DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600012 12 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 administrativo, trata-se de uma conquista que renova a energia da empresa e reafirma o propósito de transformar conhecimento, inovação e tecnologia em resultados concretos para a sociedade e para o País. Em seguida, o Presidente apresentou a Ordem do Dia com o seguinte item: Item 1 - Autorização para implantação do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira (PCRC) da AMAZUL. Passando ao item da Ordem do Dia, o Presidente convidou a Gerente de Desenvolvimento de Pessoas que apresentou o novo PCRC, após as considerações da Nota Técnica SEI nº 48523/MGI. Iniciou destacando a seguinte linha do tempo, com os trâmites realizados após a última apresentação feita ao Colegiado: i) em 21AGO - reunião com a equipe técnica da SEST; ii) em 05SET - encaminhamento do pleito ao MD; iii) em 12SET - encaminhamento do pleito à SEST pelo MD; iv) em 26SET - primeira solicitação de complemento de documentação pela S ES T , respondida em 28SET; v) em 24NOV - segunda solicitação de complemento de documentação pela SEST, respondida em 26NOV; vi) em 04DEZ - terceira solicitação de complemento de documentação pela SEST, respondida no mesmo dia; vii) em 05DEZ - quarta solicitação de complemento de documentação pela SEST, respondida no mesmo dia com o Atestado de Disponibilidade Orçamentária (ADO); viii) em 08DEZ - encaminhamento de Ofício para SEST com o ratifico da Marinha do Brasil (MB) e do MD; e ix) em 09DEZ - recebimento do Ofício SEI nº 172307/2025/MGI. Prosseguindo, apresentou o propósito da atualização do PCRC, voltado à correção das inadequações salariais identificadas - tais como salário inicial, percentuais de promoção e progressão, além da quantidade de níveis salariais. Enfatizou a participação dos empregados na construção do pleito, por meio de um Grupo de Trabalho (GT) composto por facilitadores internos, em atuação desde 2020, bem como do Grupo de Trabalho Técnico (GTT). A FIA- USP foi responsável pela pesquisa de mercado, contemplando tanto empresas públicas, como Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), quanto empresas privadas, entre elas Hays, Michael Page e Robert Half. Em seguida, informou que tal pesquisa subsidiou o salário inicial das tabelas, sendo considerado: para Especialistas e Técnicos o "parâmetro maior"; para Analistas o "parâmetro mediano"; e para Auxiliares o "parâmetro menor". Em relação a proposição das tabelas salariais, foi considerado o aumento do percentual de progressão nos níveis I, II e III (aceleração de carreira), a isonomia nos percentuais de promoção e a redução do número de steps. Apresentou, também, a proposta final das tabelas das quatro carreiras, com um total de 35 steps para cada uma. O Gerente de Relações Trabalhistas apresentou as premissas consideradas para o cálculo do impacto financeiro e, em seguida, informou que o impacto mensal é da ordem de R$ 6,1 milhões (17%) na folha de pagamento. Em seguida, a Gerente de Desenvolvimento de Pessoas destacou os principais benefícios às carreiras, nos seguintes termos: i) Especialista - salário inicial da tabela atendendo ao piso aos Engenheiros, Químicos e Arquitetos e isonomia para todos os cargos dentro da carreira; ii) Analista - isonomia na promoção em relação às demais carreiras e salário inicial recomposto em 13,3%; iii) Técnico - maior índice de correção do salário inicial (carreira mais defasada em relação ao mercado) e salário inicial recomposto em 28,13%; e iv) Auxiliar - primeira orientação da SEST foi a extinção da carreira sem migração para o novo PCRC, separação da carreira entre administrativos e operacionais, com a migração destes últimos para o novo plano e salário inicial recomposto em 14,13%. De forma geral, a recomposição salarial média é de 20%, em virtude da transposição, equilibrando os salários da AMAZUL com o mercado. O novo PCRC possui maior peso na progressão nos níveis iniciais, reduz o número de steps no Nível Especial (de 10 para 6), amplia o acesso aos níveis III e Especial com a redistribuição dos steps por nível e reforça a percepção de possibilidade de alcançar o final da carreira. O Consultor Jurídico discorreu sobre o formulário do Termo de Opção ao PCRC 2025, exigência legal para que o empregado formalize sua migração para o novo Plano, ressaltando os principais aspectos jurídicos envolvidos na sua implantação. Por fim, a Gerente apresentou os principais apontamentos da Nota Técnica SEI nº 48523/MGI, entre eles: a necessidade de proporcionalizar o salário dos empregados com jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais; o risco jurídico decorrente da não transposição de parte da carreira de Auxiliares (57 EA); e a retirada do Adicional de Operação com eventual compensação por "complemento salarial". A AMAZUL dará início, ainda hoje, a palestras presenciais destinadas a apresentar aos empregados os principais aspectos do novo PCRC. Ato contínuo, registrou-se a Manifestação do Comitê de Auditoria nº 8/2025 de que a proposta de atualização do PCRC se encontra em condição para ser submetida ao Conselho de Administração. O Conselheiro VAZQUEZ destacou a complexidade do trabalho realizado e registrou elogios a toda a equipe envolvida na elaboração da proposta de atualização do PCRC, ressaltando que o resultado representa um ganho para todos os empregados da AMAZUL. O Diretor-Presidente informou que, nessa fase final, houve apoio irrestrito da MB - por meio da Secretaria-Geral da Marinha, do Gabinete do Comandante da Marinha e da Diretoria de Gestão Orçamentária - bem como do Ministério da Defesa, especialmente quanto à disponibilidade orçamentária, o que possibilitou um atendimento recorde ao pleito da SEST. Registrou agradecimento especial por todo esse apoio. A Conselheira ANNA ressaltou a importância de a empresa considerar os riscos jurídicos apontados pela SEST e parabenizou todos os envolvidos na elaboração da proposta do novo PCRC. A Conselheira CINARA iniciou parabenizando a equipe da AMAZUL e corroborando as palavras do Diretor-Presidente quanto à tempestividade do trâmite nessa etapa final. Registrou, por dever de justiça, o apoio da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, solicitando que a Conselheira ANNA leve a ela o agradecimento do Colegiado. Destacou, ainda, que o trabalho incansável do Diretor- Presidente, mobilizando todos os apoios necessários, fez toda a diferença para a conquista desse resultado. Em seguida, o Conselho de Administração, por unanimidade, aprovou a implantação do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira (PCRC) 2025 na AMAZUL. O Presidente cumprimentou a equipe da AMAZUL responsável pela elaboração do Plano, destacando a qualidade do trabalho realizado, bem como o dinamismo e a agilidade no atendimento das demandas, não apenas do Colegiado, mas principalmente da SEST. Estendeu os cumprimentos aos Conselheiros que contribuíram para o aprimoramento do PCRC, fazendo menção especial à Conselheira CINARA por seu engajamento, particularmente na etapa final, e ao Diretor-Presidente, reconhecendo seu dinamismo, esforço, abnegação, determinação e entrega para enfrentar o desafio, conduzindo a iniciativa a um resultado exitoso, que atende a boa parte das demandas dos empregados e projeta a AMAZUL para um 2026 ainda mais promissor. Por fim, o Conselheiro VAZQUEZ observou a importância de registrar em Ata as etapas para a aprovação final do PCRC, a participação do Conselho de Administração em prol da AMAZUL e de seus empregados, enfatizando que os administradores têm como prioridade os empregados, o maior patrimônio da empresa. Concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às nove horas e cinquenta minutos, a Presidência declarou encerrada a reunião extraordinária do CONSAD, referente ao mês de dezembro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. São Paulo, SP. ALEXANDRE RABELLO DE FARIA Representante do Comando da Marinha Presidente EDUARDO MACHADO VAZQUEZ Representante do Comando da Marinha CINARA WAGNER FREDO Representante do Ministério da Defesa ANNA CAROLINA VENTURINI Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor-Presidente da AMAZUL VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA Secretária Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF/MDA Nº 354, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado apresentados no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2026, e os bônus de desconto terão validade para o período de 10 de fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do CMN. Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 352, de 7 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de janeiro de 2026, na edição 5, seção 1, página 159. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2026. VANDERLEY ZIGER ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de FEVEREIRO de 2026 . .Com base nos preços de JANEIRO de 2026 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .ALHO .MG .kg .14,80 .12,75 .13,85 . .ALHO .SC .kg .14,80 .8,25 .44,26 . .ALHO .GO .kg .14,80 .11,00 .25,68 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .TO .60 kg .80,00 .75,00 .6,25 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .AL .60 kg .80,00 .57,60 .28,00 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .CE .60 kg .80,00 .60,00 .25,00 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .MA .60 kg .80,00 .70,19 .12,26 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .PI .60 kg .80,00 .68,36 .14,55 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .SE .60 kg .80,00 .57,53 .28,09 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .SP .60 kg .80,00 .65,32 .18,35 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .PR .60 kg .80,00 .57,50 .28,13 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .RS .50 kg .63,74 .53,66 .15,81 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .SC .50 kg .63,74 .48,74 .23,53 . .ARROZ LONGO FINO EM CASCA .MT .60 kg .80,00 .60,19 .24,76 . .BA N A N A .CE .20 kg .32,45 .21,42 .33,99 . .BA N A N A .PE .20 kg .32,45 .28,49 .12,20 . .BA N A N A .SE .20 kg .32,45 .31,90 .1,69 . .BA N A N A .ES .20 kg .32,45 .32,00 .1,39 . .BAT AT A .PR .50 kg .71,87 .29,10 .59,51 . .BAT AT A .RS .50 kg .71,87 .38,69 .46,17 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .BA .kg .4,56 .4,13 .9,43 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .ES .kg .4,56 .4,24 .7,02 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .SP .kg .4,56 .3,54 .22,37 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .PR .kg .4,56 .3,70 .18,86 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .MS .kg .4,56 .4,07 .10,75 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .MT .kg .4,56 .4,53 .0,66 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .AL .t .145,34 .138,99 .4,37 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .PB .t .145,34 .134,40 .7,53 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .PE .t .145,34 .143,45 .1,30 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .SE .t .145,34 .130,01 .10,55 . .CASTANHA DE CA JU .AL .kg .5,34 .3,55 .33,52 . .CASTANHA DE CA JU .BA .kg .5,34 .2,40 .55,06 . .CASTANHA DE CA JU .PE .kg .5,34 .4,83 .9,55 . .CASTANHA DE CA JU .PI .kg .5,34 .3,82 .28,46