ou funções públicas privativos de bacharel em Direito; II -Será considerado o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais; III -para comprovação de exercício de atividade em empresa/instituição privada é necessária a entrega dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e b) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; IV -para comprovação de exercício de atividade em instituição pública é necessária a entrega de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. V -para comprovação de exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho é necessária a entrega dos documentos a seguir: a) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e b) declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades; VI para comprovação de exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, é necessária a entrega de declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. a) certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e b) documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB. VII -É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico/curricular, monitoria, bolsa de estudo, prestação de serviço como voluntário, residência jurídica ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. 13.17.7.8. A declaração do empregador, porventura apresentada, deve conter, obrigatoriamente, todos os elementos abaixo especificados, sob pena de não ser aceita para fins de avaliação: a) nome da instituição emitente/contratante; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do curso ou, no caso de experiência profissional, do emprego/função/cargo exercido; b) período de realização do curso ou do período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano); c) papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento; d) assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo/emprego/função e nome completo do declarante; e) para avaliação em experiência profissional, a declaração deve constar a área de atuação, o tipo de vínculo do trabalho, a informação da escolaridade exigida para o cargo/emprego/função, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, a espécie do serviço realizado e a descrição das Atividades desenvolvidas atinentes ao emprego público a que concorre. 13.17.8. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 13.18. A comprovação de títulos obedecerá, ainda, aos seguintes critérios: a) diplomas, certidões, certificados e/ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, com a identificação da Instituição declarante/emissora, devendo ser encaminhados em sua integralidade, frente e verso, sempre que houver qualquer informação constante neste; b) não serão aceitas declarações emitidas pelo próprio candidato, tampouco, de empresas das quais seja sócio; c) a entrega da documentação da prova de títulos ocorrerá de forma eletrônica, durante o período previsto no Anexo IV deste Edital; d) todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos; e) cada título será considerado uma única vez; f) todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado; g) se o nome do candidato for diferente no documento apresentado do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexado juntamente com esse documento, o comprovante ou declaração de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou Documento com Nome Social ou de alteração/retificação registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato; h) caso o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado em algum documento apresentado, deverá ser apresentada uma declaração juntamente com esse documento, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação; i) não serão aceitos títulos entregues fora do prazo ou ainda por qualquer outra forma que não a prevista neste Edital; j) toda a documentação deverá ser apresentada mediante imagem digitalizada legível. 13.19. Caso o candidato faça o upload de documentos que pontuem mais do que a pontuação máxima do Título a que se referem, conforme tabela contida no subitem 13.9 deste Edital, será pontuado o valor correspondente à quantidade máxima desse Título, sendo os demais documentos desconsiderados, não sendo permitido qualquer pedido de ajuste no período recursal. 13.20. Caso em um mesmo documento comprobatório apresentado, conste a comprovação de mais de um curso/evento realizados em período concomitante, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação do candidato. 13.21. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos. 13.22. O envio da documentação comprobatória para esta prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 13.23. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. 13.24. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste Edital e no edital de convocação para esta fase. 13.25. Os resultados preliminar e definitivo da prova de títulos serão publicados nas datas previstas no Anexo IV deste Edital, na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br. 13.25.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar na prova de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no item 22 deste Edital. 13.25.2. As informações complementares sobre o recurso previsto no subitem 13.25.1 deste Edital estarão dispostas juntamente ao referido resultado preliminar, o qual será publicado em data prevista no Anexo IV deste Edital. 13.25.3. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 14. DA NOTA FINAL NO CONCURSO 14.1. A nota final no concurso para os candidatos aos empregos públicos que exigem níveis médio e técnico de escolaridade será a nota final obtida na prova objetiva. 14.2. A nota final no concurso para os candidatos aos empregos públicos que exigem nível superior de escolaridade será o somatório das notas finais obtidas nas provas objetiva e de títulos. 14.3. Após o cálculo das notas finais do concurso e aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 14.10 deste Edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas. 14.4. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e constarão também da lista de classificação geral por emprego público. 14.4.1. A aferição da deficiência declarada pelo candidato no ato de sua inscrição, será realizada quando de sua convocação para admissão no emprego público a que concorre, por meio da avaliação biopsicossocial descrita no item 4.16 deste Edital. 14.5. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e constarão também da lista de classificação geral por emprego público. 14.6. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e constarão também da lista de classificação geral por emprego público. 14.7. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e constarão também da lista de classificação geral por emprego público. 14.8. A publicação do resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação por emprego público. 14.9. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 14.10. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem e no que couber a cada emprego público: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa; b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos; c) obtiver a maior pontuação nas questões da disciplina de Políticas Públicas de Saúde, da área de Conhecimentos Gerais; d) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional; e) obtiver a maior pontuação nas questões da disciplina de Língua Portuguesa, da área de Conhecimentos Gerais; f) obtiver a maior pontuação nas questões da disciplina de Raciocínio Lógico, da área de Conhecimentos Gerais g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal); h) tiver maior idade (exceto no caso previsto na alínea "a" deste subitem). 14.10.1. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis data de sua realização, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.