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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 20

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000020 20 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DA INOVAÇÃO Art. 6º O INPI incentivará a participação ativa de servidores e colaboradores no processo de inovação, adotando metodologias ágeis, design thinking e práticas de inovação aberta como meios preferenciais para a resolução de problemas e geração de valor. Parágrafo único. As rotinas operacionais, critérios de aceite e métricas de qualidade para aplicação das metodologias referidas no caput deste artigo serão detalhadas em procedimento próprio. Art. 7º O INPI fomentará a criação de ambientes de inovação, adotando as seguintes premissas: I - valorização da diversidade de perfis, experiências e perspectivas; II - estímulo à experimentação controlada e à aprendizagem contínua; e III - incentivo à colaboração intersetorial, interdisciplinar e interinstitucional. Art. 8º Os gestores do INPI de todos os níveis hierárquicos atuarão proativamente no fomento à inovação, comprometendo-se em: I - definir a inovação como um requisito recomendado em iniciativas ou projetos estratégicos; II - prever metas institucionais para a inovação no planejamento estratégico; III - incentivar o corpo funcional à ideação de propostas inovadoras; IV - autorizar a participação de seus servidores e colaboradores no desenvolvimento e implementação de projetos de inovação, inclusive os multissetoriais; e V - ampliar a participação do INPI e de seu corpo funcional no desenvolvimento de soluções de inovação interna, externa e aberta. Art. 9º A definição e o desenvolvimento das competências orientadas para a inovação serão balizadas em: I - alinhamento aos objetivos estratégicos do INPI; II - identificação das competências essenciais voltadas para a inovação em líderes, servidores e colaboradores; III - estabelecimento de orçamento dedicado ao desenvolvimento de competências em inovação; e IV - elaboração e implementação de plano de desenvolvimento de competências em inovação. Art. 10. O INPI atuará ativamente na identificação, estruturação, participação e monitoramento de redes de inovação, e na busca e seleção de parceiros estratégicos para a inovação, como mecanismo do pensamento sistêmico adotado no âmbito institucional. CAPÍTULO III DO PROCESSO E DA OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DA INOVAÇÃO Art. 11. O processo de inovação no INPI compreenderá as etapas de prototipagem, testagem, aplicação e mensuração de resultados. Art. 12. Caberá aos donos e gestores de processos o levantamento regular de iniciativas de inovação relacionadas às suas respectivas áreas. Art. 13. Para a análise da viabilidade das inovações, serão verificados os recursos orçamentários, tecnológicos e humanos disponíveis, bem como as competências técnicas necessárias e a possibilidade de parcerias. Art. 14. As propostas de inovação deverão ser estruturadas em conformidade com o Manual de Gerenciamento de Projetos e o Manual de Gestão de Riscos, ambos do INPI, garantindo a definição clara de escopo, indicadores de impacto, recursos e proposição de eventuais controles para a mitigação de riscos. Art. 15. As propostas de inovação deverão ser direcionadas ao Laboratório de Inovação do INPI, instituído na forma do art. 24, inciso I, desta Política, para prototipagem, testagem e validação. Art. 16. A maturidade dos projetos será verificada em alinhamento com os modelos institucionais de planejamento, execução, controle e aprendizado. Art. 17. As ideias geradas que forem priorizadas serão alinhadas aos ciclos de elaboração e execução dos planos de ação anuais do Instituto. Art. 18. As propostas de inovação que não forem imediatamente desenvolvidas serão incluídas no Banco de Ideias do INPI para acesso e aproveitamento a qualquer tempo, sendo tratadas como aprendizados organizacionais. Art. 19. A implementação da inovação envolve a execução, validação e divulgação de seus resultados. Art. 20. As lições aprendidas com as inovações, incluindo acertos e erros, serão registradas em relatórios padronizados elaborados pelos gestores dos processos. Art. 21. O impacto das inovações deverá ser mensurado por meio dos indicadores adotados pela gestão do INPI ou por aqueles implementados para o fim específico da sua aferição. Parágrafo único. Para garantir a mensuração da inovação desde a sua concepção, os indicadores de desempenho e impacto da iniciativa serão definidos na fase de desenvolvimento do projeto. Art. 22. Os relatórios de inovações de nível estratégico serão reportados à Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico, e as de nível setorial, às respectivas áreas de governança vinculadas às unidades dos processos afetados pela inovação. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO Art. 23. O Sistema de Gestão da Inovação - SGI do INPI será constituído por elementos interrelacionados e interativos, organizados como instrumentos e estruturas de apoio, gerenciamento e estímulo às atividades de inovação, em alinhamento com as melhores práticas e normas de referência, incluindo: I - a instituição do Laboratório de Inovação do INPI, com seu formato e funcionamento definidos em ato normativo específico; II - a criação ou participação de redes de inovação vocacionadas a impulsionar a gestão da inovação como um processo contínuo e a produzir alto impacto pelo resultado de suas atividades; III - a implementação de programas de capacitação e formação contínua em gestão da inovação, gestão de mudanças e gestão por resultados; IV - a realização de eventos de inovação para difundir práticas e conhecimentos relativos ao tema; V - a constituição de times volantes dedicados ao desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras, com critérios previamente estabelecidos; VI - a promoção do Prêmio de Inovação do INPI, por meio de ato normativo específico, com a definição de critérios transparentes para avaliação e priorização das ideias apresentadas, implementação das propostas selecionadas e adoção das soluções inovadoras em áreas específicas priorizadas pelo INPI; e VII - a criação e manutenção de Banco de Ideias do INPI para o seu aproveitamento futuro. Art. 24. A governança do SGI será exercida pelo Comitê de Governança Interna - CGI, que será responsável pela coordenação, acompanhamento e monitoramento das atividades de inovação. Art. 25. Para o cumprimento das atribuições definidas nesta Política, caberá ao CGI: I - convocar a gerência executiva do Laboratório de Inovação do INPI para as reuniões de deliberação sobre as atividades de inovação do Instituto; II - selecionar as ideias geradas que serão priorizadas, considerando o seu potencial de impacto estratégico, viabilidade técnica e conformidade com os ciclos de planejamento do Instituto; III - monitorar periodicamente os resultados da prototipagem, testagem e validação das soluções inovadoras apresentados pela gerência executiva do Laboratório de Inovação do INPI; IV - aprovar a realização anual do Prêmio de Inovação do INPI, com a definição de seus eixos temáticos, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Instituto; V - deliberar sobre a alocação de recursos humanos, materiais e orçamentários necessários ao desenvolvimento das atividades de inovação; VI - identificar e propor a articulação com parceiros externos para o desenvolvimento e implementação das soluções inovadoras; e VII - aprovar ou rejeitar o relatório anual de ações do Laboratório de Inovação do INPI para fins de monitoramento e avaliação periódica de desempenho da gerência executiva. Art. 26. A governança do SGI se integra aos princípios de boa governança orientados à transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Parágrafo único. Em observância ao princípio da transparência e de prestação de contas, os resultados consolidados das iniciativas de inovação serão publicados anualmente em Relatório de Impacto disponibilizado no Portal do INPI. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. As políticas de inovação editadas no âmbito do INPI observarão o disposto no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como os princípios, objetivos e diretrizes desta Política, promovendo a sinergia e o desenvolvimento coordenado da inovação no Instituto. Art. 28. Esta Política será revisada em até 5 (cinco) anos para garantir sua adequação às necessidades do INPI, às tendências de gestão da inovação e às mudanças no ambiente externo, conforme o princípio da busca contínua pela excelência. Art. 29. Esta Portaria será objeto de ampla divulgação interna e entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim de Pessoal do INPI. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 123, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera os Anexos I e II da Portaria MEC nº 2.165, de 27 de dezembro de 2023, para retificar os resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2023 do município de Maranhãozinho/MA. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, e em cumprimento ao Termo de Acordo referente ao Processo Judicial nº 1034339-18.2024.4.01.3700, resolve: Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria MEC nº 2.165, de 27 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II a esta Portaria, para retificar os dados finais do Censo Escolar 2023 do município de Maranhãozinho/MA. § 1º A retificação de que trata o caput fundamenta-se nas correções dos dados, realizadas pelo município de Maranhãozinho/MA diretamente no Sistema Educacenso. § 2º Esta Portaria será avaliada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para fins de adimplemento, em caso de recálculo de valores repassados a título do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos - EJA presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II. Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios. . Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa .Matrícula inicial . .Ensino Regular .E JA . .Educação Infantil .Ensino Fundamental Médio .EJA Presencial . .Creche .Pré-escola .Anos Iniciais .Anos Finais . Fundamental Médio . . .Parcial .Integral .Parcial .Integral .Parcial .Integral .Parcial .Integral .Parcial .Integral . . . .M A R A N H ÃO . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .140 .27 .0 .193 .301 .10.683 .0 .180.632 .28.308 .667 .25.342 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .5.507 .1 .5.215 .0 .32.337 .3.547 .1.693 .4.195 . .Municipal Urbana .66.510 .10.336 .92.363 .4.343 .157.666 .103.150 .139.601 .113.462 .1.111 .0 .59.250 .328 . .Municipal Rural .49.909 .1.584 .74.022 .1.127 .125.899 .69.031 .90.826 .63.016 .2.485 .84 .75.520 .236 . .Estadual e Municipal .116.419 .12.060 .166.412 .5.470 .289.265 .172.483 .246.325 .176.478 .216.565 .31.939 .137.130 .30.101 . .M A R A N H ÃOZ I N H O . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .413 .0 .0 .58 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .0 .458 .270 .0 .10 .687 .4 .754 .0 .0 .1.518 .0 . .Municipal Rural .257 .0 .172 .0 .526 .0 .327 .0 .0 .0 .729 .0 . .Estadual e Municipal .257 .458 .442 .0 .536 .687 .331 .754 .413 .0 .2.247 .58