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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 30

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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P R O C ES S O . .ES .PIUMA .2025 .219G .202543840008 .320420320250004 . 200.000,00 .3 .2025NE407338 .71000069586202531 . .ES .SANTA LEOPOLDINA .2025 .219G .202541800016 .320450020250001 . 100.000,00 .3 .2025NE407404 .71000077815202591 . .ES .SAO MATEUS .2025 .219G .202533120018 .320490620250005 . 120.000,00 .3 .2025NE407348 .71000110950202556 . .ES .SAO MATEUS .2025 .219G .202541800016 .320490620250006 . 100.000,00 .3 .2025NE407400 .71000110951202509 . .GO .GOIANIA .2025 .219G .202543420003 .520870720250013 . 500.000,00 .3 .2025NE408263 .71000121646202534 . .GO .GOIANIA .2025 .219G .202543420003 .520870720250014 . 100.000,00 .3 .2025NE408265 .71000121642202556 . .GO .GOIANIA .2025 .219G .202543420003 .520870720250016 . 150.000,00 .3 .2025NE408264 .71000121639202532 . .GO .VIANOPOLIS .2025 .219G .202543420003 .522200520250002 . 150.000,00 .3 .2025NE408243 .71000122412202512 . .MS .CAMPO GRANDE .2025 .219G .202542790010 .500270420250014 . 300.000,00 .3 .2025NE408270 .71000121008202513 . .PB .CUITE DE MAMANGUAPE .2025 .219G .202541410010 .250523820250001 . 100.000,00 .3 .2025NE407398 .71000064947202553 . .PB .JOAO PESSOA .2025 .219G .202544320008 .250750720250040 . 170.000,00 .3 .2025NE407376 .71000118731202515 . .PR .C U R I T I BA .2025 .219G .202543140004 .410690220250011 . 300.000,00 .3 .2025NE407431 .71000119634202540 . .PR .I R AT I .2025 .219G .202520380002 .411070620250003 . 250.000,00 .3 .2025NE407374 .71000111186202536 . .PR .SAO JOAO .2025 .219G .202543140004 .412480620250002 . 100.000,00 .3 .2025NE408273 .71000121508202555 . .PR .PALMEIRA .2025 .219G .202537710008 .411770120250001 . 50.000,00 .4 .2025NE408262 .71000121908202561 . .RN .CURRAIS NOVOS .2025 .219G .202540910013 .240310320250001 . 100.000,00 .4 .2025NE407395 .71000073670202550 . .SP .T A M BAU .2025 .219G .202528020007 .355330220250002 . 100.000,00 .3 .2025NE407388 .71000119616202568 PORTARIA SNAS Nº 15, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . .UF .ENTE FEDERADO .ANO .AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA .EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º .P R O G R A M AÇ ÃO ESTRUTURA SUAS . V A LO R .GND .NOTA DE EMPENHO . P R O C ES S O . .AC .ASSIS BRASIL .2025 .219G .55901120005202501 .120005420250001 . 50.000,00 .3 .2025NE408240 .71000122347202517 . .AC .ASSIS BRASIL .2025 .219G .55901120005202502 .120005420250002 . 109.619,10 .4 .2025NE408244 .71000122350202531 . .BA .PALMEIRAS .2025 .219G .55901292350202501 .292350620250001 . 200.000,00 .3 .2025NE407705 .71000121409202573 . .MA .ALDEIAS ALTAS .2025 .219G .55901210030202501 .210030320250001 . 1.000.000,00 .3 .2025NE408242 .71000122346202572 . .MA .MORROS .2025 .219G .55901210710202501 .210710020250001 . 181.273,00 .3 .2025NE408279 .71000122519202552 . .MG .L A DA I N H A .2025 .219G .55901313700202501 .313700720250001 . 100.000,00 .3 .2025NE407735 .71000121378202551 . .MG .DIVINO DAS LARANJEIRAS .2025 .219G .55901312210202501 .312210820250001 . 120.000,00 .4 .2025NE408165 .71000121999202534 . .MG .FARIA LEMOS .2025 .219G .55901312530202501 .312530920250001 . 150.000,00 .3 .2025NE408218 .71000121630202521 . .SP .JA B OT I C A BA L .2025 .219G .55901352430202501 .352430320250004 . 600.000,00 .3 .2025NE407807 .71000121019202501 . .SP .PORTO FERREIRA .2025 .219G .55901354070202501 .354070520250002 . 100.000,00 .3 .2025NE407808 .71000120768202511 . .SP .RANCHARIA .2025 .219G .55901354220202501 .354220620250004 . 50.000,00 .3 .2025NE407805 .71000121281202548 . .SP .RIBEIRAO PRETO .2025 .219G .55901354340202501 .354340220250015 . 350.000,00 .3 .2025NE407815 .71000121375202517 . .SP .S E R T AOZ I N H O .2025 .219G .55901355170202501 .355170220250005 . 100.000,00 .3 .2025NE407819 .71000121382202519 . .SP .T A P I R AT I BA .2025 .219G .55901355360202501 .355360920250001 . 100.000,00 .3 .2025NE407818 .71000121265202555 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 34, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui os procedimentos para a comunicação de incidente de segurança envolvendo dados pessoais à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e às pessoas titulares dos dados, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para identificação, tratamento e comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 2º Compete à pessoa Encarregada pelo tratamento de dados pessoais no MDIC, atuando em nome do Controlador, realizar a comunicação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) dos incidentes de segurança com dados pessoais que possam acarretar risco ou dano relevante às pessoas titulares de dados, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024. Art. 3º Caberá à pessoa Encarregada, em nome do Controlador e após a identificação do incidente de segurança: I - analisar, em articulação a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos e a Consultoria Jurídica do Ministério, a gravidade e os riscos do incidente, observadas as diretrizes e critérios contidas na Resolução CD/ANPD nº 15/2024; II - orientar e coordenar a comunicação à ANPD, quando aplicável; III - recomendar a comunicação às pessoas titulares de dados pessoais, quando aplicável; e IV - assegurar o registro dos incidentes de segurança com dados pessoais, inclusive daqueles cuja análise não indique a necessidade de comunicação à ANPD ou às pessoas titulares, nos termos do art. 10 da Resolução CD/ANPD nº 15/2024. Art. 4º A comunicação do incidente de segurança da informação com dados pessoais será realizada: I - à ANPD, exclusivamente, por meio de peticionamento eletrônico, conforme procedimentos e formulário disponibilizados pela ANPD; e II - às pessoas titulares dos dados pessoais, conforme modelo institucional adotado pelo MDIC, consideradas as circunstâncias do caso concreto e as orientações da ANPD. Art. 5º A comunicação à ANPD e às pessoas titulares deverá observar os prazos, requisitos e conteúdos mínimos previstos no Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança da ANPD, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024. Art. 6º As unidades organizacionais deverão cooperar com a pessoa Encarregada pelo tratamento de dados pessoais no órgão, fornecendo informações completas, fidedignas e tempestivas necessárias à avaliação, comunicação e registro dos incidentes de segurança. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro