DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000012 12 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - orientar a adoção de padrões elevados de conduta pela alta administração do Ministério da Defesa; V - pautar-se pelas boas práticas regulatórias; VI - recomendar a implantação de controles internos da gestão fundamentados na gestão de riscos; VII - manter processo decisório orientado pelas evidências e pela conformidade legal; e VIII - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização. Seção II Competências Art. 3º Compete ao Comitê de Governança: I - direcionar a alta administração do Ministério da Defesa na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos na política de governança da administração pública federal; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no âmbito do Ministério da Defesa para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República - CIG-PR em seus manuais e resoluções; IV - aprovar as políticas e diretrizes transversais para aplicação no âmbito do Ministério, propostas por suas instâncias de apoio; e V - estabelecer diretrizes e orientações para unidades e colegiados instituídos no âmbito do Ministério. Seção III Organização Art. 4º O Comitê de Governança será composto pelos seguintes membros titulares: I - Ministro de Estado da Defesa, na função de presidente; II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; b) Chefe de Operações Conjuntas; c) Chefe de Assuntos Estratégicos; d) Chefe de Logística e Mobilização; e e) Chefe de Educação e Cultura; III - da Secretaria-Geral: a) Secretário-Geral; b) Secretário de Orçamento e Organização Institucional; c) Secretário de Produtos de Defesa; d) Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e e) Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia. § 1º Os suplentes dos titulares serão os respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 2º O Comitê de Governança do Ministério da Defesa contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministro de Estado da Defesa, cabendo-lhe prestar o apoio administrativo ao colegiado. CAPÍTULO II INSTÂNCIAS DE APOIO À GOVERNANÇA Seção I Subcomitês Art. 5º Integram o Comitê de Governança, na forma de instâncias de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes subcomitês: I - Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação; II - Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável; III - Subcomitê de Pessoas; IV - Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade; e V - Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional. Art. 6º Os subcomitês a que se refere o art. 5º devem observar, no exercício de suas competências, as seguintes diretrizes gerais: I - apoiar o Comitê de Governança com manifestações técnicas, sob sua liderança estratégica; II - atuar de forma integrada e coordenada em temas comuns, podendo o Comitê de Governança designar o colegiado responsável pela liderança dos trabalhos; III - orientar a formulação e o acompanhamento de políticas e diretrizes transversais, conforme sua área de competência; e IV - promover iniciativas que fomentem a atuação integrada de órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Defesa. Seção II Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação Subseção I Competências Art. 7º Compete ao Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação: I - assessorar o Comitê de Governança em matérias relacionadas à Estratégia Federal de Governo Digital, à Política de Governança de Dados, à Política Nacional de Segurança da Informação e ao uso de recursos de tecnologia da informação; II - atuar como instância de nível estratégico na estrutura interna de governança de dados; III - examinar propostas de políticas e diretrizes sobre tecnologia da informação, segurança da informação, proteção de dados pessoais, acessibilidade digital e governança de dados, para encaminhamento ao Comitê de Governança; IV - aprovar o plano de transformação digital, os planos estratégico e diretor de tecnologia da informação, bem como suas revisões e relatórios; V - aprovar programas de governança de dados de privacidade, bem como normas complementares sobre segurança da informação e políticas de gestão de dados; VI - zelar pela observância das diretrizes, orientações e procedimentos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal; e VII - exercer as atribuições previstas na Estratégia Federal de Governo Digital, na Infraestrutura Nacional de Dados e na Política Nacional de Segurança da Informação e normas correlatas. Subseção II Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva Art. 8º O Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação será composto por representantes dos seguintes órgãos, que serão os membros titulares: I - o Chefe da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação; II - sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) um do Gabinete; b) um da Chefia de Operações Conjuntas; c) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; d) um da Chefia de Logística e Mobilização; e) um da Chefia de Educação e Cultura; f) um da Escola Superior de Guerra; e g) um da Escola Superior de Defesa; III - seis da Secretaria-Geral: a) um do Gabinete; b) um da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; c) um da Secretaria de Produtos de Defesa; d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e f) um do um do Hospital das Forças Armadas; IV - o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral, na função de coordenador; V - o gestor de segurança da informação; e VI - o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. § 1º Os membros titulares referidos nos incisos I a IV devem ocupar Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva de, no mínimo, nível 15, ou ser militar de nível hierárquico equivalente, exceto o do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e do Gabinete da Secretaria-Geral, que poderão ser de nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente. § 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados e devem ocupar Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva de, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente. § 3º Os membros indicados nas alíneas "f" e "g" do inciso II e "f" do inciso III participam sem direito a voto e devem ocupar Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva de, no mínimo, nível 10, ou ser militar de nível hierárquico equivalente. § 4º Os membros de que tratam os incisos V e VI são responsáveis por coordenar a pauta dos temas de sua área de atuação, não têm direito a voto e devem ocupar Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva de, no mínimo, nível 10, ou ser militar de nível hierárquico equivalente. § 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Tecnologia da Informação. Seção III Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável Subseção I Competências Art. 9º Compete ao Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável: I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos às contratações e logística sustentável do Ministério da Defesa; II - elaborar proposta do plano diretor de logística sustentável do Ministério da Defesa e submeter à aprovação do Comitê de Governança; III - acompanhar a execução do plano diretor de logística sustentável e elaborar o relatório de avaliação, dando conhecimento ao Comitê de Governança; IV - elaborar e encaminhar ao Comitê de Governança proposta de priorização para as contratações; e V - acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual - PCA do Ministério da Defesa e orientar as unidades com vistas ao alcance dos resultados propostos. Parágrafo único. A atuação do Subcomitê observa, além das diretrizes gerais previstas no art. 6º, as seguintes diretrizes específicas: I - alinhar as ações de contratações ao Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa, às leis orçamentárias e ao plano diretor de logística sustentável; II - considerar as peculiaridades das unidades integrantes do Ministério da Defesa; III - estimular a cultura de contratações sustentáveis no Ministério da Defesa; e IV - padronizar conceitos e disseminar boas práticas de contratações nas unidades do Ministério da Defesa. Subseção II Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva Art. 10. O Subcomitê de Contratações e Logística Sustentável será composto por representantes dos seguintes órgãos, que serão os membros titulares: I - um dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa; II - sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) um do Gabinete; b) um da Chefia de Operações Conjuntas; c) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; d) um da Chefia de Logística e Mobilização; e) um da Chefia de Educação e Cultura; f) um da Escola Superior de Guerra; e g) um da Escola Superior de Defesa; III - nove da Secretaria-Geral: a) um do Gabinete; e b) quatro da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: 1. um do Gabinete; 2. um do Departamento de Engenharia e Logística; 3. o Diretor do Departamento de Administração e de Pessoal, na função de coordenador; e 4. um do Departamento de Tecnologia da Informação. c) um da Secretaria de Produtos de Defesa; d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e f) um do Hospital das Forças Armadas. § 1º O membro titular de que trata o inciso I será ocupante de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente. § 2º Os membros titulares de que tratam os incisos II e III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 15, ou ser militar de nível hierárquico equivalente, exceto os descritos nas alíneas "a", "f" e "g" do inciso II e alíneas "a", "e" e "f" do inciso III, que poderão ser nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente. § 3º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 4º Os membros descritos nas alíneas "f" e "g" do inciso II e "e" e "f" do inciso III, participam sem direito a voto. § 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Administração e de Pessoal. Seção IV Subcomitê de Pessoas Subseção I Competências Art. 11. Compete ao Subcomitê de Pessoas: I - assessorar e subsidiar as decisões do Comitê de Governança do Ministério da Defesa quanto às questões relativas à política e à gestão de pessoas; e II - propor diretrizes e acompanhar: a) a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, zelando pela eficiência na aplicação dos recursos destinados à capacitação e pela aderência à missão institucional; b) a solicitação de concursos públicos; e c) a reestruturação de planos de carreira. III - acompanhar o monitoramento e a avaliação dos resultados do Programa de Gestão e Desempenho; e IV - propor, monitorar e avaliar políticas, diretrizes, planos e ações estratégicas relativos à seleção, retenção, capacitação, desenvolvimento, mobilidade, qualidade de vida e avaliação de pessoas.