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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/02/2026 · pág. 31

DOEAM 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 17 2025.4.08485EXE , resolve APOSENTAR , por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA HELENA LIMA DE ARAUJO, no cargo de Profissional das Áreas de Humanas e Sociais 1A.CL-NS.101.20, 1ª Classe, Nível B , Matrícula n°. 051.352-0A , do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Do Estado Do Amazonas - UEA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base , no valor de R$ 5.624,07 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sete centavos ), de acordo com o artigo 8°, III, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2° , parágrafo único, anexo IV, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 20,40 ( vinte reais e quarenta centavos ) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15 % (quinze por cento) do Vencimento Base de acordo com o art. 4º da Lei nº. 2.531/99; mais R$ 2.080,61 ( dois mil, oitenta reais e sessenta e um centavos ), de Vantagem Individual AD - 2, de acordo com o artigo 1°, parágrafo único, da Lei nº 2.531/99 , combinado com o Mandado de Segurança nº 0013975 -31.2005.8.04.0001, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 4.350,61 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Desempenho Universitário, de acordo com o artigo 8°, III, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2°, parágrafo único, anexo IV, da Lei n°. 7.014/24 ; totalizando seus proventos no valor de R$12.075,69 ( doze mil, setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos ), mensais. Manaus, 14 de janeiro de 2026. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#259066#17#262611/> Protocolo 259066 <#E.G.B#259068#17#262613> PORTARIA Nº 82/2026 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 42.958 /20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2025.3.00405EXE , resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar n° 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024 , a contar de 07 de janeiro de 2025, na conformidade do Laudo Médico nº 294666/2025, KATIUSCIA CRISTHINE FONSECA SOARES, no cargo de Professor PF40.ESP-III , 3ª Classe, Referência B , Matrícula 200.880 - 7 D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 5.832,16 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos ) , mensais. Manaus, 14 de janeiro de 2026. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#259068#17#262613/> Protocolo 259068 <#E.G.B#259071#17#262616> PORTARIA Nº. 85/2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV , usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958 /20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2025.2.04978EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, EDITE OLIVEIRA RAMOS, no cargo de Técnico de Enfermagem-TEN-P.S.N.M. - A, Classe A, Referência 3, Matrícula n°173.274-9B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.649,29 (mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos ) , mensais. Manaus, 14 de janeiro de 2026. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#259071#17#262616/> Protocolo 259071 <#E.G.B#259073#17#262618> PORTARIA Nº. 90/2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV , usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2025.4.09270EXE , resolve: APOSENTAR , por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05 , ANA MARIA AGRA PEREIRA, no cargo de Assistente Técnico 1ª Classe , com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “ A ” , Matrícula nº. 114.955 -5E, do Quadro de Pessoal Adicional da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 832,26 ( oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510 /10, alterado pelo artigo 1 4, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n°7.014 / 2 4; acrescido de R$ 2.808,86 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11 , da Lei n° 3.510 /10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n° 7.014/24 ; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.641,12 ( três mil, seiscentos e quarenta e um reais e doze centavos), mensais. Manaus, 15 de janeiro de 2026. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#259073#17#262618/> Protocolo 259073 <#E.G.B#259074#17#262619> PORTARIA Nº. 64/2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 /01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2025.4.07785EXE , resolve: APOSENTAR , por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05 , FERNANDA FERREIRA GOMES , no cargo de Assistente Ambiental , Classe Única, Referência 10, Matrícula n°. 051.094 - 7B , do Quadro de Pessoal Permanente da INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.924,70 (dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos ) , de acordo com o artigo 7°, da Lei n°. 6.868/24, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 7.970/26; mais R$ 19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 2 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n°. 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme parecer n°. 100/2013 da PGE ); mais R$ 3.426,01 (três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e um centavo ) , de Gratificação Ambiental, de de acordo com o artigo 7°, da Lei n°. 6.868/24; alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 7.970/26 ; mais R$ 584 ,94 (quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos ) de Gratificação de Incentivo a Qualificação 2 0 %, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 8°, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO