DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Para preenchimento das vagas reservadas para PcD classificadas neste certame, deverá ser seguida a ordem do quadro disposto no subitem 22.7, até o limite de vagas para o cargo e conforme estabelecido no subitem 19.1. 9.10. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá declarar que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência e indicar a disciplina e o campus, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. 9.11. Durante o processo de inscrição, a pessoa candidata que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar, na página do concurso, em formato PDF até 5MB, laudo médico. O laudo médico deverá ser legível, emitido há, no máximo, 12 meses da data da inscrição do presente concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10). Deve conter, ainda, o nome e CPF da pessoa candidata, além do nome, a assinatura e o carimbo do médico, com o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que emitiu o laudo médico. 9.12. A não observância do disposto no subitem 9.11 ou a não constatação da deficiência na avaliação biopsicossocial acarretará a perda do direito às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a concorrer à vaga de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação necessária para tanto, e não tenha utilizado o tempo adicional de atendimento diferenciado na aplicação da prova. 9.13. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada através de avaliação biopsicossocial, perdendo a pessoa candidata o direito ao provimento caso seja considerada INAPTA para o exercício do cargo. 9.14. A pessoa candidata com deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto nos subitens 8.2 e 8.3.1. 9.15. Caso haja candidatos PcD classificados na lista de ampla concorrência, eles não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 9.16. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado aos grupos previstos na atual legislação, consoante o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018, e o art. 9º da Lei nº 15.142/2025. 9.17. A desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada acarretará sua substituição pela próxima pessoa com deficiência classificada, desde que existam candidatos nessa condição ou, na inexistência destes, pela próxima pessoa com deficiência aprovada em cadastro de reserva, se houver. 9.18. Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência classificadas para ocupar a vaga reservada, ela será revertida para a ampla concorrência (AC) e será preenchida pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação por disciplina. 9.19. Após a posse no cargo, a deficiência NÃO poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, aposentadoria por invalidez ou remoção por motivo de saúde, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. 9.20. A pessoa candidata que, mediante procedimento administrativo regular, e assegurados o contraditório e a ampla defesa, tiver comprovada a prestação de declaração falsa quanto à condição de pessoa com deficiência, será excluída do certame em qualquer de suas fases, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil e penal cabíveis, nos termos da legislação vigente. 10. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 10.1. A pessoa candidata com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se aprovada na Prova de Desempenho Didático, será convocada para se submeter à avaliação biopsicossocial realizada conforme disposto na Lei n° 13.146, de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pelo IFPI, incluindo médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo IFPI. 10.1.1. A convocação da pessoa candidata para avaliação biopsicossocial será publicada na página do concurso do IFPI, na qual será determinado o seu comparecimento em Teresina/PI, em local, dia e horário designados pelo IFPI. 10.2. As pessoas candidatas deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, com uma hora de antecedência, munidos do documento de identidade original e do laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), à provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 10.3. O laudo deve conter, no mínimo, as informações previstas no Anexo V e ter a validade de até 90 dias contados a partir do último dia de inscrição. A pessoa candidata deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 10.4. A equipe analisará a qualificação de candidatos como pessoa com deficiência, conforme indicado no subitem 10.2. 10.5. Caso a equipe responsável pela avaliação biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação da deficiência. 10.6. Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. 10.7. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, a pessoa candidata cuja deficiência se enquadre no Art. 1°, §l°, da Lei n° 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais de início e duração de alterações ou prejuízos: 10.7.1. Capacidade de comunicação e interação social; 10.7.2. Reciprocidade social; 10.7.3. Qualidade das relações interpessoais; e 10.7.4. Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 10.8. O laudo médico original será retido por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese nenhuma. 10.9. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico original, realizado em até 90 dias contados a partir do último dia de inscrição. 10.10. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 10.11. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência os candidatos que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não cumprirem com as exigências deste Edital, não forem qualificados como pessoa com deficiência ou, ainda, não comparecerem à avaliação biopsicossocial. 10.12. A pessoa candidata deverá comparecer para avaliação biopsicossocial, bem como providenciar os exames laboratoriais e complementares necessários às suas expensas. 10.13. As vagas definidas no subitem 9.1, que não forem providas por falta de pessoas candidatas com deficiência aprovadas, serão preenchidas pelos demais, observada a ordem geral de classificação. 10.14. A deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 11. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUI LO M B O L A S 11.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas à pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. 11.2. Para cumprimento do disposto no item 11.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. A definição do campus de indicação da reserva de vaga para Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas será realizada mediante sorteio, conforme cronograma (Anexo IV). 11.3. Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no item 11.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsão do art. 5°, §2°, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. 11.4. O cálculo da reserva de vagas a que se referem os itens 11.1 e 11.2 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente. 11.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas aqueles que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possuam traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. 11.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos indígenas aqueles que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 11.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 11.8. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, no momento da inscrição no certame, autodeclarar-se preta ou parda, indígena ou quilombola de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme previsto no art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 11.9. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a opção e o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas. 11.10. Caso a pessoa candidata não assinale o desejo de concorrer como pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o direito às vagas reservadas e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência. 11.11. É facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], até o último dia do período de inscrições. 11.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e também concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 11.13. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do certame tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas. 11.14. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas e que forem aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 11.15. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, caso seja aprovada em todas as fases do concurso, será classificada, ao fim do certame, exclusivamente na modalidade de reserva cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 11.16. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 11.17. Durante a validade do certame, na hipótese de vacância de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, nomeada após aprovação neste certame, caso a Administração decida pela convocação de candidatos aprovados, a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. 11.18. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.