DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600174 174 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.10.3. A manifestação de interesse na vaga temporária deverá ser realizada exclusivamente através da ferramenta de trabalho disponibilizada para esta finalidade, tendo o candidato o prazo de 48 horas a partir do envio da convocação para responder à demanda de manifestação, conforme orientações enviadas pelo GHC. 16.10.3.1. O candidato que não manifestar aceitação da vaga no prazo estipulado ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de contratação na vaga ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público. 16.10.4. O candidato chamado para ocupar vaga temporária terá, após manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar os requisitos ao emprego público. Caso o candidato não os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público. 16.10.5. Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos estabelecidos nos subitens 16.9.3 e 16.9.4 poderão ser reduzidos para de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde da população. 16.10.6. Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, os candidatos já convocados para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste Concurso Público e que não foram contratados, independente do motivo, poderão ser chamados novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação. 16.10.7. Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão do candidato chamado a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de outra vaga temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local ou turno de trabalho), em observância ao dimensionamento da força de trabalho vigente. 16.10.7.1. Não existindo vaga disponível, o candidato ficará na expectativa de convocação para a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso Público e conforme necessidade institucional, permanecendo inalterada a sua classificação. 16.10.8. Encerrado o contrato temporário, o candidato manterá preservada a sua ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público. 16.11. Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão. 16.12. O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC, independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não poderá assumir outro contrato por prazo determinado. 16.13. Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva, decorrente de convocação do mesmo Edital e mesmo emprego público que gerou a contratação por prazo determinado, terá os prazos previstos nos subitens 16.9.1 e 16.9.2 deste Edital, respectivamente, para manifestação de aceitação da vaga, conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui a comprovação de aptidão ao trabalho mediante Avaliação de Saúde Ocupacional atualizada. Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas, o candidato deixará o contrato temporário e assumirá um contrato de experiência. 16.13.1. Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias da data de início do contrato temporário, ou seja, já tenha transcorrido o período do contrato de experiência, o empregado assumirá o contrato por prazo indeterminado. 17. DA ADMISSÃO 17.1. A admissão do candidato ficará condicionada à comprovação e à satisfação dos requisitos necessários, e às seguintes condições: a) ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto na avaliação de saúde ocupacional emitida segundo orientações do Grupo Hospitalar Conceição; b) submeter, para análise, no prazo estabelecido, a documentação descrita nos Anexos I e VIII (requisitos específicos do emprego público e requisitos gerais para admissão) em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC no que se refere à forma de envio, à apresentação das exigências e aos prazos estabelecidos; c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus anexos, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do emprego público; d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal/1988; e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências editalícias; g) estar em gozo dos direitos civis e políticos; h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino; i) ter situação regular perante a legislação eleitoral; j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público a que concorre; k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência do emprego público a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente; l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija; m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; n) caso aprovado e convocado para admissão em emprego público cujas atribuições envolvam exposição a agentes nocivos à saúde, não poderá estar em gozo de aposentadoria especial concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Tema 606 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, salvo se apresentar comprovação documental de suspensão ou cessação do benefício previdenciário; o) não ser aposentado por invalidez; p) a comprovação de experiência para os empregos públicos em que é exigido tempo de serviço para fins de requisito para admissão, será por meio de: I Para empregos públicos de níveis médio e técnico de escolaridade: i. apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo/emprego/função equivalente ao pretendido; e/ou ii. declaração do contratante contendo nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: 1) Vínculo empregatício; 2) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; 3) o desempenho de atividades similares às previstas no edital, e/ou III - por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas; e/ou iii. contratos ou declaração de realização de estágio não curricular relacionados à área de atuação do emprego público pretendido, comprovando o efetivo cumprimento do período contratual pelo tempo mínimo exigido em edital; e/ou iv. apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, constando claramente o cargo e as funções exercidas que deverão ser equivalentes às pretendidas. II Para empregos públicos de nível superior de escolaridade: i. apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo/emprego/função equivalente ao pretendido; e/ou ii. declaração do contratante contendo nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: 1) Vínculo empregatício; 2) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; 3) o desempenho de atividades similares às previstas no edital; e/ou iii. por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas; e/ou iv. apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, constando claramente o cargo e as funções exercidas que deverão ser equivalentes às pretendidas. q) a comprovação de experiência para os empregos públicos em que é exigido tempo de serviço para fins de requisito para admissão, será por meio de: r) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União; s) para os empregos públicos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não poderá ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de mais de 1 (um) vínculo público; t) realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição em datas e horários estabelecidos e iniciar as atividades laborais, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC; u) estar ciente da vedação à acumulação de vínculos prevista no art. 6º, §1º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Contrato Temporário da União (CTU), destinado a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo o candidato apresentar, na etapa correspondente, documentação comprobatória que assegure a manutenção da contratação. 17.2. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os requisitos no prazo estabelecido. 17.3. O candidato que possuir contrato de trabalho vigente com o Grupo Hospitalar Conceição, ao aceitar o chamamento para uma vaga decorrente deste Concurso, declarará expressamente o interesse no novo emprego público, o qual ensejará nova relação de emprego, presumindo-se haver, quanto ao vínculo anterior, extinção mediante demissão a pedido, em atenção aos incisos II, XVI e XVII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. 17.4. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços na Filial do Grupo Hospitalar Conceição - Hospital Bonsucesso, localizada no município do Rio de Janeiro - RJ. 17.5. A carga horária de trabalho ficará estabelecida no contrato de trabalho. Já a jornada de trabalho será determinada pelo Grupo Hospitalar Conceição, conforme necessidade institucional. 17.6. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços na Filial do Grupo Hospitalar Conceição - Hospital Federal de Bonsucesso, localizada no município do Rio de Janeiro - RJ, em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala, podendo, a critério do Grupo Hospitalar Conceição, o empregado ser transferido para outra área e/ou turno de trabalho ou quaisquer das demais filiais. 17.7. O candidato, por ocasião de sua admissão, preencherá o requerimento de vale-transporte e apresentará o comprovante de residência. De acordo com a legislação em vigor, o vale-transporte será concedido aos empregados em conformidade ao estabelecido no Art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. 17.6. 17.8. As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo II deste Edital, complementadas pelas legislações específicas de cada emprego público, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. 17.8.1. Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC. 17.8.2. Respeitados o emprego público e a formação, os profissionais poderão vir a desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. 17.9. Será excluído do concurso público e terá anulado todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado, ainda que verificados posteriormente. 18. DA SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO E DA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 18.1. O candidato convocado para submissão de documentos, após manifestação de aceitação da vaga, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para envio e entrega da documentação exigida nos Anexos II e VIII deste Edital, na plataforma disponibilizada para esse fim. 18.2. O candidato será responsável por acompanhar todas as etapas do processo as quais serão comunicadas através do e-mail cadastrado no momento da inscrição no certame. 18.3. O candidato deverá submeter para análise, no prazo estabelecido no item 18.1 deste Edital, a documentação descrita nos Anexos II e VIII deste Edital (requisitos específicos do emprego público e requisitos gerais para admissão, respectivamente) em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade com as orientações do Grupo Hospitalar Conceição e do Instituto CONSULPAM previstas no edital de convocação para este procedimento, no que se refere à forma de envio, à apresentação das exigências e aos prazos estabelecidos. 18.3.1. Toda documentação apresentada deverá estar concluída até a data da convocação publicada no site oficial do certame, independente do prazos de complementação ou recursos. 18.3.2. Somente será efetivado o envio dos documentos pelo candidato, após a conclusão da respectiva tarefa no sistema, que ocorre na plataforma disponibilizada para esse fim, ao clicar no botão reservado a esta finalidade. 18.3.2.1. No caso de necessidade de complementação e/ou correção de documentos que seja identificada como necessária, o candidato receberá e-mail com a sinalização da demanda e terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas para retorno.