DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000022 22 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA NORMATIVA Nº 8/IFRO, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a homologação da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus São Miguel do Guaporé. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores tendo em vista a Portaria MEC nº 818, de 15 de dezembro de 2025 e seu anexo II, a Resolução nº 5/REIT - CONSUP/IFRO, de 15 de janeiro de 2026, em especial, seu anexo I (SEI nº 2901888), bem como a necessidade de atualização no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), da estrutura organizacional do IFRO, Campus São Miguel do Guaporé e o que consta no Processo nº 23243.000442/2026-46, resolve: Art. 1º Fica homologada da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus São Miguel do Guaporé, conforme tabela abaixo: . .Setor / Estrutura Organizacional .Código / Função . .Direção-Geral (SMG - DG) .CD-2 . .Chefia de Gabinete (SMG - CGAB) .FG - 1 . .Coordenação de Comunicação e Eventos (SMG - CCOM) .FG - 2 . .Coordenação de Gestão de Pessoas (SMG - CGP) .FG - 1 . .Diretoria de Ensino (SMG - DE) .CD-4 . .Departamento de Assistência ao Educando (SMG - DEPAE) .FG - 2 . .Coordenação de Registros Acadêmicos (SMG - CRA) .FG - 2 . .Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (SMG - NAPNE) .FG - 1 . .Departamento de Apoio ao Ensino (SMG - DAPE) .FG - 2 . .Departamento de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão (SMG - DIEPE) .FG - 2 . .Departamento de Extensão (SMG - DEPEX) .FG - 1 . .Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade (SMG - C I E EC ) .FG - 2 . .Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (SMG - DEPESP) .FG - 1 . .Diretoria de Planejamento e Administração (SMG - DPLAD) .CD-4 . .Coordenação de Compras e Licitações (SMG - CCL) .FG - 2 . .Coordenação de Serviços Gerais (SMG - CSG) .FG - 2 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISES JOSE ROSA SOUZA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CONSELHO DE CURADORES DECISÃO AD REFERENDUM/CCUR/UFES/Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 DOC. AVULSO Nº : 23068.004833/2026-16 INTERESSADO : CONSELHO DE CURADORES ASSUNTO : Calendário das sessões ordinárias do CCUR para o ano de 2026 Considerando a necessidade de organização prévia dos trabalhos do Conselho de Curadores para o exercício de 2026 e a importância da definição antecipada das datas das sessões ordinárias para o adequado planejamento institucional; considerando o cronograma administrativo e acadêmico da Universidade para o ano de 2026; considerando a proposta de calendário apresentada pela Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores - Socs; aprovo, ad referendum da Plenária deste Conselho, a proposta de Calendário de Sessões do Conselho de Curadores para o ano de 2026, conforme Projeto de Resolução anexo a Decisão. Destaco que este ato deverá ser devidamente homologado por este Conselho. ROBSON ZUCCOLOTTO Presidente do Conselho ANEXO PROJETO DE RESOLUÇÃO Aprova o calendário das sessões ordinárias do CCUR para o ano de 2026. O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Documento Avulso nº 23068.004833/2026-16 - CONSELHO DE CURADORES - CCUR; o que estabelece o § 3º do art. 29 do Estatuto desta Universidade; a proposta do calendário para as Sessões Ordinárias do CCUR para 2026, apresentada pela Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores - Socs; e, ainda, a aprovação na plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária ...................... resolve: Art. 1° As sessões ordinárias do Conselho de Curadores da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes serão realizadas em 2026, preferencialmente conforme o calendário abaixo: . .M ÊS .DIAS . .FEVEREIRO .25 .Quarta-feira . .M A R ÇO .25 .Quarta-feira . .ABRIL .29 .Quarta-feira . .MAIO .27 .Quarta-feira . .JUNHO .24 .Quarta-feira . .JULHO .29 .Quarta-feira . .AG O S T O .26 .Quarta-feira . .SETEMBRO .30 .Quarta-feira . .OUTUBRO .21 .Quarta-feira . .N OV E M B R O .25 .Quarta-feira . .D EZ E M B R O .16 .Quarta-feira Art. 2° Caso haja qualquer impedimento à sessão na data pré-fixada, o Presidente do Conselho estabelecerá nova data. Art. 3° O horário de início das sessões será às 14 horas. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 98, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.069211/2024-63, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 27/03/2026, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 10/2025-PROGEP, publicado no DOU de 03/02/2025, homologado conforme Edital nº 39/2025-PROGEP, publicado no DOU em 27/03/2025, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Língua Portuguesa e/ou Linguística/Teoria e Análise Linguística. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 561, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar à empresa LICITÃO AGRONEGÓCIO LTDA, CNPJ nº 51.785.959/0001- 10, as penalidades de: 1. Multa de R$ 1.202,08 (um mil, duzentos e dois reais e oito centavos), resultante da aplicação de 10% sobre o valor estimado do item prejudicado, que é de R$ 12.020,80 (doze mil, vinte reais e oitenta centavos), nos termos do subitem 11.2, b (correspondente ao Inciso II do Item 11), do Termo de Referência; e 2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Federal (União), pelo prazo de 04 (quatro) meses, em face da inexecução total do objeto e do impacto causado, nos termos do subitem 11.2, c (correspondente ao Inciso III do Item 11) do Termo de Referência. Processo n.º 23076.018042/2025-52. ALFREDO MACEDO GOMES PORTARIA Nº 562, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar à empresa ESTRATÉGICA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME, CNPJ nº 08.735.199/0001-08, as penalidades de: 1. Multa específica de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) ao dia sobre o valor global do contrato, que corresponde a R$ 451.577,88 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), resultando no valor diário de R$ 316,10 (trezentos e dezesseis reais e dez centavos), pelo atraso na apresentação ou atualização da Garantia de Execução Contratual, limitada ao teto de 2% (dois por cento) do valor global, equivalente a R$ 9.031,56 (nove mil, trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do subitem 10.3.2.5 da Cláusula Décima do Contrato nº 17/2022; 2. Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato, que corresponde a R$ 37.631,49 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos), resultando no valor diário de R$ 150,53 (cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), pelo período de infração apurado, em razão da falha na apresentação e renovação dos uniformes, perfazendo o montante de R$ 26.794,34 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme subitem 10.5, Tabela 2, item 6, Grau 2, nos termos da Tabela 1 do Contrato nº 17/2022; 3. O valor total das multas aplicadas (itens 1 e 2) corresponde ao montante de R$ 35.825,90 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), conforme disposto na Tabela 1, do Relatório da Diretoria de Contratos (documento 29, pág.5); 4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Décima do Contrato nº 17/2022 e do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, como medida complementar às sanções pecuniárias acima descritas, considerando a conduta da contratada caracterizada pela reiteração das irregularidades, pela continuidade das infrações ao longo de extenso período e pela inércia injustificada diante das notificações da fiscalização e da oportunidade de defesa. Revogando-se a portaria n.º 213, de 16/01/2026. Processo n.º 23076.091568/2024-55. ALFREDO MACEDO GOMES FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 58, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 () Altera a Portaria nº 14, de 9 de janeiro de 2026, que estabelece o calendário da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2026. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e o constante no processo nº 23038.010942/2025-31, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 14, de 9 de janeiro de 2026, que estabelece o calendário da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2026, publicada no DOU de 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, Página 21-22, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO I CALENDÁRIO AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA 2021- 2024 "Art. 2º As atividades referentes à etapa de reconsideração da Avaliação de Permanência do quadriênio 2021 - 2024 serão organizadas conforme calendário abaixo: . . At i v i d a d e .Data . .Divulgação dos Resultados Parciais .12/01/2026 . .Pedidos de Reconsideração .A partir da divulgação até 25/02/2026 . .Análise Reconsideração - Comissões de Avaliação - Coordenações de Área .16/03/2026 a 02/04/2026 . .Atividades de Relatoria - Reconsideração .20/04/2026 a 30/04/2026 . .Deliberação CTC-ES - Reconsideração Avaliação Quadrienal .04/05/2026 a 08/05/2026 . .Divulgação do Resultado Final da Avaliação .Até 29/05/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO ()Republicada por ter saído, no DOU de 9-2-2026, Seção 1, pág. 34, com incorreção no original.