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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 7

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900007 7 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão. Objeto do Acordo: Adesão ao Sistema Nacional de Habitação em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005; Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 e Resolução nº 60, de 05 de setembro de 2024, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS. Valor Total da Contratação: Não se aplica. Nota de empenho: não se aplica. Recursos Orçamentários: não se aplica. Partícipes: União, por intermédio do Ministério das Cidades, aqui representado pelo Secretário Nacional de Habitação, por delegação do Senhor Ministro de Estado das Cidades, através da Portaria MCid 535/2023, e o ente federado a seguir relacionado: . .Processo .Município - UF .Cod.IBGE .Data assinatura .Prefeita municipal . .80000.000494/2026-17 .Analândia - SP .3502002 .16/01/2026 .Silvana Marcia Perin Campbell Pena EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão. Objeto do Acordo: Adesão ao Sistema Nacional de Habitação em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005; Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 e Resolução nº 60, de 05 de setembro de 2024, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS. Valor Total da Contratação: Não se aplica. Nota de empenho: não se aplica. Recursos Orçamentários: não se aplica. Partícipes: União, por intermédio do Ministério das Cidades, aqui representado pelo Secretário Nacional de Habitação, por delegação do Senhor Ministro de Estado das Cidades, através da Portaria MCid 535/2023, e o ente federado a seguir relacionado: . .Processo .Município - UF .Cod.IBGE .Data assinatura .Prefeito municipal . .80000.001070/2026-61 .Nazaré Paulista - SP .3532405 .03/03/2026 .Av a n i l d e Aparecida Gonzaga Canedo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA EDITAL MCTI Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 11 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, que lhe atribui competência para escolher representantes das Sociedades Protetoras de Animais, legalmente constituídas no País, para compor o quadro de membros do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, a partir de lista tríplice elaborada por Comissão ad hoc integrada por três membros externos ao CONCEA/MCTI, torna pública, por intermédio deste Edital, a abertura de prazo para que as referidas entidades indiquem candidatos para uma vaga de membro suplente que preencham os requisitos abaixo especificados, com vistas à sua eventual designação para o CONCEA/MCTI. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital busca oportunizar a indicação de candidatos para uma vaga de membro suplente para representar as Sociedades Protetoras de Animais junto ao CONCEA/MCTI. 1.2. Os candidatos indicados por suas respectivas entidades, que preencherem os requisitos estabelecidos neste Edital e no Decreto nº 6.899, de 2009, terão seus nomes submetidos a uma Comissão ad hoc, constituída pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do art. 11 do referido Decreto. 2. DOS REQUISITOS PARA INDICAÇÃO 2.1. As Sociedades Protetoras de Animais legalmente estabelecidas no País poderão indicar candidatos. 2.2. Os candidatos indicados deverão ser cidadãos brasileiros, com grau acadêmico de Doutor ou equivalente, nas áreas de Ciências Agrárias e Biológicas, Saúde Humana e Animal, Biotecnologia, Bioquímica ou Ética, de notória atuação e saber científicos e com destacada atividade profissional nestas áreas, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.899, de 2009. 3. DO PRAZO E DA FORMA DE INDICAÇÃO 3.1. As indicações deverão ser feitas por qualquer entidade integrante das Sociedades Protetoras de Animais legalmente estabelecidas no País, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. 3.2. A indicação dos candidatos deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. ofício de indicação formal de representante da entidade interessada; 3.2.2. curriculum lattes do indicado, acompanhado de cópias autenticadas dos diplomas de Graduação e Pós-Graduação, reconhecidos pelas respectivas entidades de classe; 3.2.3. cópia autenticada do Estatuto Social da entidade, devidamente registrado, bem como suas alterações; 3.2.4. cópia do comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 3.2.5. cópia autenticada do alvará de licença de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal, ou justificativa de ausência desse documento, assinado pelo seu representante legal; 3.2.6. cópia autenticada da ata de designação dos representantes legais da entidade e sua última alteração. 3.3. As indicações deverão ser encaminhadas para a Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA - MCTI por meio do correio eletrônico: [email protected] ou enviadas para o endereço: Setor Policial - SPO - Área 5, Quadra 3, Bloco "E", 1º andar, sala 120, CEP 70.610-215, Brasília - DF, com a seguinte identificação expressa na parte externa do envelope: "Indicação de Representante da Sociedade Protetora de Animais para o CONCEA/MCTI" 3.4. As correspondências enviadas deverão conter, obrigatoriamente, a identificação completa da entidade que encaminhou a indicação. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. As indicações feitas com base no presente Edital não geram qualquer direito à designação de representantes das Sociedades Protetoras de Animais junto ao CONCEA/MCTI, tendo em vista a discricionariedade conferida à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação pela Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.899, de 2009. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 10700/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.001255/2026-27 Requerente: Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC CQB: 280/09 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC , Fábio Borges de Oliveira, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Portaria LNCC nº 647 (Designa a CIBio), em 16/01/2026, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Ana Tereza Ribeiro de Vasconcelos, Luiz Gonzaga Paula de Almeida, Mansa Fabiana Nicolás e a inclusão de Melise Chaves Silveira, Rômulo Gonçalves Agostinho Galvani, Vinícius de Rezende Rodovalho. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Rômulo Gonçalves Agostinho Galvani (Presidente), Luciane Prioli Ciapina Guedes, Melise Chaves Silveira, Vinícius de Rezende Rodovalho. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10701/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.006838/2022-11 Requerente: Corbion Produtos Renováveis Ltda. CQB: 364/13 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Corbion Produtos Renováveis Ltda., André Junqueira Santos Pereira, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração da CIBio), em 20/01/2026, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Eloísa Zanin Pytlowanciv, Geovane da Silva, Guilherme Gonçalves Lino da Silva, Tamires Junqueira Beraldo; e a inclusão de Felipe Juscele, Cristina Aparecida Nogueira Inaba, Elvis Franquetto, Gabriela Okamura. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Felipe Juscele(presidente), Cristina Aparecida Nogueira Inaba, Elvis Franquetto, Gabriela Okamura, Maycon Maia e Willian Eduardo Lino Pereira. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10702/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.009504/2023-80 Requerente: Chiesi Farmacêutica Ltda. CQB: 446/17 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Chiesi Farmacêutica Ltda., Marcelo Augusto Pereira, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Procuração, em 10/01/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Fernando Fagundes Iazzetta e a inclusão de Mariana Campanate Rodrigues Viñau. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Letícia Catoto Grecchi (Presidente), Bárbara Fernanda da Silva e Cesar, Catarina Mariko Hayashi Nakazaki, Klaus Nobre Silva, Mariana Campanate Rodrigues Viñau e Vanja Cankovic. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio