DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600167 167 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Recursos de todas as fontes - R$ . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO .FUNC. .ES F .GND .RP .MOD .IU .FTE .V A LO R . .0033 PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO . . . . . . . .298.548.295,34 . . . . . . . . . . . . . .AT I V I DA D ES . . . . . . . . . .0033 2004 .Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes .02 331 . . . . . . .4.716.442,00 . .0033 2004 0001 .Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes . .S .3 - ODC .1 .90 .0 .1000 .4.716.442,00 . . . . . . . . . . . . .0033 20TP .Ativos Civis da União .02 122 . . . . . . .174.854.356,34 . .0033 20TP 0001 .Ativos Civis da União . .F .1- PES .1 .90 .0 .1000 .174.744.356,34 . . . . .F .1- PES .1 .91 .0 .1000 .110.000,00 . . . . . . . . . . . . .0033 212B .Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes .02 331 . . . . . . .14.041.014,00 . .0033 212B 0001 .Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes . .F .3 - ODC .1 .90 .0 .1000 .14.041.014,00 . . . . . . . . . . . . .0033 216H .Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos .02 122 . . . . . . .162.000,00 . .0033 216H 0001 .Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos . .F .3 - ODC .2 .90 .0 .1000 .162.000,00 . . . . . . . . . . . . .0033 219Z .Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União .02 122 .F .4 - INV .2 .90 .0 .1000 .1.330.000,00 . .0033 219Z 6013 .Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União na 2ª Região da Justiça Federal . . . . . . . .1.330.000,00 . . . . . . . . . . . . .0033 4224 .Assistência Jurídica a Pessoas Carentes .02 061 . . . . . . .140.465,00 . .0033 4224 0001 .Assistência Jurídica a Pessoas Carentes . .F .3 - ODC .1 .90 .0 .1000 .117.053,00 . . . . .F .3 - ODC .1 .91 .0 .1000 .23.412,00 . . . . . . . . . . . . .0033 4257 .Julgamento de Causas na Justiça Federal .02 061 . . . . . . .30.500.080,00 . .0033 4257 0001 .Julgamento de Causas na Justiça Federal . .F .3 - ODC .2 .90 .0 .1000 .14.310.173,00 . . . . .F .3 - ODC .2 .90 .0 .1027 .4.106.715,00 . . . . .F .3 - ODC .2 .90 .0 .1050 .133.700,00 . . . . .F .3 - ODC .2 .90 .0 .1138 .6.121.882,00 . . . . .F .4 - INV .2 .90 .0 .1000 .5.827.610,00 . . .OPERAÇÕES ESPECIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .0033 0181 .Aposentadorias e Pensões Civis da União .09 272 . . . . . . .43.382.556,00 . .0033 0181 0001 .Aposentadorias e Pensões Civis da União . .S .1- PES .1 .90 .0 .1056 .43.382.556,00 . . . . . . . . . . . . .0033 09HB .Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Fe d e r a i s .02 846 . . . . . . .29.421.382,00 . .0033 09HB 0001 .Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Fe d e r a i s . .F .1- PES .0 .91 .0 .1000 .29.421.382,00 . . . . . . . . . . . . .0901 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS . . . . . . . .65.345,00 . . . . . . . . . . . . .0901 00SA .Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Fe d e r a l .28 846 . . . . . . .65.345,00 . .0901 00SA 0001 .Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Fe d e r a l . .F .3 - ODC .1 .90 .0 .1049 .54.454,00 . . . . .F .3 - ODC .1 .91 .0 .1049 .10.891,00 . . . . . . . . . . . . .0909 OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS . . . . . . . .160.000,00 . . . . . . . . . . . . .0909 00S6 .Benefício Especial - Lei n. 12.618 de 2012 .28 846 . . . . . . .160.000,00 . .0909 00S6 0001 .Benefício Especial - Lei n. 12.618 de 2012 . .F .1- PES .1 .90 .0 .1000 .160.000,00 . . . . . . . . . . . . . .T OT A L . . . . . . . .298.773.640,34 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA PORTARIA Nº 68, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Fixa o conteúdo e os prazos para apresentação do processo anual de prestação de contas do exercício 2025. O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, resolve: Art. 1º Fixar o conteúdo e os prazos para apresentação do processo anual de Prestação de Contas referente ao exercício de 2025. Art. 2º O processo anual de Prestação de Contas referente ao exercício de 2025 deverá ser obrigatoriamente instruído dos seguintes documentos: I - Rol dos responsáveis, contendo o nome de cada um dos Conselheiros, números de CPF e RG, endereço particular, cargo exercido e respectivo período de gestão, apenas no exercício e ato de condução ao cargo; II - Comparativo da Receita Orçada com a Receita Arrecadada, evidenciando- se as diferenças para mais ou para menos; III - Comparativo das Despesas Autorizadas com as Despesas Realizadas, evidenciando-se as diferenças para mais ou para menos; IV - Balanço Orçamentário; V - Balanço Financeiro; VI - Balanço Patrimonial Comparado dos períodos de 2024/2025; VII - Demonstrativo das Variações Patrimoniais; VIII - Conciliação bancária acompanhada de memorando do estabelecimento bancário informando o saldo disponível/aplicado em 31/12/2025, ou acompanhando de cópia do extrato bancário que abranja apenas e tão somente essa data; IX - Justificativa fundamentada em caso de "déficit patrimonial", acompanhada de indicação das medidas a serem adotadas com o objetivo de se afastar nova incorrência em "déficit"; X - Parecer conclusivo do Conselho Fiscal em exercício, evidenciado expressamente a regularidade no processamento das receitas e despesas, na aquisição ou alienação ou baixa de bens móveis ou imóveis, assim como quanto aos resultados apontados nas peças contábeis referentes aos incisos II, VII; XI - Extrato da Ata de Reunião Plenária em que foi apreciado o processo de prestação de contas. Parágrafo único: o rol exigido no inciso I deverá contemplar apenas os responsáveis do exercício fiscalizado. Art. 3º O processo de prestação de contas deverá ser apresentado em duas vias, e será organizado obedecendo a ordem acima exposta, devendo as folhas serem numeradas e rubricadas. Art. 4º O termo final, improrrogável, para apresentação do Processo de Prestação de Contas do ano de 2025, será no dia 27 de fevereiro de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR GARCEZ JÚNIOR Presidente do Conselho