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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 173

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600173 173 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.10.2. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008, cabendo ao candidato apresentar referida documentação no ato de sua inscrição no concurso, mediante upload de arquivo no formulário eletrônico de inscrição. 14.10.3. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h" do subitem 14.10 deste Edital serão convocados, antes da publicação resultado final do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 14.10.3.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 14.10.4. A responsabilidade pela informação da data de nascimento é exclusiva do candidato, devendo este, no caso de alguma inconsistência nos dados informados quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, buscar saná-lo até a data de publicação do resultado definitivo de inscritos no concurso. 15. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 15.1. As convocações para o processo de contratação serão realizadas pelo Grupo Hospitalar Conceição através de e-mail (correio eletrônico) enviado ao endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no momento da inscrição no concurso público. 15.1.1. A publicação do chamamento oficial do Concurso Público dar-se-á por meio de edital de convocação, a ser divulgado na página eletrônica do concurso, acessível pelo site www.consulpam.com.br, cabendo ao candidato acompanhar todas as publicações referentes ao chamamento. 15.2. A manifestação de interesse na vaga deverá ser realizada exclusivamente através da ferramenta de trabalho disponibilizada para esta finalidade, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do envio da convocação para responder à demanda de manifestação, conforme orientações enviadas pelo GHC no próprio e-mail do candidato. 15.3. O candidato convocado para vaga definitiva que não manifestar interesse no prazo estabelecido no subitem 15.2 deste Edital, que recusar a vaga, que não realizar alguma etapa do processo de recrutamento será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do concurso público. 15.4. A lista final de cadastro será composta por uma listagem única, independentemente da classificação auferida pelo candidato na primeira convocação, conforme sua modalidade de concorrência - ampla concorrência, Pessoa com Deficiência, Pessoa Negra, Pessoa Indígena ou Pessoa Quilombola. Essa listagem será organizada de acordo com a ordem de convocação que deu origem ao referido cadastro final. 15.4.1. O final de cadastro somente será utilizado quando esgotada toda a listagem de classificação de candidatos habilitados para o respectivo emprego público. 15.4.2. Aos candidatos incluídos em final de cadastro não será garantida nova convocação, ficando esta condicionada à necessidade e à conveniência do GHC. 15.5. O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter contato telefônico com o candidato, sendo considerado para fins legais e para contagem dos prazos, a data de envio da convocação, nos termos do subitem 15.1 deste Edital. 15.6. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as mensagens e a realização das ações necessárias ao processo de recrutamento até a admissão nos prazos estabelecidos. 15.6.1. O GHC e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizarão por qualquer alegação de desconhecimento ou de ausência de cumprimento de alguma das etapas do processo, pelo candidato. 15.7. Os candidatos aprovados também deverão acompanhar o andamento das convocações através do endereço eletrônico www.ghc.com.br/ Gestão de Pessoas/ Concurso Público/ Relatório Quantitativo de Convocações HFB/ Download. 15.7.1. O Relatório Quantitativo de Convocações será atualizado sempre que ocorrer convocação em qualquer emprego público vigente, portanto também é considerado meio de comunicação aos candidatos. 15.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações e manter atualizado os seus dados cadastrais. Qualquer necessidade de alteração de cadastro, após homologação dos resultados finais deste concurso, deverá ser solicitada através do correio eletrônico [email protected]. 15.8.1. Até a homologação do resultado final do concurso, a atualização dos dados cadastrais dos candidatos deverão ser direcionadas ao Instituto CONSULPAM, por meio dos seus canais de atendimento previstos no subitem 25.2 deste Edital. 15.8.2. Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão consideradas. 15.9. O Grupo Hospitalar Conceição e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; b) endereço de e-mail não atualizado; c) endereço de e-mail de terceiros; d) e-mail desconfigurado; e) e-mail bloqueado ou destinado à lixeira eletrônica, SPAM ou afins; f) caixa postal cheia; ou g) qualquer eventual falha sistêmica que possa ocorrer entre o envio da comunicação e a recepção da mesma no e-mail disponibilizado no ato da inscrição, salvo o disposto no subitem 15.8 deste Edital. 15.10. Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de contratação à vaga. 15.11. Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, o prazo estabelecido no subitem 15.2 deste Edital será reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde da população. 16. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS 16.1. É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no concurso público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência (AC) e cotas para Pessoa Com Deficiência (PCD), para Pessoa Negra (PN), para Pessoa Indígena (PI) ou para Pessoa Quilombola (PQ). 16.2. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela Ampla Concorrência e pela cota de Pessoas Negras, Indígenas ou Quilombolas serão convocados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 16.3. A aprovação e/ou convocação do candidato no Concurso Público não asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa. 16.4. Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 1 (um) ano. 16.5. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços na Filial do Grupo Hospitalar Conceição - Hospital Federal de Bonsucesso, localizada no município do Rio de Janeiro - RJ. 16.6. A contratação poderá ocorrer para qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala. 16.7. Por decisão do Grupo Hospitalar Conceição, durante o processo de admissão o candidato poderá ser realocado para outra área de trabalho e/ou horário, diferente da oferta de vaga inicial. 16.8. Mediante a liberação de vagas, o GHC, neste concurso público, utilizará como critério para provimento de cada emprego público, o ordenamento de convocação estabelecido a seguir. 16.8.1. O 2º (segundo) lugar no ordenamento da convocação será destinado ao candidato classificado como Pessoa Negra, conforme classificação. A partir daí, a cada 3 (três) candidatos chamados pela ampla concorrência, será convocado 1 (um) candidato classificado como Pessoa Negra. 16.8.1.1. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado como Pessoa Negra. 16.8.2. O 3º (terceiro) lugar no ordenamento da convocação será destinado ao candidato classificado como Pessoa Com Deficiência, conforme classificação. A partir daí, a cada 3 (três) candidatos chamados pela ampla concorrência, será convocado 1 (um) candidato classificado como PCD. 16.8.2.1. Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro de empregados do GHC, será realizada por candidato aprovado pela cota PCD, independente do disposto no item 16.7. 16.8.2.2. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado como PCD. 16.8.3. O 4º (quarto) lugar no ordenamento da convocação será destinado ao candidato classificado como Pessoa Indígena, conforme classificação. A partir daí, a cada 30 (trinta) candidatos chamados pela ampla concorrência, será convocado 1 (um) candidato classificado como Pessoa Indígena. 16.8.3.1. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado como Pessoa Indígena. 16.8.4. O 5º (quinto) lugar no ordenamento da convocação será destinado ao candidato classificado como Pessoa Quilombola, conforme classificação. A partir daí, a cada 40 (quarenta) candidatos chamados pela ampla concorrência, será convocado 1 (um) candidato classificado como Pessoa Quilombola. 16.8.4.1. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado como Pessoa Quilombola. 16.8.5. Da conversão de vagas entre as modalidades de concorrência 16.8.5.1. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PCD), Pessoas Negra (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar- se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas quilombolas aprovadas, considerando cada emprego público, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do concurso público serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas Indígenas aprovadas, considerando cada emprego público, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do concurso público serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) a hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas quilombolas e indígenas aprovadas, considerando cada emprego público, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do concurso público serão revertidas para as pessoas negras; d) na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas Quilombolas, Indígenas ou Pessoas Com Deficiência aprovadas, considerando cada emprego público, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as Pessoas Negras; e) na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas quilombolas, indígenas ou pessoas negras aprovadas, considerando cada emprego público, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para a ampla concorrência, observado, observado o ordenamento de classificação; f) na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de aprovados de Pessoas Com Deficiência, considerando cada emprego público, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para a ampla concorrência, observado, observado o ordenamento de classificação. 16.8.5.2. A tabela demonstrativa do ordenamento de convocação, conforme resumo dos itens relacionados anteriormente, obedecerá ao que segue, nos termos do subitem 16.8.5.1 deste Edital: . .Ordem de convocação .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 .13 .14 . .Modalidade do cadastro .AC .PN .PCD .PI .PQ .AC .AC .AC .PN .PCD .AC .AC .AC .(...) 16.9. Do Preenchimento das Vagas Definitivas (Contrato por Prazo Indeterminado precedido por Contrato de Experiência) 16.9.1. A manifestação de interesse na vaga definitiva deverá ser realizada exclusivamente através da ferramenta de trabalho disponibilizada para esta finalidade, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do envio da convocação para responder à demanda de manifestação, conforme orientações enviadas pelo GHC. 16.9.2. O candidato chamado para ocupar vaga definitiva terá, após manifestação de interesse e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar a documentação para admissão e comprovar os requisitos para o emprego público. 16.9.3. Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, que recusar a vaga, que não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público. 16.9.4. Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos estabelecidos nos subitens 16.9.1 e 16.9.2 deste Edital poderão ser reduzidos para melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde da população. 16.10. Do Preenchimento das Vagas Temporárias (Contrato por Prazo Determinado) 16.10.1. O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária, respeitado o disposto no § 2º do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante contrato temporário com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período. 16.10.2. O candidato convocado para o preenchimento da vaga temporária manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público.