DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000148 148 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Taboão da Serra .ARTE/Taboão da Serra .GRTE/Osasco .Taboão da Serra .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Cotia .ARTE/Cotia .GRTE/Osasco .Cotia .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Osvaldo Cruz .ARTE/Osvaldo Cruz .GRTE/Presidente Prudente .Osvaldo Cruz .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Jaboticabal .ARTE/Jaboticabal .GRTE/Ribeirão Preto .Jaboticabal .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Orlândia .ARTE/Orlândia .GRTE/Ribeirão Preto .Orlândia .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Monte Alto .ARTE/Monte Alto .GRTE/Ribeirão Preto .Monte Alto .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Sertãozinho .ARTE/Sertãozinho .GRTE/Ribeirão Preto .Sertãozinho .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Caraguatatuba .ARTE/Caraguatatuba .GRTE/São José dos Campos .Caraguatatuba .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Cruzeiro .ARTE/Cruzeiro .GRTE/São José dos Campos .Cruzeiro .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Pindamonhangaba .ARTE/Pindamonhangaba .GRTE/São José dos Campos .Pindamonhangaba .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Guaratinguetá .ARTE/Guaratinguetá .GRTE/São José dos Campos .Guaratinguetá .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Itanhaém .ARTE/Itanhaém .GRTE/Santos .Itanhaém .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Praia Grande .ARTE/Praia Grande .GRTE/Santos .Praia Grande .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Registro .ARTE/Registro .GRTE/Santos .Registro .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em São Sebastião .ARTE/São Sebastião .GRTE/Santos .São Sebastião .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Pirassununga .ARTE/Pirassununga .GRTE/São Carlos .Pirassununga .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Rio Claro .ARTE/Rio Claro .GRTE/São Carlos .Rio Claro .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em São José do Rio Pardo .ARTE/São José do Rio Pardo .GRTE/São Carlos .São José do Rio Pardo .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Novo Horizonte .ARTE/Novo Horizonte .GRTE/São José do Rio Preto .Novo Horizonte .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Votuporanga .ARTE/Votuporanga .GRTE/São José do Rio Preto .Votuporanga .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Itapetininga .ARTE/Itapetininga .GRTE/Sorocaba .Itapetininga .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Itapeva .ARTE/Itapeva .GRTE/Sorocaba .Itapeva .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Porto Feliz .ARTE/Porto Feliz .GRTE/Sorocaba .Porto Feliz .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em São Roque .ARTE/São Roque .GRTE/Sorocaba .São Roque .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Tatuí .ARTE/Tatuí .GRTE/Sorocaba .Tatuí .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Tietê .ARTE/Tietê .GRTE/Sorocaba .Tietê .SP . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Votorantim .ARTE/Votorantim .GRTE/Sorocaba .Votorantim .SP . .Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Tocantins .SRTE/TO .Ministério do Trabalho e Emprego .Palmas .TO . .Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Araguaína .GRTE/Araguaína .SRTE/TO .Araguaína .TO . .Agência Regional do Trabalho e Emprego em Gurupi .ARTE/Gurupi .SRTE/TO .Gurupi .TO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 108, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 684, de 9 de setembro de 2025, que aprovou os valores de ressarcimento pelos estudos técnicos da concessão para exploração de trechos das rodovias BR-116/324/BA/PE - Rota dos Sertões. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, pelo art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e na Portaria nº 593, de 18 de dezembro de 2019, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.008744/2024-26, resolve: Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria nº 684, de 9 de setembro de 2025, que aprovou os valores de ressarcimento pelos estudos técnicos da concessão para exploração de trechos das rodovias BR-116/324/BA/PE - Rota dos Sertões, que passa a vigorar com a seguinte redação: "........................................................................................................................ I - R$ 2.043.892,78 (dois milhões, quarenta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), relativos à Parcela Variável da Remuneração; e II - R$ 722.578,78 (setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), relativos ao ressarcimento de gastos com terceiros. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 13, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.018520/2025-22, decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária MRS Logística S.A. - MRS, para fins de supressão do investimento referente à obrigação contratual para implantação de melhorias em passagem em nível de pedestres no quilômetro 111,415 da Linha de São Paulo, no município de Barra do Piraí/RJ, prevista no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.14., xi, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 33, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 007, de 30 de janeiro de 2026, em concordância com a Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial nº 1021794-06.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.202267/2025-15, e no que consta no processo nº 50500.063528/2020-89, delibera: Art. 1º Fica deferido o pedido da Rodoviária Gravataense Ltda., CNPJ nº 07.803.353/0001-79, para autorizar a operação da linha Fortaleza/CE - Santa Cruz do Capibaribe/PE, com as seções indicadas no anexo desta Deliberação, na condição sub judice. Art. 2º Fica conhecida a impugnação da Empresa Gontijo de Transportes S/A., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .FORTALEZA/CE-SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE . .2 .JOAO PESSOA/PB-CARUARU/PE . .3 .C A R U A R U / P E - N AT A L / R N . .4 .FORTALEZA/CE-ABREU E LIMA/PE . .5 .FO R T A L EZ A / C E - C A R U A R U / P E . .6 .FORTALEZA/CE-LA JES/RN . .7 .FO R T A L EZ A / C E - M O S S O R O / R N . .8 .FO R T A L EZ A / C E - N AT A L / R N . .9 .FO R T A L EZ A / C E - R EC I F E / P E . .10 .FO R T A L EZ A / C E - G O I A N A / P E . .11 .G O I A N A / P E - N AT A L / R N . .12 .ABREU E LIMA/PE-GOIANINHA/RN . .13 .CARUARU/PE-GOIANINHA/RN . .14 .FO R T A L EZ A / C E - G O I A N I N H A / R N . .15 .GOIANA/PE-GOIANINHA/RN . .16 .JOAO PESSOA/PB-GOIANINHA/RN . .17 .R EC I F E / P E - G O I A N I N H A / R N . .18 .SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE-GOIANINHA/RN . .19 .VITORIA DE SANTO ANTAO/PE-GOIANINHA/RN . .20 .FO R T A L EZ A / C E - G R AV AT A / P E . .21 .G R AV AT A / P E - G O I A N I N H A / R N . .22 .JOAO PESSOA/PB-GRAVATA/PE . .23 .GRAVATA/PE-LA JES/RN . .24 .G R AV AT A / P E - M O S S O R O / R N . .25 .G R AV AT A / P E - N AT A L / R N . .26 .JOAO PESSOA/PB-ABREU E LIMA/PE . .27 .FORTALEZA/CE-JOAO PESSOA/PB . .28 .JOAO PESSOA/PB-GOIANA/PE . .29 .JOAO PESSOA/PB-MOSSORO/RN . .30 .JOAO PESSOA/PB-RECIFE/PE . .31 .JOAO PESSOA/PB-SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE . .32 .JOAO PESSOA/PB-TORITAMA/PE . .33 .JOAO PESSOA/PB-VITORIA DE SANTO ANTAO/PE . .34 .ABREU E LIMA/PE-LAJES/RN . .35 .CARUARU/PE-LA JES/RN . .36 .GOIANA/PE-LA JES/RN . .37 .JOAO PESSOA/PB-LAJES/RN . .38 .RECIFE/PE-LA JES/RN . .39 .ABREU E LIMA/PE-MOSSORO/RN . .40 .CARUARU/PE-MOSSORO/RN . .41 .GOIANA/PE-MOSSORO/RN . .42 .R EC I F E / P E - M O S S O R O / R N . .43 .ABREU E LIMA/PE-NATAL/RN . .44 .JOAO PESSOA/PB-NATAL/RN . .45 .SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE-NATAL/RN . .46 .T O R I T A M A / P E - N AT A L / R N . .47 .VITORIA DE SANTO ANTAO/PE-NATAL/RN . .48 .R EC I F E / P E - N AT A L / R N . .49 .SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE-LAJES/RN . .50 .SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE-MOSSORO/RN . .51 .FO R T A L EZ A / C E - T O R I T A M A / P E . .52 .TORITAMA/PE-GOIANINHA/RN . .53 .TORITAMA/PE-LA JES/RN . .54 .TORITAMA/PE-MOSSORO/RN . .55 .FORTALEZA/CE-VITORIA DE SANTO ANTAO/PE . .56 .VITORIA DE SANTO ANTAO/PE-LAJES/RN . .57 .VITORIA DE SANTO ANTAO/PE-MOSSORO/RN