DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000024 24 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 345, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020, e no art. 10 do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 12.008, de 29 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, até o montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000098/2026-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .1 .AC .- .5,2254 .- .- .- .- . .2 .AL .3,4910 .5,1155 .4,5764 .- .- .- . .3 .AM .- .5,4243 .3,1594 .1,7773 .- .- . .4 .AP .- .5,7900 .- .- .- .- . .5 .BA .- .4,5900 .3,6940 .- .- .- . .6 .CE .- .4,9850 .5,1334 .- .- .- . .7 .DF .- .5,0700 .6,7800 .- .- .- . .8 .ES .- .4,8190 .4,1825 .- .- .- . .9 .GO .- .4,7342 .- .- .- .- . .10 .MA .- .4,8300 .- .- .- .- . .11 .MG .5,1154 .4,6965 .4,8983 .- .- .- . .12 .MS .4,4294 .4,2920 .4,5111 .- .- .- . .13 .MT .6,4170 .4,3835 .4,0497 .3,6700 .- .- . .14 .PA .- .4,8263 .- .- .- .- . .15 .PB .4,1141 .4,3679 .4,9247 .- .4,9389 .4,9389 . .16 .PE .- .4,9200 .- .- .- .- . .17 .PI .5,6800 .4,6400 .- .- .- .- . .18 .PR .- .4,3006 .4,7805 .- .- .- . .19 .RJ .2,4456 .4,9300 .4,4000 .- .- .- . .20 .RN .- .4,4500 .5,0400 .- .- .- . .21 .RO .- .5,0870 .- .- .4,0864 .- . .22 .RR .6,9930 .5,1850 .- .- .- .- . .23 .RS .- .4,7831 .4,8831 .- .- .- . .24 .SC .- .4,6855 .4,9120 .- .- .- . .25 .SE .4,5760 .4,8180 .4,6710 .- .- .- . .26 .SP .- .4,3200 .- .- .- .- . .27 .TO .6,4500 .5,1100 .- .- .- .- Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 7, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 () Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 15 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 15 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo II: "ANEXO II . .MATO GROSSO DO SUL . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA /OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO . .15 .MS .EA C .IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÕES INTERNAS .61.149.589/0265-79 .28.958.463-9 .COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO P AU LO .7.01.2026 "; II - o item 9 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo IV: "ANEXO IV . .MATO GROSSO DO SUL . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL ( EAC ) .TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .9 .MS .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM .61.149.589/0265-79 .28.958.463-9 .COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO .7.01.2026 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA (*)Republicado por ter saído, no DOU, de 20-1-2026, Seção 1, pág. 44, com incorreção no original.