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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 25

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000025 25 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 7, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000029/2026-88 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 362ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2026: PROTOCOLO ICMS Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação. Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R OT O CO LO Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO . .NOME DA EMPRESA .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL . .PRIO TIGRIS S.A. .06.871.406/0004-79 .79.393.17-7 ". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. PROTOCOLO ICMS Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Protocolo ICMS nº 103, de 16 de agosto de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O preâmbulo do do Protocolo ICMS nº 103, de 16 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte". Cláusula segunda O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 103/12 fica revogado. Cláusula terceira Os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul convalidam os procedimentos aplicados nas operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 96, de 23 de julho de 2009, realizadas entre ambas unidades federadas, no período entre 1º de janeiro de 2026 e a data da internalização na legislação das unidades federadas signatárias. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Alagoas - Renata do Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 11, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.532124/2025-09, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico FARFETCH UK LIMITED, inscrita no CNPJ de número 26.432.117/0001-38. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico www.farfetch.com. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABRICIO BETTO ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .FARFETCH UK LIMITED . .CNPJ/TIN .26.432.117/0001-38 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A . . .CNPJ/TIN . . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .FEDERAL EXPRESS CO R P O R AT I O N .DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA. . . .CNPJ/TIN .00.676.486/0001-82 .58.890.252/0001-13 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.525658/2025-71, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PR C, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico MAKE PRO TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ de número 28.071.641/0001-56. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico www.agoratem.com. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABRICIO BETTO ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .MAKE PRO TECNOLOGIA LTDA. . .CNPJ/TIN .28.071.641/0001-56 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . TRANSPORTADOR ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S .TRISTAR - S E R V I ÇO S LOGÍSTICOS LTDA. .MILE EXPRESS AGÊNCIA DE CARGA AÉREA LTDA . .PHOENEX CARGO AGÊNCIA DE CARGA AÉREA LTDA . . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001- 03 .35.087.513/0001- 66 .39.844.391/0001- 66 .10.257.602/0001- 82 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .MAKE PRO TECNOLOGIA LTDA. . .CNPJ/TIN .28.071.641/0001-56 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYSHOP LOGISTICS INC. . . .CNPJ/TIN .US270005846 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .MAKE PRO TECNOLOGIA LTDA. . .CNPJ/TIN .28.071.641/0001-56 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .CROSS BORDER HUB LLC. . . .CNPJ/TIN .US880712888 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .DAOLU CROSSBORDER SOLUTIONS LTDA. . . .CNPJ/TIN . .41.600.287/0001-78 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S .PHOENEX CARGO AGÊNCIA DE CARGA AÉREA LTDA. .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .10.257.602/0001-82 .34.028.316/0001-03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .MAKE PRO TECNOLOGIA LTDA. . .CNPJ/TIN .28.071.641/0001-56 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .UPS REMESSAS EXPRESSAS LTDA . .DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA. . . .CNPJ/TIN .74.155.052/0001-73 .58.890.252/0001-13