DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900031 31 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 471, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 847, de 29 de janeiro de 2026, e nº 848, de 29 de janeiro de 2026; altera as Portarias Secex nº 445, de 21 de outubro de 2025, e nº 424, de 29 de agosto de 2025, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 848, de 29 de janeiro de 2026; e altera a Portaria Secex nº 424, de 29 de agosto de 2025, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 851, de 30 de janeiro de 2026. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 847, de 29 de janeiro de 2026, nº 848, de 29 de janeiro de 2026, e nº 851, de 30 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 847, de 29 de janeiro de 2026, e nº 848, de 29 de janeiro de 2026, consignadas no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras: I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constantes do Anexo Único, aplicam-se: a) os pedidos de licença de importação deverão ser solicitados em formulário próprio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO Importação do Portal Único Siscomex; b) o exame dos pedidos de licença de importação será realizado por ordem de registro no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex; c) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex; d) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que a soma das quantidades informadas nas licenças seja inferior ou igual ao limite fixado; e e) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa: 1. estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de licenças de importação emitidas anteriormente; e 2. terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada; e II - o importador deverá fazer constar, quando do pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação, no campo "Detalhamento Complementar do Produto" da aba "Formulário", para os produtos abrangidos pelo código da NCM constante do item A do Anexo Único desta Portaria, a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição", seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada. Art. 2º Excepcionalmente, o importador poderá solicitar Licença de Importação (LI), processada por meio do Módulo Siscomex Importação LI, nas hipóteses em que haja comprovada impossibilidade de utilização da Declaração Única de Importação - Duimp. Parágrafo único. O pedido de LI estará sujeito aos critérios de distribuição previstos no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Em conformidade com o disposto no art. 5º e no Anexo V da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 848, de 29 de janeiro de 2026, fica revogada a alocação da cota para importação referida no Anexo Único da Portaria Secex nº 445, de 21 de outubro de 2025, para o produto classificado no Ex 001 do código da NCM 3907.29.99. Art. 4º Em conformidade com o disposto no art. 8º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 848, de 29 de janeiro de 2026, para efeitos de controle de saldo da cota para importação referida no Anexo Único desta Portaria, para o produto classificado no código da NCM 3907.29.92, serão consideradas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex com base na Portaria Secex nº 445, de 21 de outubro de 2025, para o Ex 001 do código da NCM 3907.29.99. Art. 5º Em conformidade com o disposto no art. 5º e no Anexo V da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 848, de 29 de janeiro de 2026, fica revogada a alocação da cota para importação referida no Anexo Único da Portaria Secex nº 424, de 29 de agosto de 2025, para o produto classificado no Ex 002 do código da NCM 8517.71.90. Art. 6º Nos termos do art. 1º e do Anexo Único da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 851, de 30 de janeiro de 2026, fica alterada, de 10.000 (dez mil) unidades para 34.000.000 (trinta e quatro milhões) de unidades, a "Cota Global" relativa à cota para importação referida no Anexo Único da Portaria Secex nº 424, de 29 de agosto de 2025, para o produto classificado no Ex 045 do código da NCM 8501.10.19. Art. 7º Fica alterada, de 1.000 (mil) unidades para 3.400.000 (três milhões e quatrocentas mil) unidades, a "Cota Máxima Inicial por Empresa" referida no Anexo Único da Portaria Secex nº 424, de 29 de agosto de 2025, para o produto classificado no Ex 045 do código da NCM 8501.10.19. Art. 8º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES ANEXO ÚNICO . .COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 847, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, E Nº 848, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 . .ITEM .CÓ D I G O NCM .D ES C R I Ç ÃO .A L Í Q U OT A DO II .COTA GLOBAL .COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA .VIGÊNCIA . A 3903.90.90 .Outros 12,6% 1.500 toneladas 150 toneladas 03/02/2026 a 16/10/2026 . . . .Ex 002 - Copolímeros de estireno-butadieno em bloco (SBC), com teor de butadieno entre 18% e 25% e de estireno entre 75% e 82%, com valor de turbidez (haze) inferior a 5%, conforme ASTM D 1003, apresentados sob a forma de grânulos, para uso como insumo industrial . . . . . .B .3907.29.92 .Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) .0% .2.500 toneladas .250 toneladas .01/02/2026 a 26/11/2026 . .B .8517.71.20 .Antenas próprias para estações-base de telefonia celular .0% .25.000 unidades .6.500 unidades .01/02/2026 a 19/08/2026 PORTARIA SECEX Nº 472, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa KILLING S.A. TINTAS E ADESIVOS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 91.671.578/0001-25. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 473, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa METALAC SPS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 44.068.211/0001-31. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 39, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, a empresa DENSO DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 43.375.930/0001-32), conforme processo nº 19687.015232/2025-85, de 16 de dezembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 40, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 1º, do art. 9º, da Portaria nº 13.873, de 16 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Credenciar a firma de auditoria GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. (CNPJ 10.830.108/0001-65), conforme processo nº 14021.031329/2025-45, de 24 de abril de 2025, para fins de verificação do atendimento dos compromissos e requisitos exigidos pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018. Art. 2º A firma de auditoria credenciada está sujeita à verificação do cumprimento do disposto na Portaria nº 13.873, de 16 de dezembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA