DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900021 21 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - encaminhar à Secretaria-Executiva, para as devidas providências junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento, informações sobre eventuais riscos de não atingimento da sustentabilidade econômica e financeira da empresa durante o prazo de vigência do Contrato de Gestão; VII - emitir parecer, em cada exercício compreendido no ciclo de vigência do contrato de gestão, quanto aos resultados atingidos com a execução do contrato; VIII - propor à Secretaria-Executiva medidas para o aprimoramento e a formalização dos procedimentos internos de gerenciamento do Contrato de Gestão, visando assegurar o acompanhamento e a avaliação contínua dos resultados, conforme os prazos, indicadores e metas de desempenho pactuados; IX - requisitar, sempre que julgar necessário, pareceres, laudos, estudos e análises técnicas das áreas especializadas do Ministério das Comunicações ou da Telebras; X - propor a contratação de consultores externos ou firmar parcerias com a comunidade acadêmica, a fim de subsidiar suas atividades de monitoramento e avaliação; e XI - elaborar e encaminhar o Relatório Final Circunstanciado à Secretaria- Executiva e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na hipótese de o Contrato de Gestão atingir o seu termo final sem que a Telebras tenha alcançado a condição de empresa estatal não dependente do Tesouro Nacional. § 1º Os relatórios e pareceres técnicos deverão ser elaborados no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento das informações e dos subsídios necessários pela Comissão, sendo submetidos à Secretaria-Executiva para a devida aprovação e posterior encaminhamento ao Ordenador de Despesas do contrato designado no Ministério das Comunicações, visando subsidiar a análise e a liquidação dos repasses de recursos previstos no Contrato de Gestão. § 2º O Relatório Final Circunstanciado de que trata o inciso XI deverá ser elaborado no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual e conter a análise detalhada dos motivos do não atingimento do status de não dependência e as recomendações para as medidas de saneamento subsequentes. § 3º Para acompanhar e subsidiar a análise dos resultados obtidos pela estatal durante o exercício corrente, os representantes da Comissão realizarão reuniões periódicas com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Art. 6º As deliberações e os documentos formais produzidos pela Comissão deverão ser submetidos à Secretaria-Executiva para aprovação, conferindo-lhes o caráter de manifestação oficial do órgão supervisor do Contrato de Gestão. Art. 7º A Comissão se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente. § 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, devendo a convocação ser acompanhada da pauta e da íntegra da documentação a ser submetida à deliberação. § 2º A documentação pertinente à pauta deverá ser encaminhada aos representantes titulares e seus respectivos suplentes, sendo o suplente convocado para participar da reunião somente em caso de ausência ou impedimento do representante titular. § 3º Havendo solicitação da maioria absoluta dos membros da Comissão ou quando entender necessário, o Presidente deverá convocar reunião extraordinária, observado o prazo de antecedência de que trata o § 1º. Art. 8º Os membros da Comissão se reunirão presencial ou virtualmente, conforme disciplinado no ato convocatório das reuniões. Parágrafo único. O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões será a maioria absoluta dos membros. Art. 9º As deliberações serão por meio de votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria simples dos presentes, observado o quórum mínimo. Parágrafo único. Em caso de empate, cabe ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante da sua unidade, o voto de desempate. Art. 10. A comissão poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outras áreas técnicas do Ministério das Comunicações, bem como da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ou outros órgãos ou entidades, cuja presença seja considerada relevante para o esclarecimento de matérias em pauta. Art. 11. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 12. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será automaticamente extinta na ocorrência da publicação do ato declaratório que classificar a Telebras como empresa estatal não dependente ou do término do prazo de vigência do Contrato de Gestão. Art. 13. Os membros da Comissão devem garantir a confidencialidade e o sigilo das informações de natureza estratégica ou sensível relativas à Telebras e ao Contrato de Gestão a que tiverem acesso, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e demais normas de tratamento de dados sigilosos da Administração Pública Federal. Parágrafo único. O disposto no caput não impede o cumprimento do dever de transparência e publicidade previsto no inciso V do Art. 5º desta Portaria. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 19.979, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019565/2020-91, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Ita Negócios e Participações Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 04.538.146/0001-46, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 35 (trinta e cinco) digital, em caráter primário, no município de Itaituba, estado do Pará, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 22.924.294/0001- 80, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Belém, estado de Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 9/2026 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.000154/2026-18, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 542/2026/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 5 de janeiro de 2026, da frequência 1250 KHz, (FISTEL n° 03008000886) outorgada a Emissoras Riograndenses Ltda., inscrita no CNPJ n.º 92.199.736/0001-59, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 16/2026 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.001552/2026-51, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1611/2026/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 21 de janeiro de 2026, da frequência 950 KHz, (FISTEL n° 04008002766) outorgada à Rádio Atalaia de Belo Horizonte Ltda., inscrita no CNPJ n.º 61.784.500/0001-56, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. NELSON ALVES PINTO NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 1.959, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JOÃO PEREIRA DA SILVA, CPF nº .120.298-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 1.964 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JOELSON PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº .587.685-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 1.974 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade GUSTAVO DOS SANTOS NASCIMENTO TITO, CPF nº .151.745-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 1.980 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JOSEMIR ROCHA DOS SANTOS, CPF nº .402.705-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 2.038, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JOSIEL SANTANA DA SILVA, CPF nº .434.195-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 1.968 - Expedir autorização a AGENILDO SILVA DOS SANTOS, CPF nº .788.385-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 1.970 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade MARCOS FERREIRA SILVA, CPF nº *.451.145-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 2.095 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade MUNICIPIO DE BRUMADO, CNPJ nº 14.105.704/0001-33, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.096 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI/BA, CNPJ nº 14.109.763/0001-80, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.097 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade MUNICIPIO DE UTINGA, CNPJ nº 13.811.807/0001-56, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.098 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU, CNPJ nº 13.128.780/0046-01, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.099 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, CNPJ nº 14.045.546/0001-73, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.100 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade COMPANHIA DE ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA CERB, CNPJ nº 13.529.136/0001-35, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.101 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade R & M SISTEMAS ELETRO N I CO S LTDA, CNPJ nº 05.937.874/0001-93, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente