DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600260 260 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 destinar até 30% (trinta por cento) para cobertura de despesas com passagens e 15% (quinze por cento) com diárias; §2º. As despesas relacionadas com recursos humanos não poderão superar 50% (cinquenta por cento) do valor disponível para aplicação na área fim da modalidade. Art. 4º. Não será permitida a alteração de projetos de manutenção que venham a implicar no aumento dos respectivos valores fixados nesta Resolução; Parágrafo único. Os planos de trabalhos relativos a projetos de manutenção poderão sofrer alterações objetivando a realocação de recursos, desde que observados os procedimentos previstos no REGULAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS E CONVÊNIOS DO CPB. Art. 5º. As entidades que administram 02 (duas) ou mais modalidades poderão definir o valor da sua manutenção baseado em percentual calculado sobre a soma dos valores repassados e fixados no inciso II do art. 2º, limitados ao definido no art. 3º desta Resolução, observando- se ainda o limite das despesas com passagens e diárias. Art. 6º. Ao final do exercício, caso haja excedente de arrecadação ou nos casos em que não forem utilizados todos os recursos orçamentários de que tratam o art. 1º desta Resolução, ressalvadas as disposições em contrário, o CPB aportará ao Fundo de Contingenciamento, ficando a Diretoria Executiva autorizada a propor a prioridade na utilização desses recursos, observada a necessidade de aprovação do Conselho de Administração. §1º. As verbas rescisórias trabalhistas serão suportadas pelo Fundo de Contingenciamento. §2º. Ao final do exercício de 2025, todo o excedente orçamentário será aportado ao fundo de contingenciamento, incluindo aqueles oriundos das apostas de quotas-fixas. §3º Os valores do orçamento ordinário repassados pelo CPB às confederações/modalidades e que não forem utilizados, serão restituídos para as contas das modalidades e poderão ser utilizados em outros projetos ou ações. §4º. Serão considerados para efeitos do art. 2º, inciso II, os valores efetivamente aplicados, não sendo computados para esse fim eventuais devoluções. §5º. Nos casos de não utilização dos recursos de que tratam o art. 2º desta resolução, as Confederações responsáveis pelas respectivas modalidades poderão utilizá-los no exercício seguinte. §6º. O saldo do Fundo Jogos poderá ser utilizado para cobrir despesas com a organização, preparação técnica e/ou logística, destinadas à qualificação e participação em eventos internacionais multimodalidades. §7º. Caso a expectativa de receita, total ou parcial, prevista no artigo 1º desta Resolução não se confirme, fica autorizada a utilização de recursos do Fundo de Contingenciamento para a necessária complementação. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do CPB, não isentando da necessidade de publicação no Diário Oficial da União em até 30 (trinta) dias de sua aprovação. HELOÍSA RIOS Presidente do Conselho de Administração CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2026 A Confederação Brasileira do Desporto Universitário realizará, às 09h30min do dia 19/02/2026, Pregão Eletrônico objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de premiação personalizado (medalhas e troféus), no âmbito do Programa de Desenvolvimento de Federações - PDF, para atender às necessidades da CBDU. O Edital poderá ser obtido nos sites www.cbdu.org.br e www.novobbmnet.com.br. Brasília - DF, 3 de fevereiro de 2026. ALIM MALUF NETO Presidente da CBDU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 7/2026 A Confederação Brasileira do Desporto Universitário realizará, às 10 horas do dia 19/02/2026, Pregão Eletrônico objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material promocional personalizado, para atender às necessidades da CBDU. O Edital poderá ser obtido nos sites www.cbdu.org.br e www.novobbmnet.com.br. Brasília - DF, 3 de fevereiro de 2026. ALIM MALUF NETO Presidente da CBDU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 6/2026 A Confederação Brasileira do Desporto Universitário realizará, às 10 horas do dia 20/02/2026, Pregão Eletrônico objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de premiação personalizado (medalhas e troféus), para atender às necessidades da CBDU. O Edital poderá ser obtido nos sites www.cbdu.org.br e www.novobbmnet.com.br. Brasília - DF, 3 de fevereiro de 2026. ALIM MALUF NETO Presidente da CBDU CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA ESPORTIVA EDITAL DE CONVOCAÇÃO INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS PROCESSO ELEITORAL - GESTÃO 2026/2030 A Confederação Brasileira de Pesca Esportiva - CBPE, no cumprimento de seu Estatuto Social, TORNA PÚBLICO o edital para inscrição de chapas à Presidência e eleição, conforme detalhado abaixo. I - DA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL: A eleição e nomeação dos eleitos serão realizadas na Assembleia Geral Ordinária marcada para o dia 6 de março de 2026, às 17 horas e será realizada de forma virtual através do link "https://calendar.app.google/3xNu42prcHV6oSCL7". A Assembleia Geral somente será aberta com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, 15 minutos após a primeira convocação. II - DOS CARGOS EM DISPUTA: a) Para eleição por chapa: Presidente e Vice-Presidente. III - DO PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÃO: As inscrições deverão ser apresentadas impreterivelmente até o dia 15 de fevereiro de 2026 às 17h (vinte dias antes da Assembleia), diretamente na sede da CBPE ou via e-mail "[email protected]", com data de postagem válida para comprovação, sendo o prazo final contado a partir da data de efetivo recebimento pela CBPE. IV - DA COMISS ÃO ELETORAL DE ÉTICA: Para garantir a regularidade, transparência e estrita observância das normas estatutárias durante o processo eleitoral, a Presidência da CBPE instituiu, através da Portaria CBPE n° 02/2026-E, uma Comissão de Ética ad hoc com finalidade exclusiva de conduzir as atividades referentes a este pleito. Conforme estabelece o estatuto social, o Conselho de Ética permanente deve ser eleito em Assembleia Geral. Contudo, diante da não ocorrência dessa eleição em momento anterior, e visando assegurar o pleno cumprimento do Estatuto - particularmente no que tange à verificação de conformidade das candidaturas -, o Presidente da CBPE, no uso de suas atribuições regimentais, nomeou os membros desta Comissão Eleitoral de Ética. Esta Comissão exercerá suas funções especificamente para o processo eleitoral em curso, até a posse dos novos titulares eleitos. V - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: A inscrição deverá ser formalizada mediante ofício subscrito em conjunto pelo(s) candidato(s), indicando de forma clara e inequívoca o(s) cargo(s) a ser(em) preenchido(s). VI - DO PROCEDIMENTO PÓS-INSCRIÇÃO: Após o recebimento, a documentação será submetida à Comissão Eleitoral de Ética, criada pela Portaria CBPE n° 02/2026-E, para a devida verificação de conformidade com o Estatuto Social e normas internas. VII - DO PROCESSO ELEITORAL: Conforme previsto no Estatuto, a eleição se dará por votação aberta. No caso de haver apenas uma chapa inscrita para a Presidência, a eleição será realizada por aclamação. Brasília, 5 de fevereiro de 2026 FABIANO VENTURA SARMENTO Presidente da Confederação Brasileira Pesca Esportiva -CBPE CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Comunicado de Intenção de Registro de Preços - O CONVALES, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que realizará Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, Registro de Preços, por meio de Licitação Compartilhada, destinado Registro de preços para a contratação de serviços de fornecimento e instalação de luminárias LED e seus componentes para atendimento às necessidades dos Municípios Consorciados ao CONVALES. O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em participar do Registro de Preços no prazo de 08 (oito) dias úteis contados da publicação da IRP, conforme o art. 86 da Lei nº 14.133/21. Informações [email protected], telefone (38) 97400-7224. Arinos/MG, 4 de fevereiro de 2026 IRENE GOMES GUEDES Secretária Executiva AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2026 Aviso de Licitação - Processo 004/2026 - Inexigibilidade por credenciamento 001/2026, regido pela Lei Federal 14.133/2021 - Objeto: Credenciamento para contratação de prestadores na área da saúde, compreendo exames e consultas médicas para atendimento aos municípios que compões o CONVALES, conforme especificações deste edital e seus anexos. Credenciamento de 09/02/2026 a 31/12/2026. Informações www.convales.mg.gov.br e https://minhaconta.licitardigital.com.br/oauth2/in/. Arinos-MG, 5 de fevereiro de 2026 FRANCIELE BORGES DE OLIVEIRA Agente de Contratação AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2026 Aviso de Licitação - Processo 005/2026 - Inexigibilidade por credenciamento 002/2026, regido pela Lei Federal 14.133/2021 - Objeto: Credenciamento para contratação de prestadores na área da saúde, compreendo exames e consultas médicas para atendimento aos municípios que compões o CONVALES, conforme especificações deste edital e seus anexos. Credenciamento de 09/02/2026 a 31/12/2026. Informações www.convales.mg.gov.br e https://minhaconta.licitardigital.com.br/oauth2/in/. Arinos-MG, 5 de fevereiro de 2026 FRANCIELE BORGES DE OLIVEIRA Agente de Contratação CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PC02/26 PE 02/26 Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente, com aplicação a frio-CBUQ-F - Exclui do edital a alínea "g" do item 10.6.4 - Prosseguimento do certame: dia 09/02/26, 9h - www.codanorte.mg.gov.br - www.portaldecompraspublicas.com.br - [email protected] CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS GRÃO MOGOL AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 PC 003/2026 INEX 001/2026 CRED 001/2026 CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS de audiometria e outros em atendimento ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS - Grão Mogol. INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 06/02/2026 - 07:30 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas - [email protected] DIÊGO ANTONIO BRAGA FAGUNDES Presidente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE PARANAPANEMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2026 PROCESSO Nº 004/2026 Registro de Preços para compra eventual de OVOS DE CHOCOLATE destinados a 27 municípios consorciados ao CIVAP. Tipo: menor preço por item. Regência: Lei nº 14.133/2021. A sessão pública será realizada na plataforma eletrônica (Sistema Eletrônico FIORILLI) http://licita.civap.com.br:8079/comprasedital e sua abertura dar-se-á no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2026 a partir das 09h00m. Edital e anexos disponíveis em www.civap.sp.gov.br - aba "licitações". Informações: [email protected] ou (18) 3323-2368. Assis, 5 de fevereiro de 2026. ARILDO OSMAR DE MORO Presidente AVISOS DE CHAMAMENTIO PÚBLICO Chamamento Público 002/2024 Proc. 25/2024. Credenciamento e contratação, de empresas (pessoas jurídicas) para a prestação de serviços especializados na realização de exames de diagnóstico por imagem em regime ambulatorial, para atendimento a municípios consorciados ao CIVAP. Ratificado o credenciamento da empresa Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, CNPJ nº 53.412.144/0001-11, para atuar junto ao(s) município(s) conforme requerido. Vigência: 12 meses, prorrogável. Homologada a habilitação da credenciada. Fundamento legal: Inexigibilidade de licitação fundamentada no inciso IV do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 Íntegra em www.civap.sp.gov.br.