DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600013 13 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .CEBOLA .PR .kg .1,40 .0,78 .44,29 . .CEBOLA .RS .kg .1,40 .0,58 .58,57 . .CEBOLA .SC .kg .1,40 .0,75 .46,43 . .E R V A - M AT E .SC .15 kg .14,54 .12,20 .16,09 . .F E I JÃO .PR .60 kg .181,23 .179,34 .1,04 . .F E I JÃO .RS .60 kg .181,23 .108,77 .39,98 . .F E I JÃO .SC .60 kg .181,23 .143,40 .20,87 . .FEIJÃO CAUPI .AP .60 kg .285,06 .120,00 .57,90 . .FEIJÃO CAUPI .PA .60 kg .285,06 .277,49 .2,66 . .FEIJÃO CAUPI .TO .60 kg .285,06 .137,50 .51,76 . .FEIJÃO CAUPI .PE .60 kg .285,06 .260,92 .8,47 . .FEIJÃO CAUPI .MT .60 kg .285,06 .124,21 .56,43 . .L A R A N JA .PA .40,8 kg .28,44 .14,28 .49,79 . .L A R A N JA .BA .40,8 kg .28,44 .20,91 .26,48 . .L A R A N JA .SE .40,8 kg .28,44 .12,60 .55,70 . .LEITE .AL .l .2,17 .1,95 .10,14 . .LEITE .CE .l .2,17 .2,11 .2,76 . .LEITE .MA .l .2,17 .1,73 .20,28 . .LEITE .RN .l .2,17 .2,14 .1,38 . .LEITE .SE .l .2,17 .1,88 .13,36 . .LEITE .GO .l .1,87 .1,83 .2,14 . .MANGA .BA .kg .3,47 .2,00 .42,36 . .MANGA .RJ .kg .3,47 .0,68 .80,40 . .MANGA .SP .kg .3,47 .1,28 .63,11 . .MANGA .DF .kg .3,47 .2,37 .31,70 . .M A R AC U JÁ .MG .kg .2,94 .2,50 .14,97 . .MEL DE ABELHA .BA .kg .16,71 .13,34 .20,17 . .MEL DE ABELHA .PB .kg .16,71 .15,68 .6,16 . .MEL DE ABELHA .PI .kg .16,71 .15,00 .10,23 . .MEL DE ABELHA .MG .kg .16,71 .13,45 .19,51 . .MEL DE ABELHA .SP .kg .16,71 .12,91 .22,74 . .MEL DE ABELHA .PR .kg .16,71 .12,72 .23,88 . .MEL DE ABELHA .RS .kg .16,71 .9,30 .44,34 . .MEL DE ABELHA .SC .kg .16,71 .14,14 .15,38 . .MEL DE ABELHA .MS .kg .16,71 .12,68 .24,12 . .MILHO .BA .60 kg .63,08 .63,01 .0,11 . .RAIZ DE MANDIOCA .RO .t .603,76 .475,00 .21,33 . .RAIZ DE MANDIOCA .AL .t .603,76 .575,00 .4,76 . .RAIZ DE MANDIOCA .CE .t .603,76 .517,90 .14,22 . .RAIZ DE MANDIOCA .PE .t .603,76 .542,21 .10,19 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES .t .508,23 .242,32 .52,32 . .RAIZ DE MANDIOCA .MG .t .508,23 .442,84 .12,87 . .RAIZ DE MANDIOCA .RJ .t .508,23 .400,00 .21,30 . .RAIZ DE MANDIOCA .SP .t .508,23 .358,88 .29,39 . .RAIZ DE MANDIOCA .PR .t .508,23 .506,70 .0,30 . .RAIZ DE MANDIOCA .MS .t .508,23 .420,97 .17,17 . .SISAL (FIBRA BRUTA B E N E F I C I A DA ) .BA .kg .4,72 .4,38 .7,20 . .SORGO .BA .60 kg .47,31 .43,98 .7,04 . .TRIGO .MG .60 kg .82,40 .81,68 .0,87 . .TRIGO .SP .60 kg .82,40 .64,00 .22,33 . .TRIGO .PR .60 kg .78,51 .63,46 .19,17 . .TRIGO .RS .60 kg .78,51 .54,47 .30,62 . .TRIGO .SC .60 kg .78,51 .61,78 .21,31 . .TRIGO .DF .60 kg .82,40 .76,61 .7,03 . .TRIGO .GO .60 kg .82,40 .78,00 .5,34 . .TRIGO .MS .60 kg .82,40 .60,73 .26,30 . .Cesta de produtos .PR .NSA .NSA .NSA .0,34 . .Cesta de produtos .RS .NSA .NSA .NSA .10,00 . .Cesta de produtos .SC .NSA .NSA .NSA .5,22 . .Cesta de produtos .AL .NSA .NSA .NSA .3,73 . .Cesta de produtos .CE .NSA .NSA .NSA .4,25 . .Cesta de produtos .MA .NSA .NSA .NSA .5,07 . .Cesta de produtos .RN .NSA .NSA .NSA .0,35 . .Cesta de produtos .SE .NSA .NSA .NSA .3,34 . .Cesta de produtos .GO .NSA .NSA .NSA .0,54 . .Cesta de produtos .BA .NSA .NSA .NSA .0,03 . .Cesta de produtos .RO .NSA .NSA .NSA .5,33 . .Cesta de produtos .PE .NSA .NSA .NSA .2,55 . .Cesta de produtos .ES .NSA .NSA .NSA .13,08 . .Cesta de produtos .MG .NSA .NSA .NSA .3,22 . .Cesta de produtos .RJ .NSA .NSA .NSA .5,33 . .Cesta de produtos .SP .NSA .NSA .NSA .7,35 . .Cesta de produtos .MS .NSA .NSA .NSA .4,29 . .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . .Notas: NSA - Não se aplica . .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.631, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Determina o prosseguimento do processo administrativo n.º 54170.001373/2006-79, para fins de regularização fundiária da área remanescente de 3,1633 ha (três hectares, dezesseis ares e trinta e três centiares) do território reconhecido Mangueiras, situado no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando a Portaria de Reconhecimento n.º 17, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de janeiro de 2016, que reconheceu e identificou como terras remanescentes de quilombo Mangueiras, a área total de 18,6713 ha (dezoito hectares, sessenta e sete ares e treze centiares), situada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, e determinou o prosseguimento dos autos administrativos para fins de regularização fundiária da área destacada de 15,5080 ha (quinze hectares, cinquenta ares e oitenta centiares), resguardando a possibilidade de regularização fundiária da área remanescente de 3,1633 ha (três hectares, dezesseis ares e trinta e três centiares) em momento próprio; Considerando que a área remanescente do território quilombola encontra-se devidamente identificada no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, integrando o território já reconhecido, sem que haja declaração de nulidade; Considerando a necessidade de assegurar o regular prosseguimento do procedimento administrativo de regularização fundiária da área remanescente do território quilombola reconhecido, em observância ao art. 68 do ADCT, ao Decreto n.º 4.887/2003 e à Instrução Normativa Incra n.º 57/2009; Considerando as conclusões constantes da instrução técnica e jurídica do processo administrativo, no sentido da inexistência de óbices legais ao avanço do trâmite para fins de titulação; Considerando o interesse manifestado pela comunidade quilombola e o dever da Administração de resguardar e respeitar seus direitos territoriais originários. resolve: Art. 1º Determinar o prosseguimento dos autos administrativos, para fins de regularização fundiária da área remanescente de 3,1633 ha (três hectares, dezesseis ares e trinta e três centiares), cujas características, limites e confrontações constam do memorial disponível no processo administrativo n.º 54170.001373/2006-79. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.632, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Retificação da capacidade de famílias na RESEX Rio Unini, código SIPRA AM0088000, localizado no município de Barcelos, estado do Amazonas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra - SR(15)AM e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 54270001503/2006-45 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(15)AM/Nº34, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 08 de dezembro de 2007, Seção 1, página 56, que reconheceu as atividades da Reserva Extrativista Rio Unini como atividade de um Projeto de Assentamento Agroextrativista, código SIPRA AM0088000, localizado no município de Barcelos, no estado do Amazonas; Considerando o Ofício nº 19/2025/NGI ICMBio Novo Airão/GR-1/GABIN (25551027) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima, que solicitou à SR(15)AM o reconhecimento de novas famílias na Resex Rio Unini para fins de acesso à políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária-PNRA, e a Nota Técnica nº 336/2026/SR(15)AM-T1/SR(15)AM-T/SR(15)AM/INCRA (27108448); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 138 famílias, constante da Portaria INCRA/SR(15)AM/Nº34, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 08 de dezembro de 2007, Seção 1, página 56, que reconheceu a Reserva Extrativista Rio Unini, código SIPRA AM0088000, localizado no município de Barcelos, no Estado do Amazonas, para a capacidade de 214 famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(15)AM. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.155, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos Estados, Distrito Federal e Municípios que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como nas Portarias MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, e nº 1043, de 24 de dezembro de 2024, e nas Resoluções CIT nº 7, de 17 de maio de 2013, nº 12, de 11 de junho de 2013, e nº 2, de 24 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica disposto o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais aos municípios e estados que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para: I - Saudades/SC; II - Nova Iguaçu/RJ;