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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 15

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900015 15 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 39.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Azoxistrobina + Difenoconazol SC, processo nº 21016.004052/2021-99, em atendimento a solicitação feita através do processo nº21016.009451/2025-70. 40.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Difenoconazole 250 EC Cropchem, processo nº 21016.003044/2021-25, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.009457/2025-47. 41.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Espiromesifeno 240 SC Cropchem, processo nº 21016.004288/2021-25, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.009458/2025-91. 42.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Fenpropimorfe 750 EC Cropchem, processo nº 21000.037685/2020-71, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.009461/2025-13. 43.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Glufosinato 880 SG Cropchem, processo nº 21016.003801/2021-61, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.009463/2025-02. 44.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão, Aveia, Centeio, Cevada, Trigo, Triticale, Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas, Repolho, Melão, Melancia, Milheto, Sorgo, Batata, Cana-de-açúcar, Maçã, e retirada da restrição para aplicação no período de florescimento da cultura da Soja (Chrysodeixis includens Helicoverpa armigera), no produto Muteki, registro nº 24421, conforme processo nº 21016.006695/2024-10. 45.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Pastagem e inclusão do alvo biológico Loium multiflorum na cultura do Arroz Irrigado, no produto Ginete 212 SL, registro nº 27923, conforme processo nº21016.006309/2024-90. 46.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº825/2023/COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA, a IBAMA reclassificou o produto Charge, registro nº 24621, da Classe Ambiental III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente, para Classe Ambiental II -Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº 21016.000366/2026-27. 47.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074, 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura da Cana-de-Açúcar, no produto MAXSAN, POSSANTE, registro nº 35619, conforme processo nº 21000.026869/2021-97. 48.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Algodão e inclusão do alvo biológico em modalidade de aplicação foliar Planococcus minor na cultura do Café, no produto MAXSAN, POSSANTE, registro nº 35619, conforme processo nº 21000.083718/2023-06. 49.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Citros e redução de dose mínima e aumento do número máximo de aplicações para controle das pragas Leucoptera coffeella e Planococcus minor na cultura do Café, no produto MAXSAN, POSSANTE, registro nº 35619, conforme processo nº 21000.053389/2024-41. 50.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto BTP 171-21 EW, processo nº 21016.007129/2023-44, para marca comercial Biohakka, conforme processo nº 21016.008142/2025-82. 51.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Uva, para o produto Completto, registro nº 1709, conforme processo nº21000.052766/2024-25. 52.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão, Feijão, Soja, em aplicação foliar, Algodão, Arroz, Arroz Irrigado, Feijão, Milho, Soja, Trigo, no tratamento de sementes, no produto DiamanteBR, registro nº 5212, conforme processo nº 21000.006800/2014-18. 53.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Pastagem, para o produto BrilhanteBR, registro nº 10010, conforme processo nº 21016.004890/2024-13. 54.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Cana-de-açúcar, no produto Arbust, Bark, Moicano, registro nº 8822, conforme processo nº 21016.007085/2024-33. 55.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Nemakill, registro nº 25818, conforme processo nº 21016.006668/2025-28. 56.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Tebuthiuron Técnico Agrogill II, processo nº 21000.060310/2021-96, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.063385/2025-52. 57.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Starkle, registro nº 32919, da empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/0001-30, sito à Av. Liberdade, 1701, Cajuru do Sul, CEP: 18087-170, Sorocaba/SP para a empresa Mitsui Chemicals do Brasil Comércio Ltda, CNPJ Nº 11.606.237/0001-37, sito à Avenida Paulista 91, 6º andar, Conj. 602, Bela Vista, CEP: 01311-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.012973/2026-17. 58.Tornamos sem efeito o item 163, Seção 1, do 55, publicado no DOU de 18 de novembro de 2025. 59.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa AMVAC do Brasil 3P Ltda, CNPJ Nº 05.830.454/0001-03-Jaboticabal/SP, a importar o produto Redshield 750 WG, registro nº 15425, conforme processo nº 21000.008419/2026-27. 60.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos Clorpirifos 480 EC LUBA, registro nº 36822, Clorpirifos Técnico LA, registro nº TC16820, Diquate 200 SL Dezhou IV, registro nº 45424, Lubaquat 200 SL, registro nº15422, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº02.850.049/0001-69., sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP:01307-013, São Paulo/SP para a empresa Agro-Lead Brasil Assessoria em Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº15.434.521/0001-24., sito à Rua Padre João, 444, sala 133, Penha de França, CEP: 03637-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.013027/2026-80. 61.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Prentiss Química Ltda-Campo Largo/PR, no produto Petren, registro nº 00526, conforme processo nº 21000.013002/2026-86. 62.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Adama Brasil S.A.-Londrina/PR, Adama Brasil S.A.-Taquari/RS, Basf S.A.-Guaratinguetá/SP, Fersol Indústria e Comércio Ltda- Mainrinque/SP, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.- Ituverava/SP, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Salto de Pirapora/SP, Servatis S.A.-Resende/RJ, inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A.- Uberaba/MG, Nortox S/A - Arapongas/PR, Jiangsu Tenglong Biological & Medicinal Co. Ltd., endereço South Wanggangzha Dafeng Distnct, Yancheng City, Jiangsu Province, 224100 P.R. China, no produto Dimexion, registro nº 1808701, conforme processo nº 21000.013057/2026-96. 63.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Compañía de Agroquímicos del Paraguay S.A (Ciagropa S.A), endereço Lomas Valentinas N° 3902 Parque Industrial Avay Villeta Assunção Paraguay, no produto Digrop 200 SL, registro nº 51725, conforme processo nº 21000.012951/2026-49. 64.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Instaagro Soluções em Agronegócios Ltda, CNPJ Nº 22.730.743/0001-50-São Paulo/SP, a importar o produto Triclopir 480 EC, registro nº 07325, conforme processo nº 21000.012923/2026-21. 65.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Instaagro Soluções em Agronegócios Ltda, CNPJ Nº 22.730.743/0001-50-São Paulo/SP, a importar o produto Maxutol 750 WG, registro nº 03225, conforme processo nº 21000.012922/2026-87. 66.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Instaagro Soluções em Agronegócios Ltda, CNPJ Nº 22.730.743/0001-50-São Paulo/SP, a importar o produto Maxazona 360 CS, Jubaili ClomaCare, registro nº 03325, conforme processo nº 21000.012921/2026-32. 67.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Instaagro Soluções em Agronegócios Ltda, CNPJ Nº 22.730.743/0001-50-São Paulo/SP, a importar o produto Maxunil 720 SC, registro nº 48725, conforme processo nº 21000.012920/2026-98. 68.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Huifeng Jiangsu Ltd., endereço Weier Road South Area of Ocean Economic Development Zone Dafeng, Yancheng City Jiangsu 224145, China, no produto Aminol 806, registro nº 00195, conforme processo nº 21000.012860/2026-11. 69.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, CNPJ Nº77.294.254/0083-30-Paragominas/PA, Casa Rural de Ortigueira Ltda, CNPJ Nº 03.677.039/0002-17-Pitanga/PR, Chemical Solution Pará Ltda, CNPJ Nº 25.025.324/0002-96- Maceió/AL, Dekalpar Brasil Ltda, CNPJ Nº53.476.996/0001-72-Londrina/PR, Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002- 80-Ribeirão Preto/SP, Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.796.176/0001-20-São Paulo/SP, CNPJ Nº28.514.525/0001-64-Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT, CNPJ Nº28.514.525/0007-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº28.514.525/0005-98-Ibiporã/PR, CNPJ Nº28.514.525/0003-26-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº28.514.525/0004-07- Paulínia/SP, CNPJ Nº 28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº28.514.525/0010-55- Dourados/MS, CNPJ Nº 28.514.525/0011-36-Araguaína/TO, CNPJ Nº28.514.525/0012-17- Balsas/MA, a importar o produto Limudown SL, registro nº 35819, conforme processo nº 21000.012757/2026-63. 70.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Atrazin Técnico Milenia, registro nº 005294, Atrazina Técnico Adama, registro nº 17418, Atrazina Técnico Adama BR, registro nº TC03721, Atrazina Técnico MIL, registro nº TC07821, no produto formulado Herbitrin WG, registro nº 03909, conforme processo nº 21000.012755/2026-74. 71.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Atrazin Técnico Milenia, registro nº 005294, Atrazina Técnico Adama, registro nº 17418, Atrazina Técnico Adama BR, registro nº TC03721, Atrazina Técnico MIL, registro nºTC07821, Simazin Técnico Milenia, registro nº 03699, Simazina Técnico Adama, registro nº 10418, Simazina Técnico Mil, registro nº TC03520, Simazina Técnico Milenia BR, registro nº TC12920, Simazina Técnico ZS, registro nº TC03720, no produto formulado Herbimix WG, registro nº 010607, conforme processo nº 21000.012752/2026-31. 72.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Atrazin Técnico Milenia, registro nº 005294, Atrazina Técnico Adama, registro nº 17418, Atrazina Técnico Adama BR, registro nº TC03721, Atrazina Técnico MIL, registro nºTC07821, Simazin Técnico Milenia, registro nº 03699, Simazina Técnico Adama, registro nº 10418, Simazina Técnico Mil, registro nº TC03520, Simazina Técnico Milenia BR, registro nº TC12920, Simazina Técnico ZS, registro nº TC03720, no produto formulado Herbimix SC, registro nº 005294, conforme processo nº 21000.012750/2026-41. 73.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Atrazin Técnico Milenia, registro nº 005294, Atrazina Técnico Adama, registro nº 17418, Atrazina Técnico Adama BR, registro nº TC03721, Atrazina Técnico MIL, registro nº TC07821, Atrazine Técnico Milenia, registro nº 01888204, Simazin Técnico Milenia, registro nº 03699, Simazina Técnico Adama, registro nº 10418, Simazina Técnico MIL, registro nº TC03520, Simazina Técnico Milenia BR, registro nº TC12920, Simazina Técnico ZS, registro nº TC03720, Simazine Técnico Milenia, registro nº 01878200, no produto formulado Atrasimex 500 SC, registro nº 02396, conforme processo nº 21000.012745/2026-39.74. 74.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante UBY Agroquímica S.A.-Uberaba/MG no produto Gratto Bover, registro nº 01723, conforme processo nº 21000.012733/2026-12. 75.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante UBY Agroquímica S.A.-Uberaba/MG no produto Gratto Harz, registro nº 29223, conforme processo nº 21000.012717/2026-11. 76.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador/formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Indaiatuba/SP, no produto Domani, registro nº 1926, conforme processo nº 21000.012693/2026-09. 77.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador/formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Indaiatuba/SP, no produto Davero, registro nº 2626, conforme processo nº 21000.012689/2026-32. 78.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador/formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Indaiatuba/SP, no produto Tebuconazole 750 WG Perterra, registro nº 2526, conforme processo nº 21000.012684/2026-18. 79.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Stay UP, registro nº 58925, da empresa Nellty do Brasil Comércio, Importação, Exportação, Regulamentação e Registro Ltda, CNPJ Nº05.308.212/0001-54, sito à Avenida Dr. Chucri Zaidan 1550 - Conj. 2508 - Vila Cordeiro, CEP: 04711- 130, São Paulo/SP para a empresa Companhia Nitro Química Brasileira, CNPJ Nº61.150.348/0013-93 , sito à Avenida Marginal João Olezio Marques, 3563 Galpão 07, 9, 11, 12 e 13-Chácaras Recreio Planalto, CEP: 14176-003, Sertãozinho/SP, conforme processo nº 21000.012676/2026-63. 80.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Trust Crop Protection Technology CO., LTD., endereço: No. 168, South Road Zhao Qiao He, Nanjing Chemical Industry Park, Nanjing, 210047, P.R., China, no produto Venia BR, registro nº 30321, conforme processo nº 21000.012673/2026-20. 81.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Trust Crop Protection Technology CO., LTD., endereço: No. 168, South Road Zhao Qiao He, Nanjing Chemical Industry Park, Nanjing, 210047, P.R., China, no produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21000.012669/2026-61. 82.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Sunrise Crop Science CO., LTD., endereço: No.8, Liwan Road, Salt Chemical New Material Industry Park, Huaian, Jiangsu, P.R. China, no produto Farra BR, registro nº 26221, conforme processo nº 21000.012667/2026-72. 83.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Arcad Industrialização Química Ltda- Paulínia/SP, no produto Tebuconazole 750 WG Perterra, registro nº 2526, conforme processo nº 21000.012666/2026-28. 84.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Trust Crop Protection Technology CO., LTD., endereço No. 168, South Road Zhao Qiao He, Nanjing Chemical Industry Park, Nanjing,