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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 2

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000002 2 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Número do Contrato: nº 05/2018. Contratante: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo - MAPA. Contratada: LUANA FERREIRA SAHADE, CPF: 345.xxx.xxx-05, Médica Veterinária. Objeto: prestação, por tempo determinado, de atividades inerentes à inspeção sanitária com a finalidade de suprir necessidades temporárias de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal, nos termos da alínea "f", inciso VI, art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, sem vínculo efetivo com a CONTRATANTE, por parte do (a) CONTRATADO (A), nos termos do Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital ESAF nº 48, de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 subsequente. Processo: n° 21052.005067/2018-32. Data da rescisão: 28 de fevereiro de 2026. ESTANISLAU STECK EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA ILMA ALVES DE SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-30 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Ilma Alves de Souza se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Ilma Alves de Souza não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administr a ç ã o - C A D / S FA - SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail cad.sfa- [email protected] ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21026.004585/2025-85 ESPÉCIE: Termo de Doação que entre si celebram a SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULT U R A E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e o MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS. OBJETO: Doação dos bens móveis considerados inservíveis para o DOADOR, relacionados no Termo de Doação nº 006/2026, em favor do DONATÁRIO, que se encontram em estado antieconômico, com fundamento na LEI nº 14133, de 01º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e na IN 3, de 15 de maio de 2008. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pela Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO - Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul; pelo Município de Amambai - MS: SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal - SIFISV/DDA, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o artigo 26, parágrafo 4º da Lei nº 9.784/1999, convoca os representantes da empresa BEBA BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.303/0001-32 a tomarem ciência da decisão contida no julgamento em 2º instância que integra o processo administrativo 21044.007546/2017-10. para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste edital, com base no Art. 36, da lei nº 14.515, de 29/12/2022, caso haja interesse, apresentarem recurso escrito a Superintendência de Agricultura e Pecuária, no Estado do Rio de Janeiro, localizada na Av. Rodrigues Alves, 129 5º andar, bairro Praça Mauá, Rio de janeiro/RJ, CEP 20.081-250. A empresa, estando em local incerto e desconhecido, foi autuada por produzir bebida contendo ingredientes não relacionados na respectiva composição de produto aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por utilizar rótulo informando denominações do produto diferente da que consta no certificado de registro e por utilizar aditivo edulcorante acima do limite legal, incorrendo nos incisos I e IX, ambos integrantes do artigo 99, do Decreto nº 6.871/2009, conforme no Auto de Infração nº 11/1783/RJ/2017, de 16/11/2017. EDUARDO ALVES PEREIRA Chefe do SIFISV/DDA/SFA-RJ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE AGR I C U LT U R A E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº 515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no CNPJ: nº 00.396.895/0031- 40, neste ato representado pelo Superintendente, José Cleber Dias de Souza, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2024, matricula funcional 1633011, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, inscrito(a) no CNPJ nº 90.152.299/0001-92, com sede na endereço Rua Simão Barbosa, 666, Amaral Ferrador/RS CEP 96635-000, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo Sr. RONIVAN FONTOURA BRAGA, Prefeito Municipal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 21042.026437/2025-13 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 11, de 29 de novembro de 2018, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: o DOADOR transfere ao DONATÁRIO: AUTOMOVEL BRANCA AUTOM. DE PASSAG. GOL 1.0, PLACA IMH9957, POTEN.MINI.62HP, 8 VALVUL, 4 PORTAS LATERAIS,P/05 PASSAGEIROS.MC.VOLKSWAGEN, MOD.GOL - ANO FABRIC.2004, ANO MOD.2005, VEICULO DE PASSAGEIRO. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº 515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no CNPJ: nº 00.396.895/0031-40, neste ato representado pelo Superintendente, José Cleber Dias de Souza, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2024, matricula funcional 1633011, doravante denominado DOADOR e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa- Clima Temperado, inscrito(a) no CNPJ nº 00.348.003/0137-94 , com sede no endereço BR 392 km 78 em Pelotas/RS, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo Sr. Leonardo Ferreira Dutra, matrícula 315286 e ocupante do cargo/função Chefe-Geral do Centro de Pesquisa Agropecuária de Clima Temperado - CPACT, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 21042.028204/2025-55 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.: o DOADOR transfere ao DONATÁRIO: AUTOMOVEL BRANCA CAMINHONETE CABINE DUPLA, MODELO S-10, MARCA GM, PLACA INS5401, 5 PORTAS, TRACAO 4X4,, ANO FAB 2007 MOD 2007, COMB DIESEL. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº 515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no CNPJ: nº 00.396.895/0031-40, neste ato representado pelo Superintendente, José Cleber Dias de Souza, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2024, matricula funcional 1633011, doravante denominado DOADOR e o Município de Palmeira das Missões, inscrito(a) no CNPJ nº 88.541.354/0001-94 , com sede no endereço Av. Nassib Nassif, 381, Centro, Palmeira das Missões, CEP 98300-000, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo Sr. Evandro Luis Massing, e ocupante do cargo/função de Prefeito Municipal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 21042.028206/2025-44 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.: o DOADOR transfere ao DONATÁRIO: AUTOMOVEL BRANCA MODELO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN PLACA IMH9935, ANO MOD 2004, ALCOOL/GASOLINA, AUTOMOVEL BRANCA MODELO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN PLACA IMH9971, ANO MOD 2004, ALCOOL/GASOLINA, AUTOMOVEL BRANCA RENAULT CLIO 1.6, PLACA INR 2859, FAB. NAC., CATEGORIA OFICIAL, MARCA RENAULT, MODELO CLIO, ANO FAB/MOD 2007COMBUSTIVEL. BICOMBUSTIVEL - COR BRANCA, AUTOMOVEL BRANCA RENAULT SANDERO EXP 16, PLACA IOY 6136, FAB. NAC., CATEGORIA OFICIAL, MARCA RENAULT, ANO FAB/MOD 2007COMBUSTIVEL. BICOMBUSTIVEL - COR BRANCA. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES AVISO DE PENALIDADE Nº Processo: 21000.076385/2025-12 1. A Coordenadora-Geral de Aquisições, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, no uso de suas atribuições, faz saber que, com base nos documentos que instruem o processo administrativo em epígrafe, foram aplicadas à empresa AC SEGURANÇA LTDA. (CNPJ nº 09.459.901/0001-10) a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data desta publicação, em razão de descumprimento contratual. 2. O processo mencionado permanece com vistas franqueadas à Empresa. ROBERTA BORGES RIBEIRO DE SOUZA