DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026020900011 11 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 5º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 453/COM5°DN, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 1, § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 19 de novembro de 2025, a Portaria n° 451/Com5ºDN, de 30 de novembro de 2020, que reincluiu no Serviço Ativo Militar (SAM), ao Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, na condição de adida "sub judice", para fins de tratamento de saúde e remuneração, a CT (RM2-EN) 12.0450.80 CAROLINE SIQUEIRA DE ALMEIDA, a fim de dar cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00121/2025/COREMNG/PRU4R/PGU/AGU, transmitido pelo Ofício n° 05902/2025/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, que informou o teor da decisão proferida em sede de Apelação, pela Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do Procedimento Comum nº 5004592-89.2020.4.04.7101, e que deu provimento ao apelo da União nos seguintes termos: "(...) 5. A autora, militar temporária, não tem direito à reforma militar, pois a perícia médica concluiu que, embora esteja definitivamente incapacitada para atividades militares e para algumas atividades civis, ela não é considerada inválida (impossibilitada total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada). Assim, nos termos do art. 109, § 3º, da Lei nº 6.880/1980, com a redação dada pela Lei nº13.954/2019, o militar temporário que não for considerado inválido será licenciado ou desincorporado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação da União provida. Apelação da parte autora desprovida. Tese de julgamento: 7. A Lei nº 13.954/2019, que alterou o Estatuto dos Militares, aplica-se imediatamente às relações jurídicas de trato sucessivo, como o vínculo militar. O militar temporário, mesmo que acometido por doença incapacitante para o serviço militar, só fará jus à reforma se for considerado inválido, ou seja, impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada." ACÓ R DÃO "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e negar provimento ao apelo da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Art. 2° Eventuais acertos pecuniários serão realizados pela via judicial. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 486/COM5°DN, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 1, § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, resolve: Art. 1° Passar à condição de encostada "SUB JUDICE", permanecendo adida à Estação Naval do Rio Grande, a partir de 11 de dezembro de 2025, para o fim específico de tratamento de saúde, sem o recebimento de remuneração, a CT (RM2-EN) 12.0450.80 CAROLINE SIQUEIRA DE ALMEIDA, em cumprimento ao Parecer de Força Executória n° 00007/2025/5/COREMCOOR/PRU4R/PGU/AGU, transmitido pelo Ofício nº 06295/2025/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, que informou o teor da decisão proferida em sede de tutela de urgência, nos Autos do Processo n° 5004592-89.2020.4.04.7101, pelo Sr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, Desembargador Federal Relator, que assim deliberou: "Assim, até o julgamento dos embargos de declaração opostos, revela-se devida sua permanência na condição de 'encostado' junto à organização militar, para prosseguimento do tratamento médico, sem o recebimento de remuneração, nos termos do artigo 50, inciso IV, alínea 'e' da Lei n. 6880/80, bem como dos artigos 3º, item 14, 140, item 6, e 149, todos do Decreto nº 57.654/66, posto que há indicação de tratamento de saúde para o Apelante. Ante o exposto, defiro o pedido de urgência." Art. 2° A militar foi licenciada do Serviço Ativo da Marinha pela Portaria n° 453/Com5°DN, de 8 de dezembro de 2025, a qual permanece vigente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 43/COM5°DN, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 48, § 1°, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o disposto no art. 121, inciso II, § 3°, alínea a e § 4°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a subalínea IX da alínea a do subitem 10.4.14 e subalínea IV da alínea a do subitem 10.6.4, ambos da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex oGIcio, por Conveniência do Serviço, o 1°Ten (RM2-Md) 24.0117.20 BRUNO SOUTO DA SILVA (DelItajai) e incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 31 de janeiro de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 46/COM5°DN, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 48, § 1°, inciso II, alínea b, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o disposto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea d e § 4º, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: Art. 1° Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, ex oGício, a 1°Ten (RM2-T) 11.1292.55 RENATA COSTA RODRIGUES (Com5°DN) e incluir na Reserva Não- Remunerada, a partir de 2 de fevereiro de 2026, por tomar posse em cargo público, conforme o Edital de Convocação n° 165/2026, de 13 de janeiro de 2026 - EBSERH/HU- Furg. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 70/COM5°DN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 46, inciso II do Decreto n° 4.780 de 15 de julho de 2003, e de acordo com o art. 39, § 1°, da Lei n° 5.292, de 8 de junho de 1967, resolve: Art. 1° Promover ao posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir da data declarada acima de seus nomes, os seguintes Segundos-Tenentes ( R M 2 - M F DV ) : I - a partir de 3 de fevereiro de 2026. 2°Ten (RM2-Md) 25.0305.23 RAFAEL CARVALHO SILVA - EAMSC; e 2°Ten (RM2-Md) 25.0304.26 LUCAS BERTUOL FUNK - EAMSC. II - a partir de 17 de fevereiro de 2026. 2°Ten (RM2-Md) 25.0375.28 RODRIGO BUSS NESS - PNRG; 2°Ten (RM2-Md) 25.0385.24 MIGUEL OLIVEIRA MARQUES - PNRG; 2°Ten (RM2-Md) 25.0371.29 AUGUSTO BRAUNER DE ALMEIDA ALVES - PNRG; 2°Ten (RM2-Md) 25.0373.23 OTÁVIO AUGUSTO MONTEIRO DA SILVA - PNRG; 2°Ten (RM2-Md) 25.0372.26 OSÉIAS D. FERREIRA SANTOS - DelUruguaiana; 2°Ten (RM2-Md) 25.0378.20 CARLO BALBINOT - PNRG; 2°Ten (RM2-Md) 25.0380.28 EMERSON GALDINO XAVIER JUNIOR - PNRG; e 2°Ten (RM2-Md) 25.0384.27 LEONAN RICARDO CARVALHO PIRES - PNRG. III - a partir de 17 de março de 2026. 2°Ten (RM2-Md) 25.0741.21 BRUNO DE MEIROZ GRIZ - EAMSC; e 2°Ten (RM2-Md) 25.0740.24 ARTUR MENEGHEL LUZ - EAMSC. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 75/COM5°DN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 48, § 1°, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea p, e art. 121, inciso I, § 1°, § 4°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: Art. 1° Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha a 2° Ten (RM2-S) 25.2153.29 ANA VITÓRIA DA SILVEIRA KLOSTERHOFF e incluir na Reserva Não-Remunerada, a partir de 30 de janeiro de 2026 por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito administrativo retroativo a 30JAN2026. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 79/COM5°DN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, § 1°do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o art. 121, inciso II, § 3°, alínea a e § 4°, da Lei n° 6.880 de 9 de dezembro de 1980, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex oGÍcio, por conclusão de Estágio, os Oficiais Médicos da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir de 16 de fevereiro de 2026: 2°Ten (RM2-Md) 25.0381.25 GABRIEL STECHECHEN WIER - PNRG; 2°Ten (RM2-Md) 25.0383.20 JOÃO PEDRO SOARES MEDEIROS - PNRG; 2°Ten (RM2-Md) 25.0382.22 ANDRE ALVES PINTO - PNRG; 2°Ten (RM2-Md) 25.0379.27 MOISÉS MOREIRA LOPES - PNRG; 2°Ten (RM2-Md) 25.0376.25 JOÃO VITOR CRUZ LUCAS - PNRG; 2°Ten (RM2-Md) 25.0374.21 JOEL SOARES DAHNE - CFPA; 2°Ten (RM2-Md) 25.0377.22 ARON CESAR ALVES FERREIRA - PNRG; e 2°Ten (RM2-Md) 25.0370.21 PAULO ROBERTO LEAL PEREIRA - PNRG. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA 8º DISTRITO NAVAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Com8ºDN Nº 1, de 06 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição Nº 25, de 5 de fevereiro de 2026, Seção 2, pág. 9, onde se lê: "O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o item I do § 3 do inciso II do art. 46 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e com o disposto nos § 1º do art. 25 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 combinado com o inciso 10.5.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Incluir em Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA), nomear ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, a partir de 30 de dezembro de 2025, continuando convocados e incorporados como Oficiais, para a conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço, os seguintes Guardas-Marinha (RM2-MFDV): GM-RM2 (Md) 25.2163.25 JOÃO PEDRO D'AVILA PEREIRA - CPPR; GM-RM2 (Md) 25.2165.20 VINICIUS BARBOSA DE CARVALHO CRUZ - C TMSP; GM-RM2 (Md) 25.2164.22 GIULIO OLIVEIRA NAVARRO - Com8ºDN; e GM-RM2 (Md) 25.2162.28 ENZO MOURA CANTARELLI - CPSP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 30 de dezembro de 2025." Leia-se: "O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o item I do § 3 do inciso II do art. 46 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e com o disposto nos § 1º do art. 25 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 combinado com o inciso 10.5.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Incluir em Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) e promover ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, a partir de 30 de dezembro de 2025, continuando convocados e incorporados como Oficiais, para a conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço, os seguintes Guardas-Marinha (RM2-MFDV): GM-RM2 (Md) 25.2163.25 JOÃO PEDRO D'AVILA PEREIRA - CPPR; GM-RM2 (Md) 25.2165.20 VINICIUS BARBOSA DE CARVALHO CRUZ - C TMSP; GM-RM2 (Md) 25.2164.22 GIULIO OLIVEIRA NAVARRO - Com8ºDN; e GM-RM2 (Md) 25.2162.28 ENZO MOURA CANTARELLI - CPSP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 30 de dezembro de 2025." CF ELCIO DE SOUZA LEITE JUNIOR DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 152/DPM, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais a seguir relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval: I - A partir de 12DEZ2025: CT 11.0131.41 GABRIEL NOGUEIRA COELHO DE TOGNI DE SOUZA. II - A partir de 05JAN2026: CMG 87.3003.11 ANDRÉ TEIXEIRA BORGES. III - A partir de 06JAN2026: CMG (IM) 96.0945.24 VIVIANE FERNANDES DE LIMA; e CT (IM) 11.0093.90 JOÃO HENRIQUE DO CARMO PEREIRA E SILVA. IV - A partir de 14JAN2026: CF 01.0523.81 LEANDRO AMARAL DE SOUSA. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 172/DPM, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais a seguir mencionados, por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha: I - A partir de 09JAN2026: 1º Ten (IM) 15.0108.64 FERNANDO SILVA MONTEIRO. II - A partir de 19JAN2026: CT (Md) 18.0204.70 EDUARDA BELLINI DA COSTA. III - A partir de 22JAN2026: CC 09.0368.81MARCIO AUGUSTO BROELL FARIA JÚNIOR.