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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 29

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900029 29 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 50/COM4ºDN, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições e com fundamento no item § 1º do ar. 30 e o item 1 do art. 74t, ambos do Decreto nº57.654 de 20 de janeiro de 1966(Regulamenta a Lei do Serviço Militar), e de acordo com 0os termos da Lei nº5.292 de 8 de junho de 1967 (Lei que dispões sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários), combinado com o §1º,§2º,§3º e §7º do art.11 das Intenções Gerais para os Estágio e a Prestação de Serviço Militar pelos Militares da reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela portaria nº 1/MB/MD/2021, resolve: Art. 1º Designar à convocação para incorporação no Serviço Militar Obrigatório o Cirurgião-Dentista ARTHUR SOUSA DO NASCIMENTO, PARA PRESTAR Estágio de Adaptação e Serviço, que deverá se apresentar na Captania dos Portos do Maranhão, no dia 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. VA ADRIANO MARCELINO BATISTA PORTARIA Nº 52/COM4ºDN, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições e com fundamento no item 1, § 1º do art. 30 e o item 1 do art.74, ambos do Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966(Lei que dispões sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários), os Médicos abaixo mencionados, oriundos da Seleção Complementar, de acordo com as mensagens R-262927Z/JAN/2026 e R-291944ZJAN2026, ambas do HNBe, para prestarem o Estágio de Adaptação e Serviço, combinado com os §1º,§2,§3º e §7º do art. 11, todas as Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD/2021, resolve: Art. 1º Designar à convocação para incorporação no Serviço Militar Obrigatório os quais se apresentarão no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, no dia 2 de fevereiro de 2026: §1º Para servir em Belém-PA MATHEUS LOBATO PERROT FERREIRA TALLES LEVI PEREIRA NOGUEIRA JOÃO CLEITON MARTINS RODRIGUES THOMAZ WILLIAM DE CARVALHO BAÍA ADRIANO CRIZEL DiEHL ARTHUR LUCAS SÁ DE GOES FELIPE VIEIRA MORAIS DOUGLAS FERREIRA PEREIRA GABRIEL KISIOLAR VAZ FERREIRA MARLON VAZ DA ROCHA THIAGO JOSÉ MAUÉS RAMOS RONALDO IGOR GUIMARÃES DE ALMEIDA DAVID WESLEI PARENTES TAVARES FERNANDO LOPES DE ANDRADE CARMO JOÃO VITOR BARBOSA PINHEIRO KLEVERTON ANTUNES FIRMINO GOMES JUNIOR LUCAS CAMPOS MAIA FERNANDO TAVARES BRASIL TEIXEIRA VICTOR CASTRO PEREIRA ARTHUR CARVALHO DE OLIVEIRA MACEDO PEDRO HENRIQUE BACELAR MARTINS PEREIRA PINTO DE SOUZA DAVI GONÇALVES CAMPOS WESLLEM HENRIQUE PIEDADE MESQUITA §2º Para servir em São Luís-MA LUCAS DUARTE SILVA ARAUJO §3º Para servir em Parnaíba-Pi MARCOS SANTIAGO DE SOUSA MARTINS §4º Para servir em Macapá-AP ROBERTO HECK RIGELLI §5º Para servir em Santarém-PA JOÃO VITOR ARAÚJO SERIQUE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. VA ADRIANO MARCELINO BATISTA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.294, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 * Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA indivíduos ou famílias quilombolas de Comunidade localizada no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 24938382), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/N.º 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75 de 20 de abril de 2016 (SEI n.º 24938403), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto 9.311, de 15 de março de 2018 (SEI n.º 24938320), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024 (SEI n.º 24938298), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.090572/2025-68., resolve: Art. 1º Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, indivíduos ou famílias da Comunidade Quilombola Santo Antônio dos Pretos, código SIPRA MA9999000, localizada no município de Grajaú, no estado do Maranhão, conforme Anexo desta portaria, nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO . .SR .Processo .Comunidade .Cód. SIPRA .Município .Área/ha .Nº de Fa m í l i a s .Edital RTID no DOU . .12/MA .54230.007475/2005-65 .Santo Antônio dos Pretos .MA9999000 .Grajaú .2.759,5478 .15 .29 e 30/01/2025 (*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União, de 22-08-2025, nº 159, seção 1, pág. 22, com incorreção no original. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.156, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 1.002, de 16 de julho de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que institui o mecanismo de controle de frequência de pessoas atendidas em Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, contratadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio de reconhecimento biométrico facial. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 27, V a VII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria MDS nº 1.002, de 16 de julho de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, de 17 de julho de 2024, página 13, passa a vigorar com a seguinte alteração: ''Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2026." (NR) Art. 2º Até a data mencionada no art. 1º, permanecem vigentes os mecanismos de controle anteriormente previstos nos contratos firmados com as Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, contratadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 14, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA