DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000023 23 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 8.105, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.029299/2025-89, resolve: Art. 1º) Ficam remanejados os seguintes Cargos de Direção: - Uma CD-04 do Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia-CAHT para a Fundação Universidade Federal de São Carlos. - Uma CD-03 da Fundação Universidade Federal de São Carlos para o Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia-CAHT. Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.025951/2024-03; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 06/03/2026, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior - Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Departamento de Administração/Campus Universitário Prof. Alberto Carvalho, objeto do Edital nº. 006/2024, publicado no D.O.U. em 13/09/2024, Matéria de Ensino: "Administração de Marketing", homologado através da Portaria nº 297, de 25/02/2025, publicada no D.O.U. em 06/03/2025, seção 1, página 32. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA PORTARIA Nº 151, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta no Processo de nº. 23113.037727/2024-56; resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 115, de 02/02/2026, publicada no D.O.U. de 03/02/2026, Seção 1, página 155, para que: Onde se lê: Dedicação exclusiva Leia-se: 40 (quarenta) horas semanais Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Ficando os demais itens ratificados. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 65, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), bem como as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, do Decreto nº 11.725, de 04 de outubro de 2023, e da Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, além das demais informações constantes dos autos do Processo nº 16100.004510/2025-24, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à filial da sociedade estrangeira ALBERTO COUTO ALVES, S. A., autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 121, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de junho de 2024, inscrita no CNPJ sob o nº 56.482.005/0001-52, com filial estabelecida na Rua da Assembleia, nº 85, sala 201, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20011-001, que passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Ata nº 240, de 19 de setembro de 2025 (fl. 1 do SEI 55748498 c/c fls. 3 a 5 do SEI 55748500). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES PORTARIA Nº 265, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), bem como as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, do Decreto nº 11.725, de 04 de outubro de 2023, e da Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, além das demais informações constantes dos autos do Processo nº 16100.003890/2025-80, resolve: Art. 1º Fica a METSIM INTERNATIONAL, LLC, com sede em 3994 E 700 N, Churubusco S/N, IN, 46723, EUA, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, que estará localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Rio Grande do Norte, nº 1.436, Conjunto 1605 DT 615, Bairro Savassi, funcionará com a denominação social METSIM INTERNATIONAL, LLC DO BRASIL, tendo sido destacado o capital de R$ 10.000,00 (dez mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: "serviços de engenharia, treinamento para desenvolvimento profissional e gerencial e desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, correspondendo especificamente aos códigos CNAE 7112-0/00 - Serviços de engenharia, 8599-6/04 - Treinamento para desenvolvimento profissional e gerencial, e 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, em plena conformidade com a legislação brasileira", nos termos do Ato de deliberação, de 24 de setembro de 2025 (fls. 7 e 8 do SEI 54622281). Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a METSIM INTERNATIONAL, LLC, é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES PORTARIA Nº 303, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), bem como as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, do Decreto nº 11.725, de 04 de outubro de 2023, e da Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, além das demais informações constantes dos autos do Processo nº 16100.001686/2025-24, resolve: Art. 1º Fica a POLLUX LLC, com sede 1395 Brickell Avenue, Suite 800, Miami, Florida 33131, US, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social POLLUX LLC, tendo sido destacado o capital de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: "Holding e gestão de ativos próprios", nos termos da Ata de Deliberação - Filial, de 04 de junho de 2025 (fls. 1 e 2 do SEI 55270795). Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a POLLUX LLC é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES