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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 259

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600259 259 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO 00001.000151/2025; CONTRATO 008/2026; CONTRATANTE: Associação Pró- Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP; CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: EDUARDO MORORO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ; CNPJ: 46.407.154/0001-01; Objeto: A aquisição de EPIS e suprimentos para combate a queimadas e incêndios florestais, a serem doados às prefeituras municipais e brigadas de combate a incêndio da região hidrográfica II; Prazo: 2 meses; Valor: R$ 137.061,74; Data de Assinatura: 27/01/2026. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO 00001.000160/2025; CONTRATO 076/2026; CONTRATANTE: Associação Pró- Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP; CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: PODE RIO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA; CNPJ: 62.975.794/0001-66; Objeto: Contratação de empresa especializada para a produção de podcasts em formato de vídeo - Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, na forma descrita no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; Prazo: 8 meses; Valor: R$ 24.987,50; Data de Assinatura: 13/01/2026. ASSOCIAÇÃO SEQUENCIAL DE ENSINO SUPERIOR AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Associação Sequencial de Ensino Superior. CNPJ: 09.302.588/0001-02. Mantida: FACULDADE SEQUENCIAL. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados junto a Universidade Estadual do Centro Oeste UNICENTRO 78 (setenta e oito) diplomas digitais, entre os dias 29/09/2025 a 26/01/2026, nos seguintes livros de registro digital e sequências numéricas: livro 5, registros nº 42254, 43792 a 43841, 43858 a 43874 e 44905 a 44914. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://gruposequencial.com.br São Paulo, 28 de janeiro de 2026. ROUDAINA HASSAN ZOGHBI Diretora Geral ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CEM RUI BRASIL CAVALCANTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 1/2026 - SRP A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CEM RUI BRASIL CAVALCANTE, torna público que fará realizar no dia 27 DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026 às 09h00min horário local, na Plataforma Bolsa Nacional de Compras BNC: www.bnc.org.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, visando Aquisição de Gêneros Alimentícios para fornecimento de alimentação para a demanda do ano letivo de 2026, destinados aos alunos matriculados no Colégio Cem Rui Brasil Cavalcante. Retirada do edital na Plataforma Bolsa Nacional de Compras BNC: www.bnc.org.br, ou na unidade escolar junto à Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas das 08h00min às 17h00min. Tel: (63) 98416 3331 e através do e-mail: [email protected]. Miranorte - TO, 4 de fevereiro de 2026. OTÁVIO WALLACI DE ALMEIDA OLIVEIRA Presidente da Associação CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS O CENTRO UNIVERSITÁRIO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB, mantido pelo CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA, sob CNPJ 00.422.333/0001-09, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 250 (duzentos e cinquenta) diplomas no período de 22/01/2026 a 05/02/2026, no seguinte livro de registros e sequências numéricas: livro 19, registros nº 38135 a 38384. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até vinte dias, no endereço: http://www.iesb.br/consultadiploma Brasília, 5 de fevereiro de 2026. LUIZ CLÁUDIO COSTA Reitor CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Nº 9/2025 A UNIVERSIDADE DO CEUMA-UNICEUMA (IES:823) mantida pelo CEUMA- ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (Mantenedora:2559), sob CNPJ: 23.689.763.0001-97, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 110 (Cento) diplomas no período de 12/11/2025 a 13/12/2025 nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: livro 241 - registros 1134 a 1142; livro 268 - registros 335 a 373; livro LE30 - registros 20 a 36; livro LM03 - registros 262 a 264, e 266 a 268; livro LD01 - registros 32; livro T001 - registros 116 a 137; e livro T003 - registros 197 a 212. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: https://www.extranet.ceuma.br/novoportal/graduacao/valida-documentos. São Luís - MA, 29 de dezembro de 2025. CRISTINA NITZ DA CRUZ Reitora COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O Conselho de Administração do CPB, no uso de suas competências estatutárias, se reuniu no dia 17 de outubro de 2025, no intuito de discutir a Resolução de Utilização de Recursos Oriundos da Lei 13.756/2018 para o ano de 2026. A proposta foi apresentada e debatida na oportunidade. Dessa forma, resolve: Art. 1º. Estimar a receita do CPB para o exercício financeiro de 2026, oriunda da Lei 13.756/2018, no montante de R$ 352.573.739,42 (trezentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos). Parágrafo Primeiro. As receitas de que tratam o CAPUT deste artigo compreendem a totalidade dos recursos previstos pela Lei 13.756/2018, incluindo as apostas de quota fixa. Parágrafo Segundo. Tendo em vista que o total dos valores previstos para execução financeira na presente resolução é de R$ 520.444.096,02 (quinhentos e vinte milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, noventa e seis reais e dois centavos), a diferença em relação à arrecadação estimada no caput, que é de R$ 167.870.356,60 (cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) será suprida da seguinte forma: R$ 145.731.431,37 (cento e quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos) com recursos oriundos do Fundo de Contingenciamento, R$ 14.597.643,76 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos) com recursos oriundos do Fundo Jogos e R$ 7.541.281,47 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) com recursos oriundos do Fundo Universitário. Parágrafo Terceiro. Entende-se como área meio, para fins desta Resolução, e considerando as normas aplicáveis, os recursos de que tratam o art. 2º letras b e l, os quais totalizam R$ 86.753.791,48 (Oitenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º. Os valores a serem aplicados ao longo do exercício financeiro de 2026 diretamente pelo CPB e aqueles a serem descentralizados para aplicação das entidades responsáveis, ficam definidos da seguinte forma: I - Recursos a serem aplicados diretamente pelo CPB: a) Centro de Treinamento: R$ 91.630.187,85 (noventa e um milhões, seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos); b) Fundo de Custeio: R$ 80.011.543,94 (oitenta milhões, onze mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos); c) Desenvolvimento Esportivo: R$ 30.807.872,60 (trinta milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos; d) Projeto Centros de Referência: R$ 23.338.382,26 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos); e) Atletismo: R$ 6.311.796,57 (seis milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos); f) Halterofilismo: R$ 3.353.256,65 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); g) Natação: R$ 6.311.796,57 (seis milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos); h) Tiro Esportivo: R$ 3.083.437,50 (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); i) Alto Rendimento: R$ 18.169.291,63 (dezoito milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos); j) Centro de Treinamento Niterói: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); k) Secretaria Geral - Apoio às Confederações: R$ 5.650.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil reais); l) Secretaria Geral - Estrutura: R$ 6.742.247,54 (seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); m) Meeting Brasil: R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); n) Fundo de Alto Rendimento: R$ 8.115.614,85 (oito milhões, cento e quinze mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos). II - Recursos a serem descentralizados para aplicação pelas entidades responsáveis pela administração das respectivas modalidades: a) CBDI: R$ 3.900.548,44 (três milhões, novecentos mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); b) Badminton: R$ 4.077.846,09 (quatro milhões, setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos); c) Basquete em Cadeira de Rodas: R$ 4.875.685,54 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); d) Bocha: R$ 5.917.309,27 (cinco milhões, novecentos e dezessete mil, trezentos e nove reais e vinte e sete centavos); e) Canoagem: R$ 4.255.143,75 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos); f) Ciclismo: R$ 3.900.548,44 (três milhões, novecentos mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); g) Desportos na Neve: R$ 3.083.437,50 (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); h) Desportos no Gelo: R$ 1.581.250,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais); i) Escalada: R$ 3.083.437,50 (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); j) Esgrima em Cadeira de Rodas: R$ 3.237.609,38 (três milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e nove reais e trinta e oito centavos); k) Futebol de Cegos: R$ 6.311.796,56 (seis milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos); l) Goalball: R$ 6.311.796,56 (seis milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos); m) Hipismo: R$ 4.077.846,09 (quatro milhões, setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos); n) Judô: R$ 5.318.929,69 (cinco milhões, trezentos e dezoito mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos); o) Remo: R$ 3.160.523,44 (três milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos); p) Rúgbi em Cadeira de Rodas: R$ 4.077.846,09 (quatro milhões, setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos); q) Taekwondo: R$ 4.077.846,09 (quatro milhões, setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos); r) Tênis de Mesa: R$ 6.048.805,04 (seis milhões, quarenta e oito mil, oitocentos e cinco reais e quatro centavos); s) Tênis em Cadeira de Rodas: R$ 3.900.548,44 (três milhões, novecentos mil, quinhentos e quarenta e oito reais, quarenta e quatro centavos); t) Tiro com Arco: R$ 4.077.846,09 (quatro milhões, setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos); u) Triatlo: R$ 3.083.437,50 (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); v) Vôlei Sentado: R$ 4.986.496,57 (quatro milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos); w) Fundo de Alto Rendimento: R$ 7.896.901,86 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e um reais e oitenta e seis centavos); x) Fundo de Iniciação e Fomento: R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); y) Fundo para aquisição de Equipamentos e Materiais Esportivos: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); z) Projeto de Governança das Confederações: R$ 19.536.306,90 (dezenove milhões, quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e seis reais e noventa centavos). §1º. As ações relativas ao Programa de Educação Paralímpica, Ciência do Esporte, Academia Paralímpica Brasileira e Paralimpíadas Universitárias, relacionadas com as previsões do art. 1º, §2º, serão suportadas pelo Fundo Universitário, não podendo suas despesas serem superiores ao limite estabelecido para este. §2º. As ações relativas ao Departamento de Missões e Projetos, Gymnasíade 2026, Jogos Paralímpicos de Inverno Milano Cortina, Jogos Paralímpicos de Verão Los Angeles 2028, Jogos Parapan-Americanos de Lima 2027 e Jogos Parasul-Americanos de Valledupar, relacionadas com as previsões do art. 1º, §2º, serão suportadas pelo Fundo Jogos, não podendo suas despesas serem superiores ao limite estabelecido para este. §3º. Além dos valores mencionados, no que se refere às modalidades, será disponibilizado recurso adicional oriundo do Fundo de Alto Rendimento, calculado com base no mérito esportivo obtido nos Jogos Paralímpicos de Paris 2024, observado o seguinte critério: I. Modalidade(s) que conquistar(am) três ou mais medalhas de ouro ou a totalidade das medalhas de ouro em disputa, fará(ão) jus a um acréscimo de 50% sobre o orçamento ordinário; II. Modalidade(s) que conquistar(am) duas medalhas de ouro farão jus a um acréscimo de 40% sobre o orçamento ordinário; III. Modalidade(s) que obtiver(am) uma medalha de ouro fará(ão) jus a um adicional de 30% do orçamento ordinário; IV. Modalidade(s) que obtiver(am) medalha de prata fará(ão) jus a um adicional de 15% do orçamento ordinário; V. Modalidade(s) que obtiver(am) medalha de bronze fará(ão) jus a um adicional de 10% do orçamento ordinário. §4º. O adicional a que se refere o §3º não é cumulativo e terá como base a(s) medalha(s) de maior naipe conquistada(s) pela modalidade. §5º. O recurso do Fundo de Alto Rendimento não poderá ser utilizado para suportar despesas de manutenção administrativa e tampouco para efeitos de cálculo do limite de utilização de verbas a que se refere o artigo 3º dessa Resolução. §6º Fica criado o "Programa de Governança das Confederações" que destinará recursos em forma de reconhecimento a boas práticas de gestão na forma dos critérios e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração em Resolução específica para esse fim. O Programa será suportado pelos recursos de que tratam o artigo 2º, inciso II, letra z). §7º Fica criado o Fundo de Iniciação e Fomento que destinará recursos para projetos que atendam mulheres, jovens e atletas com deficiências severas. Os aludidos projetos serão suportados pelos recursos de que tratam o artigo 2º, inciso II, letra x). §8º Será conformada uma comissão com representantes das diretorias de Desenvolvimento Esportivo e Alto Rendimento, do Conselho de Atletas e das Confederações. Essa comissão terá como objetivo elaborar edital com os critérios necessários para a apresentação dos projetos, bem como aprová-los, sempre observando a disponibilidade orçamentária e a aderência com a estratégia do CPB e das próprias confederações. §9º Quando não forem aprovados projetos suficientes para a execução do recurso previsto ou quando houver excedente após a execução, poderão ser publicados novos editais. §10º Fica criado o fundo de equipamentos e materiais esportivos destinados a financiar equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento do esporte paralímpico no Brasil, conforme o artigo 2º, inciso II, letra y). §11º A governança de apresentação e de aprovação dos recursos do fundo de que tratam o parágrafo anterior, obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para o fundo de fomento. Art. 3º. Para a sua manutenção administrativa, as entidades responsáveis por uma modalidade paraolímpica deverão observar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor total repassado para entidades que administrem uma modalidade, 35% (trinta e cinco por cento) para as entidades que administrem duas modalidades e 30% (trinta por cento) para as entidades que administrem mais de duas modalidades esportivas. §1º. Dos percentuais de que trata este artigo, a entidade poderá