DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Subcomitê de Pessoas será composto por representantes dos seguintes órgãos, que serão os membros titulares: I - um dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa; II - sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) um do Gabinete; b) um da Chefia de Operações Conjuntas; c) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; d) um da Chefia de Logística e Mobilização; e) um da Chefia de Educação e Cultura; f) um da Escola Superior de Guerra; e g) um da Escola Superior de Defesa; III - cinco da Secretaria-Geral: a) um do Gabinete; b) o Diretor do Departamento de Administração e de Pessoal da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, na função de coordenador; c) o Diretor do Departamento de Pessoal e Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; d) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e e) um do Hospital das Forças Armadas. § 1º O membro titular de que trata o inciso I será ocupante de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente. § 2º Os membros titulares de que tratam os incisos II e III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 15, ou ser militar de nível hierárquico equivalente, exceto nos casos das alíneas "a", "f" e "g" do inciso II e das alíneas "a" e "e" do inciso III, que serão ocupantes, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente. § 3º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 4º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pelo Departamento de Administração e de Pessoal. Seção V Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade Subseção I Competências Art. 13. Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade: I - examinar e aprovar propostas de políticas, diretrizes, metodologias, planos e ações estratégicas relativas à gestão de riscos, transparência, controles internos da gestão e integridade; II - propor ao Comitê de Governança a revisão e a atualização do programa de integridade e a política de gestão de riscos do Ministério; III - acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação periódica da política de gestão de riscos do Ministério e dos resultados obtidos com a implementação do programa e do plano de integridade; IV - propor ao Ministro de Estado da Defesa a revisão e a atualização do plano de integridade do Ministério; V - acompanhar a implementação e emitir recomendações para o aprimoramento da gestão de riscos, transparência, controles internos da gestão e integridade no Ministério; e VI - promover cultura de gestão de riscos, transparência, controles internos da gestão, integridade e acesso à informação no Ministério. Subseção II Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva Art. 14. O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - quatro dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa: a) o Chefe da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, na função de coordenador; b) um da Secretaria de Controle Interno; e c) dois da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação; II - seis do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) um do Gabinete; b) um da Assessoria de Gestão Estratégica; c) um da Chefia de Operações Conjuntas; d) um da Chefia de Assuntos Estratégicos; e) um da Chefia de Logística e Mobilização; e f) um da Chefia de Educação e Cultura; III - seis da Secretaria-Geral: a) dois do Gabinete; b) um da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; c) um da Secretaria de Produtos de Defesa; d) um da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e e) um do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia. § 1º Os membros titulares de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I e alíneas "a" dos incisos II e III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente, e os demais membros titulares serão, preferencialmente, ocupantes do mesmo tipo de cargo ou função e, no caso de militares, no mínimo ser oficial superior, e devem ter acesso direto ao dirigente e conhecimento dos processos e projetos do órgão que representam. § 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 3º Os membros de que tratam as alíneas "b" e "c", do inciso I, alíneas "c", "d", "e" e "f", do inciso II e alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso III, participam sem direito a voto. § 4º O membro de que trata a alínea "b", do inciso I será responsável por coordenar a pauta do tema de sua área de atuação. § 5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministro de Estado da Defesa. Seção VI Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional Subseção I Competências Art. 15. Compete ao Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional: I - assessorar o Comitê de Governança nos assuntos relativos ao Planejamento Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa; II - propor ao Comitê de Governança a atualização do Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa; III - acompanhar, em nível estratégico, a execução do Plano Estratégico Organizacional do Ministério da Defesa e apresentar relatórios sintéticos ao Comitê de Governança; e IV - propor ao Ministro de Estado da Defesa a atualização da estrutura de governança do Ministério da Defesa, dando conhecimento ao Comitê de Governança. Subseção II Composição, Coordenação e Secretaria-Executiva Art. 16. O Subcomitê de Planejamento Estratégico Organizacional será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - dois da Assessoria Especial de Planejamento, sendo o Chefe, na função de coordenador; II - dois do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e III - dois da Secretaria-Geral. § 1º Os membros titulares de que tratam os incisos I a III serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, nível 13, ou ser militar de nível hierárquico equivalente. § 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. § 3º Dentre os membros titulares de que trata o inciso I, apenas o Chefe da Assessoria terá direito a voto. § 4º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministro de Estado da Defesa. CAPÍTULO III REGRAS COMUNS AO COMITÊ DE GOVERNANÇA E AOS SUBCOMITÊS Seção I Funcionamento e Deliberações do Comitê de Governança e dos Subcomitês Art. 17. O Comitê de Governança e os subcomitês referidos nesta Portaria reúnem-se ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocados pelo respectivo presidente ou coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer membro. § 1º As reuniões ordinárias devem ser convocadas, preferencialmente, com antecedência mínima de cinco dias úteis, e as extraordinárias com antecedência mínima de três dias corridos, acompanhadas da ata anterior, da pauta e, quando necessário, da documentação pertinente. § 2º As reuniões realizam-se na sede do Ministério da Defesa. § 3º As reuniões podem ocorrer por videoconferência ou em formato híbrido. Art. 18. As reuniões e as votações poderão ocorrer por circuito deliberativo, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, não se exigindo antecedência mínima de prazo de convocação. § 1º O prazo de análise e manifestação dos membros será de, pelo menos, três dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do circuito deliberativo. § 2º Qualquer membro poderá solicitar a retirada de pauta do circuito deliberativo para apreciação em reunião presencial ou por meio de videoconferência. Art. 19. O quórum mínimo para as reuniões do Comitê de Governança e dos subcomitês será de maioria absoluta de seus membros votantes. § 1º As deliberações serão aprovadas preferencialmente por consenso e não havendo consenso, serão aprovadas por maioria absoluta dos votantes, cabendo ao presidente do Comitê de Governança ou ao coordenador do subcomitê, o voto de qualidade, em caso de empate. § 2º As deliberações serão registradas em ata e, no caso de deliberação normativa, a proposta será convertida em documento, de natureza preparatória, antes de ser subscrita pelo presidente do Comitê de Governança ou pelo coordenador do subcomitê correspondente, e obedecerá aos ritos procedimentais estabelecidos para a tramitação de atos normativos, ordinatórios e demais documentos. § 3º Quando se tratar de ato normativo discutido no âmbito dos subcomitês, a proposta será previamente encaminhada ao Comitê de Governança pelo coordenador do respectivo subcomitê para fins de aprovação e publicação, no prazo de até dez dias da lavratura da ata, exceto nas hipóteses do art.7º, caput, inciso III, sem prejuízo dos ritos procedimentais estabelecidos para a tramitação de atos normativos, ordinatórios e demais documentos. Seção II Atribuições do Presidente do Comitê de Governança, dos Coordenadores dos Subcomitês e dos seus membros Art. 20. Compete ao presidente do Comitê de Governança e aos coordenadores dos subcomitês: I - convocar e presidir as reuniões; II - aprovar a pauta e o calendário das reuniões; III - subscrever as resoluções aprovadas pelo colegiado, observado o disposto no art. 19; IV - representar o colegiado em suas relações internas e externas; e V - autorizar, sem direito a voto, a participação de convidado que contribua com os trabalhos do colegiado, em razão de conhecimento técnico ou da entidade que represente. § 1º Os membros dos subcomitês, quando não forem natos, serão indicados pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe de Gabinete do Ministro, conforme a unidade a que o representante estiver vinculado, e serão designados por portaria do coordenador do colegiado. § 2º Compete ao coordenador do subcomitê providenciar a publicação da portaria de designação de seus membros. Art. 21. Compete aos demais membros do Comitê de Governança e dos subcomitês participar das reuniões, apresentar propostas, suscitar questões de ordem, debater matérias em análise, propor convocação de reuniões extraordinárias em caso de assunto urgente e relevante e solicitar inclusão, exclusão ou alteração de itens da pauta das reuniões. Seção III Atribuições das Secretarias-Executivas Art. 22. Compete às secretarias-executivas do Comitê de Governança e dos subcomitês prestar apoio técnico e administrativo aos seus membros, compreendendo: I - receber, instruir e encaminhar aos membros as propostas recebidas; II - secretariar as reuniões e elaborar as minutas das atas, para apreciação e assinatura dos membros; III - disponibilizar, previamente, aos membros informações referentes a pauta, temas a serem tratados e a ata aprovada da reunião anterior; IV - comunicar aos membros a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias; V - comunicar aos membros a forma de realização da reunião; e VI - disponibilizar as atas e as resoluções em sítio eletrônico ou, quando o seu conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. A participação nos colegiados de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 24. As propostas de criação ou de alteração de colegiados permanentes, no âmbito do Ministério da Defesa, que versem sobre matérias compreendidas nas competências do Comitê de Governança ou dos subcomitês referidos no art. 5º, devem ser submetidas à aprovação prévia do referido Comitê. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao Comitê de Governança e às suas instâncias de apoio. Art. 25. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, páginas 21 a 23, de 28 de agosto de 2024. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD N° 765, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria GM-MD nº 131, de 11 de janeiro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XIX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000009/2023-68, resolve: Art. 1º A Portaria GM-MD nº 131, de 11 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º ................................................................................................................ II - promoção de intervenções eficazes que visem a aprimorar o conhecimento dos problemas relacionados à Saúde Mental; e ......................................................................................................................." (NR) "Art.5º .................................................................................................................