DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100036 36 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.9. Em hipótese alguma, haverá devolução do valor correspondente à taxa de inscrição e não será aceito comprovante de agendamento de pagamento. 6.10. As informações fornecidas no formulário eletrônico de inscrição são de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O preenchimento, a confirmação e o envio dos dados não garantem, isoladamente, o direito de participação no concurso público. 6.11. A Comissão do Concurso não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores e outros dispositivos, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a geração do boleto de pagamento. 6.12. Compete à pessoa candidata acompanhar, na página do concurso, a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade. 6.13. As pessoas candidatas inscritas no processo, autorizam automaticamente o uso e o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica do concurso e da nomeação, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 6.14. A pessoa candidata que tiver exercido efetivamente a função de jurada em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame, deverá informar à Comissão do Concurso esta condição, enviando um e-mail para [email protected] com o título "Edital Docente 2026 - Jurado do Tribunal do Jurí", tendo como anexo a certidão de jurado, que certifica o exercício da função. O descumprimento deste subitem implicará a desconsideração do critério, em caso de empate no processamento do resultado final. 7. DA SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL 7.1. De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e a Resolução nº 32/2018 - Conselho Superior/IFPI, fica assegurado à pessoa candidata travesti, transgênero ou transexual o direito de ser tratada pelo gênero e pelo nome social por ela(e) indicado, durante a realização de todas as etapas do Concurso 2026, desde que observado o procedimento disposto no subitem 7.2. 7.1.1. Nome social é a designação pela qual a pessoa transgênero, travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 7.1.2. Identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. 7.2. A pessoa candidata deverá solicitar, no ato da inscrição, conforme cronograma do certame, o uso do nome social anexando o(s) seguinte(s) documento(s) digitalizado(s) em arquivo único em PDF até 5MB: 7.2.1. Documento(s) que comprovem a retificação de nome civil e gênero (certidão de nascimento de inteiro teor) e/ou apresentação de documentos com nome social (Carteira de Nome Social, carteira de identidade profissional, Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Identidade Nacional), bem como quaisquer outros documentos que comprovem o uso de nome social de acordo com a legislação vigente no âmbito federal, estadual e/ou municipal. 7.2.2. As candidaturas serão analisadas e validadas por comissão própria institucional, formada por especialistas na temática. 7.3. A pessoa candidata que não anexar documentos listados no subitem 7.2.1, terá seu pedido de utilização do nome social indeferido. 7.4. Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de uso do nome social, em data indicada no cronograma deste Edital. 7.5. A pessoa candidata não poderá recorrer do resultado do recurso de solicitação de uso do nome social. 7.6. Em caso de deferimento da solicitação, todas as publicações referentes ao Concurso 2026 serão divulgadas com o nome social pelo qual a pessoa candidata previamente optou na forma estabelecida neste Edital. 8. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 8.1. A pessoa candidata que necessitar de condição diferenciada para a realização da prova objetiva poderá solicitar esta condição conforme previsto no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto nº 9.508/2018. 8.2. Para solicitar o atendimento diferenciado, a pessoa candidata deverá indicar, no ato da inscrição, a condição de atendimento diferenciado e enviar, na página do concurso, laudo médico em formato PDF até 5MB, conforme previsto no inciso IV, Art. 3º do Decreto nº 9.508/2018. 8.3. A pessoa candidata, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial. 8.3.1. O laudo médico deverá ser legível e ter sido emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição ou ter validade irrestrita, quando se tratar de laudo definitivo. O documento, com carimbo e assinatura, deve estar assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo: 8.3.1.1. o nome completo da pessoa candidata; 8.3.1.2. o diagnóstico com a identificação da espécie, grau ou nível da deficiência/condição; 8.3.1.3. a respectiva codificação pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), no caso de pessoa com deficiência; 8.3.1.4. para pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, as codificações correspondentes tanto no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) quanto na CID-10. 8.3.2. A pessoa candidata com deficiência comprovada por meio de laudo médico, conforme subitem 8.3 e seus subitens, poderá solicitar: 8.3.2.1. no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18) ou prova em Braille ou ledor. 8.3.2.2. no caso de deficiência auditiva: intérprete de Libras. 8.3.2.3. no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor 8.3.2.4. no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço e mobiliário adequados. 8.3.2.5. no caso de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista: acréscimo de 1 (uma) hora. 8.3.2.6. no caso de todas as condições supramencionadas: tempo adicional com acréscimo de 1 (uma) hora para aqueles que comprovarem a necessidade por laudo. 8.4. A pessoa candidata que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá caderno de questões ampliado e folha de respostas em tamanho padrão, devendo ela mesma solicitar, caso necessário e dentro do prazo de solicitação de atendimento diferenciado, o transcritor para transcrever suas respostas para a folha de respostas. 8.5. As pessoas candidatas solicitantes de intérprete de Libras serão atendidas de acordo com a Lei nº 10.436, de 24/04/2002, Art. 4º, parágrafo único que dispõe: "a Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa". Portanto, o intérprete terá como função transmitir em Libras as orientações, comandos e informações a que os ouvintes têm acesso. 8.6. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não enviar o laudo médico ou não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 8.3.1, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições diferenciadas. 8.7. A pessoa candidata deverá manter sob seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 8.3.1 deste Edital. A Comissão do Concurso poderá solicitar à pessoa candidata o envio da referida documentação, pelos Correios, para a confirmação da veracidade das informações. 8.8. As pessoas candidatas acometidas de doenças ou acidentes pessoais que limitem sua capacidade integral para realização das provas e que não as tiverem comunicado à Comissão do Concurso, por inexistirem os fatos durante o período de inscrição, deverão fazê-lo por mensagem ao e-mail [email protected]. A mensagem, sob o título "Edital Docente 2026 - Atendimento Diferenciado", deve ser enviada em até 48 horas antes da realização da prova. A pessoa candidata deverá anexar laudo médico ou parecer nos termos dos subitens 8.3.1 deste Edital. 8.9. O direito à amamentação durante a realização das provas é assegurado às candidatas lactantes, nos termos da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, observadas as condições e procedimentos estabelecidos neste Edital. 8.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição: 8.10.1. assinalar, no formulário eletrônico de inscrição na página do concurso, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s); 8.10.2. enviar, na página do concurso, em formato PDF até 5MB, a imagem da certidão de nascimento da criança. Caso a criança ainda não tenha nascido, a candidata deverá encaminhar um documento emitido pelo médico obstetra, com assinatura e carimbo com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 8.11. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto (maior de 18 anos), que deverá apresentar documento de identificação conforme subitem 18.5.1 e ficará em sala reservada e responsável pela guarda da criança. 8.12. Será permitido apenas um acompanhante por criança e este acompanhante não permanecerá no mesmo recinto que a candidata. 8.13. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, que serão submetidos à vistoria. 8.14. O acompanhante da candidata lactante deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que as demais pessoas candidatas e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostos neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante à qual estiver acompanhando. 8.15. Ao acompanhante da lactante não será permitido o uso de quaisquer objetos e equipamentos descritos nos subitens 21.1.4 e 21.1.5 deste Edital, durante a realização da prova do certame. 8.16. A candidata lactante que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança na sala de provas e, portanto, não realizará a prova. A Comissão do Concurso não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 8.17. Caso cumpra as exigências dispostas neste Edital, a candidata terá o direito de proceder à amamentação na sala de atendimento especial destinada para este fim, não podendo proceder com a amamentação na sala de aplicação das provas. 8.18. A candidata poderá se ausentar da sala de aplicação das provas para amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.19. O tempo despendido com a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872, de 2019, observado o limite máximo de compensação previsto neste Edital. 8.20. A compensação de tempo ficará limitada ao máximo de 1 (uma) hora, independentemente do tempo efetivamente utilizado nos intervalos de amamentação. 8.21. O tempo adicional ficará limitado ao máximo de 1 (uma) hora para as pessoas candidatas que solicitarem atendimento diferenciado e tiverem sua solicitação deferida. 8.22. A pessoa candidata que não solicitar atendimento especial nas datas e horários estabelecidos no cronograma, à exceção do estabelecido no subitem 8.8, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado. 8.23. A pessoa candidata deve verificar na página do concurso do IFPI, conforme datas estabelecidas em cronograma, se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida. 8.24. As condições solicitadas de atendimento diferenciado na inscrição ficarão sujeitas à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 8.25. As solicitações de atendimento diferenciado realizadas no ato da inscrição não implicam deferimento automático. Os pedidos, acompanhados da documentação comprobatória, serão analisados por equipe técnica especializada, que avaliará a adequação, a viabilidade técnica e a razoabilidade do atendimento solicitado, nos termos deste Edital. 8.26. Em nenhuma hipótese, a Comissão do Concurso atenderá solicitação de atendimento diferenciado em residência ou em ambiente hospitalar. 8.27. Do resultado de solicitação de Atendimento Diferenciado caberá recurso, que deverá ser cadastrado, exclusivamente, na página do concurso do IFPI, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 9. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA 9.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, no mínimo 5% serão destinadas a Pessoa com Deficiência (PcD), conforme Lei nº 7.853/1989, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 9.508/2018 e Decreto 12.533/2025. 9.2. O percentual de 5% para PcD foi calculado com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente. 9.3. As vagas reservadas para PcD foram distribuídas dentre as disciplinas que possuem cinco (5) vagas ou mais, garantindo o cumprimento do percentual estabelecido. A definição do campus de indicação da reserva de vaga para PcD será realizada mediante sorteio, conforme cronograma (Anexo IV).9.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 9.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser preenchidas por pessoas candidatas da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, na hipótese de inexistência de inscritos ou de outros aprovados nessa condição. 9.6. A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas. 9.7. Serão consideradas PcD aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; nos § 1º e § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; e na Súmula 377/STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 9.8. São categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº 377 STJ e a Lei nº 14.768/2023: 9.8.1. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;