DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100035 35 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.12. A Comissão do Concurso não se responsabilizará por inscrições não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e demais procedimentos indevidos da pessoa candidata, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 1.13. A pessoa candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição, sendo considerada válida, para concorrer neste certame, apenas a última inscrição realizada (não cancelada), paga ou isenta. A cada nova inscrição realizada, a própria pessoa candidata deverá cancelar a inscrição anterior. 1.14. Os sorteios previstos neste Edital, para a definição das vagas reservadas para cotas e para os temas com vista à realização da etapa de Prova Didática, serão realizados no auditório da Reitoria do IFPI, localizado na Avenida Presidente Jânio Quadros, 330, 64053-390, Santa Isabel, Teresina (PI), conforme cronograma do certame (Anexo IV). 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 2.1. Por ocasião da posse, a pessoa candidata convocada deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes: 2.1.1. ser aprovada e classificada no concurso público, na forma estabelecida neste edital e em suas eventuais retificações; 2.1.2. ser brasileira nata ou naturalizada ou cidadã portuguesa, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do art.12 da Constituição Fe d e r a l ; 2.1.3. ter idade mínima de 18 anos; 2.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.1.5. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 2.1.6. possuir o nível de escolaridade, habilitação e qualificação exigidos para o exercício do cargo/disciplina/campus, conforme indicado no Anexo I deste edital; 2.1.7. estar em pleno gozo dos direitos políticos; 2.1.8. apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; 2.1.9. ser considerada apta no exame admissional para investidura em cargo público, devendo a pessoa candidata apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas; 2.1.10. não estar incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; 2.1.11. cumprir as demais determinações deste edital. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DO REGIME DE TRABALHO 3.1. O Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) atuará na Educação Básica, na Educação Profissional e Tecnológica e Superior em seus diversos cursos, conforme previsto na legislação vigente. 3.2. São atribuições do professor, conforme art. 13 da Lei n° 9.394/1996: 3.2.1. participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3.2.2. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3.2.3. zelar pela aprendizagem dos alunos; 3.2.4. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 3.2.5. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 3.2.6. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 3.3. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) é regido pela Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, e suas alterações. 3.4. A carga horária para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição, sendo que o professor poderá atuar em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFPI. O regime de trabalho, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, será de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE). 4. DA REMUNERAÇÃO 4.1. De acordo com a Lei nº 12.772/2012, observado o disposto em seu Art. 10, o professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ingressará na Classe A I Nível 1. 4.2. O professor da Carreira do EBTT poderá requerer Retribuição por Titulação - RT, de acordo com a formação acadêmica, cujos valores são acrescidos ao seu salário-base, conforme art. 17 da Lei n° 12.772/2012, para regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva. Classe A-I, Nível 1 - Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva (DE) . .Titulação .Classe .Nível .Vencimento Básico .Retribuição por titulação (R$) .Total (R$) . .Graduação .A .1 .R$ 6.397,19 .- .R$ 6.397,19 . .Aperfeiçoamento .A .1 .R$ 6.397,19 .R$ 639,72 .R$ 7.036,91 . .Especialização .A .1 .R$ 6.397,19 .R$ 1.279,44 .R$ 7.676,63 . .Mestrado .A .1 .R$ 6.397,19 .R$ 3.198,59 .R$ 9.595,78 . .Doutorado .A .1 .R$ 6.397,19 .R$ 7.356,77 .R$ 13.763,94 4.3. Além da remuneração específica acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: 4.3.1. auxílio-alimentação; 4.3.2. auxílio-transporte; 4.3.3. auxílio pré-escolar; 4.3.4. auxílio saúde e outros, de acordo com a legislação em vigor. 5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. A pessoa candidata poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 13.656/2018, desde que: 5.1.1. pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; 5.1.2. seja doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.2. Neste concurso, cada pessoa candidata poderá solicitar isenção apenas uma vez como pertencente à família inscrita no CadÚnico ou como doadora de medula óssea. 5.3. O pedido de isenção da taxa de inscrição não equivale à inscrição no processo seletivo. 5.4. O deferimento ou indeferimento do pedido de isenção refere-se exclusivamente à dispensa do pagamento da taxa, não produzindo qualquer efeito sobre a inscrição, devendo a pessoa candidata, obrigatoriamente, realizar a inscrição dentro do prazo previsto neste Edital, na página oficial do processo seletivo do IFPI. 5.5. As pessoas candidatas cujas solicitações de isenção forem indeferidas, inclusive após a interposição de recurso, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no cronograma deste Edital. 5.6. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada conforme prazo estabelecido no cronograma do certame, por meio do formulário de solicitação de isenção, disponível no endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br, preenchendo-o de forma completa e correta, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre. 5.6.1. Para comprovar a condição de isenção, a pessoas candidata com família inscrita no CadÚnico deverá: 5.6.1.1. preencher o formulário eletrônico na página do concurso do IFPI para Professor EBTT e declarar que está ciente das condições exigidas para isenção e que se submete às normas expressas neste Edital; 5.6.1.2. indicar, no formulário eletrônico de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 5.6.2. A Comissão do Concurso verificará o cumprimento do disposto no subitem 5.6.1 acessando o órgão gestor do CadÚnico para fins de análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 5.6.3. Não será deferido pedido de isenção para as pessoas candidatas que tiverem o NIS, após verificação no órgão gestor do CadÚnico, especificados nos itens a seguir: 5.6.3.1. NIS inválido: NIS inválido; 5.6.3.2. NIS não cadastrado: NIS não identificado no Cadastro Único; 5.6.3.3. NIS excluído: NIS está excluído da base de dados do Cadastro Único; 5.6.3.4. NIS com renda fora do perfil: NIS identificado no Cadastro Único, com renda fora do perfil definido para a isenção; 5.6.3.5. NIS não é o da pessoa informada: nome completo fornecido difere do nome registrado no Cadastro Único; 5.6.3.6. Cadastro desatualizado. 5.6.4. Para comprovar a condição de doadora de medula óssea, a pessoa candidata deverá: 5.6.4.1. preencher o formulário eletrônico na página do concurso do IFPI para Professor EBTT, declarar que está ciente das condições exigidas para isenção e que se submete às normas expressas neste Edital; 5.6.4.2. encaminhar, via upload (carregamento), no sistema de inscrição, comprovante da doação, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, o nome legível e completo da assinante, com o comprovante de inscrição como doadora, mediante a apresentação de certidão ou cartão de doadora voluntária de medula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.6.5. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a Comissão do Concurso consultará o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata a isenção. 5.7. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.8. A pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.656/2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: 5.8.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 5.8.2. exclusão da lista de aprovados e/ou classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 5.8.3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.9. O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado, exclusivamente, na página do concurso do IFPI. 5.10. Contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, caberá recurso, que deverá ser cadastrado, exclusivamente, na página do concurso do IFPI, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 5.11. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão ou recurso. 6. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1. A solicitação de inscrição será admitida exclusivamente na página do concurso (https://concursos.ifpi.edu.br), conforme o prazo estabelecido no cronograma deste Ed i t a l . 6.1.1. A disciplina e o campus para os quais a pessoa candidata deseja concorrer estão dispostos no quadro resumo de disciplinas, vagas, campi e habilitações (Anexo I) deste Ed i t a l . 6.2. A pessoa candidata deve se cadastrar na página do certame e preencher o formulário eletrônico de inscrição, especificando o concurso para Professor EBTT e declarar estar ciente das condições exigidas para admissão do cargo, além de submeter-se às normas expressas neste Edital. 6.3. Ao concluir a Solicitação de Inscrição, a pessoa candidata deverá gerar o boleto com a taxa de inscrição no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) e efetuar o pagamento até a data estabelecida no cronograma. 6.4. A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto. 6.5. Será validada apenas uma inscrição por pessoa candidata. 6.6. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independentemente da disciplina e campus, prevalecerá a última inscrição cadastrada desde que esteja paga. As demais inscrições serão desconsideradas. 6.7. Não será permitida a alteração de dados da inscrição, exceto nos casos previstos no subitem 1.8. 6.8. A pessoa candidata que optar por nova disciplina e campus, deverá realizar nova inscrição e pagar um novo boleto.