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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 175

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600175 175 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.3.2.2. A complementação e/ou correção de documentos será oportunizada 1 (uma) única vez, portanto é responsabilidade do candidato o atendimento da demanda no prazo estabelecido, em conformidade às orientações 18.3.3. O candidato que não enviar todas as documentações exigidas nos ANEXOS II e VIII, no prazo estabelecido e em conformidade às orientações, terá a contratação indeferida. 18.3.3.1.Após o recebimento do e-mail sinalizando o indeferimento do envio da documentação complementar de admissão, haverá um botão na plataforma disponibilizada para interposição de recurso contra a decisão da análise da documentação, não sendo aceitos recursos encaminhados por qualquer outro meio. 18.3.3.2. Da avaliação documental caberá recurso no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar do recebimento da comunicação acerca do indeferimento. 18.3.3.3. O resultado do recurso contra o indeferimento da documentação complementar será enviado ao candidato via e-mail, após a devida verificação do pleito. 18.3.3.4. Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais. 18.3.3.5. O candidato que não tenha enviado a documentação complementar nos critérios estabelecidos em edital, que tiver a documentação para admissão indeferida ou que tenha tido recurso complementar da documentação indeferida, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do concurso público. 18.4. A responsabilidade pela análise da documentação para admissão e da análise dos requisitos para contratação, dentro dos 6 (seis) primeiros meses da data de início do procedimento descrito neste item 18 do Edital, será do Instituto CONSULPAM. Transcorrido este período, as avaliações passarão a ser realizadas pelo Grupo Hospitalar Conceição. 18.5. Serão analisados os documentos submetidos pelos candidatos no período previsto no Anexo IV deste Edital, conforme edital de convocação e ANEXOS II e VIII. 18.5.1. A validação ou o indeferimento dos requisitos para admissão será comunicada através de e-mail ao candidato. 18.5.1.1. No caso de necessidade de complementação e/ou correção de documentos que seja identificada como necessária, o candidato receberá e-mail com a sinalização da demanda e terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas para retorno. 18.5.1.2. A complementação e/ou correção de documentos será oportunizada 1 (uma) única vez, portanto é responsabilidade do candidato o atendimento da demanda no prazo estabelecido, em conformidade às orientações. 18.5.1.3. Da avaliação documental caberá recurso no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar do recebimento da comunicação acerca do indeferimento. 18.6. O candidato que não enviar a documentação para análise ou que tiver a documentação para admissão indeferida será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do concurso público. 19. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL 19.1. Serão submetidos à avaliação de saúde ocupacional os candidatos convocados que comprovarem os requisitos para admissão, ou seja, aqueles que tiverem a documentação deferida. 19.2. O local, a data e o horário para a realização da Avaliação de Saúde Ocupacional serão comunicados através do e-mail cadastrado pelo candidato, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento das informações. 19.3. O candidato que não comparecer à Avaliação de Saúde Ocupacional ou que não for considerado apto ao trabalho terá a contratação indeferida e será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público. 19.4. A responsabilidade pela realização da Avaliação de Saúde Ocupacional, dentro dos 6 (seis) primeiros meses da data de início do procedimento descrito neste item 19 do Edital, será do Instituto CONSULPAM. Transcorrido este período, as avaliações passarão a ser realizadas pelo Grupo Hospitalar Conceição. 20. DA CONTRATAÇÃO 20.1. Os candidatos habilitados à contratação receberão através do e-mail cadastrado às orientações para assinatura do contrato de trabalho. 20.2. Para início das atividades, o candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição em datas previamente comunicadas por e-mail e iniciar as atividades laborais em data e horário estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC. 20.3. Os candidatos habilitados à contratação que por qualquer motivo não concluam o processo de assinatura do contrato de trabalho ou que não compareçam ao Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição na data previamente comunicada, serão incluídos, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, serão eliminados do concurso público. 21. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS EMPREGADOS DO GHC 21.1. Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços, as seguintes atribuições e ações institucionais: a) elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos empregos públicos; realizar consultorias e outras atividades afins. b) fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados. c) participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da sua jornada de trabalho. d) fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis. e) responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência. f) cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado. g) desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos empregos públicos presente no Anexo II deste Edital. 21.2. A descrição das atribuições gerais dos empregos públicos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério do GHC. 21.3. Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do Grupo Hospitalar Conceição. 21.4. É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição. 21.5. Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar- lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho. 21.6. A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no emprego público por todo o período da relação. 22. DOS RECURSOS 22.1. Caberá recurso fundamentado, dirigido em única e última instância à comissão de concursos do Instituto CONSULPAM, contra as publicações a seguir elencadas: a) resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no concurso; b) resultado preliminar do resultado de inscritos; c) resultado preliminar das condições especiais para realização das provas; d) do gabarito e do resultado preliminar das provas objetivas; e) do resultado preliminar da prova de títulos; f) do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação; g) do resultado preliminar da aferição documental da autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas; h) do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial. 22.2. Os recursos deverão ser interpostos pela área do candidato, acessível pelo site www.consulpam.com.br, durante o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data de divulgação do fato gerador do recurso, salvo o disposto no subitem 18.3.3.2 deste Edital. 22.2.1. Os períodos de recurso referentes a cada publicação elencada no subitem 22.1 deste Edital estão previstos no Anexo IV deste Edital, e terão início a partir das 00h00min do primeiro dia do prazo recursal até às 23h59min do último dia do referido prazo. 22.3. Todos os recursos impetrados serão analisados e as respostas serão disponibilizadas na Área do Candidato, para acesso individualizado pelo candidato recorrente, acessível pelo site www.consulpam.com.br. 22.4. O candidato que desejar interpor recurso contra as atividades previstas no subitem 22.1 deste Edital deverá enviar o recurso exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na sua Área de Candidato, acessível pelo site www.consulpam.com.br. 22.4.1. Não serão considerados os recursos enviados por outros meios, como e-mails, correspondências, protocolos ou por qualquer outro que não o previsto neste Edital. 22.5. As informações complementares sobre o recurso previsto no subitem 22.1 deste Edital estarão dispostas juntamente ao resultado preliminar a que se refere, o qual será publicado em data prevista no Anexo IV deste Edital. 22.6. Na apresentação do recurso, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 22.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 22.7. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 22.8. O deferimento de recurso contra gabarito preliminar da prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. 22.8.1. Se do exame de recursos resultar a anulação da questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 22.8.2. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos que fizeram a respectiva questão, independentemente de terem recorrido. 22.8.3. No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado ao candidato novamente impugnar os gabaritos publicados, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção (pontuação calculada) de seu cartão-resposta de acordo com o gabarito definitivo já publicado. 22.8.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo das provas objetivas. 22.9. Caso haja procedência de recurso interposto, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 22.10. Após a conclusão da impetração do recurso e seu respectivo registro, não serão permitidas, em hipótese alguma, a troca, a alteração ou a edição. 22.11. Serão indeferidos os recursos que: a) forem avaliados inconsistentes ou sem o devido fundamento que justifique a alteração de gabarito ou resultado; b) não apresentarem argumentações lógicas e objetivas; c) estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) sejam apresentados fora do prazo estabelecido para a publicação a que se referem; e) apresentem na fundamentação outras questões que não sejam referentes à publicação objeto do recurso, quando contra gabarito preliminar de prova objetiva; f) forem interpostos coletivamente; g) desrespeitem a banca examinadora; h) sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s). 22.12. As decisões relativas aos julgamentos dos recursos serão publicadas no site do Instituto CONSULPAM. 22.13. Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais. 23. DAS PUBLICAÇÕES 23.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso, publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet por meio do endereço eletrônico www.consulpam.com.br. 23.2. O Grupo Hospitalar Conceição publicará no Diário Oficial da União (DOU) a íntegra deste Edital, bem como a homologação do resultado final do concurso, todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público. 23.3. O Instituto CONSULPAM publicará na página do concurso, acessível pelo site www.consulpam.com.br, todos os atos, resultados, editais, retificações e comunicados referentes a este concurso público. 23.4. Os candidatos não receberão avisos e convocações individuais, via correio ou e-mail, sendo o acompanhamento de todas as publicações inerentes ao concurso público de sua inteira responsabilidade.