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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 79

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100079 79 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Não for classificado no quantitativo máximo de aprovados de que trata o quadro de vagas, ainda que tenha atingido nota mínima, salvo se empatado na última ordem de classificação de aprovados, conforme o Art. 39 § 1º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do Aplicador Volante; Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Resposta; Não entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado para a sua realização; Desrespeitar membros da equipe de aplicadores e/ou da coordenação do certame, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à aplicação das provas. 12.2Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso Público usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos para lograr êxito. 12.3Os casos citados no item 12.1 deste Edital, quando ocorridos, devem ser lavrados em Ata Geral de Exame e testemunhados pelos aplicadores de sala e pela equipe de coordenação geral do centro de aplicação de provas. 13DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE 13.1Em caso de empate no resultado final do cargo de Nível Médio (NM), serão utilizados, SUCESSIVAMENTE, os seguintes critérios de desempate: a)Maior pontuação no tópico de Conhecimentos Específicos ao cargo; b)Maior pontuação no tópico de Língua Portuguesa; c)A maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento. 13.2O candidato será considerado APROVADO para cada cargo, na ordem decrescente da nota final, desde que não se enquadre nas penalidades descritas no item 11 deste Edital. 13.3Para fins de publicação do resultado final das provas, os candidatos aprovados no Concurso Público que optaram por concorrer à reserva legal de vagas terão seus nomes publicados em listas separadas e figurarão também na lista de classificação geral (ampla concorrência). 13.4O resultado final do Concurso Público será divulgado conforme consta no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 14DA HOMOLOGAÇÃO 14.1A colocação final dos aprovados por cargo, na forma e condições previstas neste Edital, far-se-á de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019 e será homologada pelo dirigente máximo da Fundação Universidade do Amazonas e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos previstos neste decreto. 14.2Aplicados os critérios de desempate, conforme o item 13.1 deste Edital, todos dos candidatos empatados na última colocação serão aprovados, ainda que ultrapassado o limite estabelecido no Quadro 5, conforme o disposto no Art. 39 § 3º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 14.3Para cada cargo/área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência, respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos aprovados previsto 15DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 15.1O candidato APROVADO para vagas no Concurso Público de que trata este Edital deverá ser provido no cargo correspondente, obedecida a ordem de colocação e cumpridas as seguintes exigências: a)Ter sido aprovado neste Concurso Público; b)Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; c)Gozar dos direitos políticos; d)Estar quite com as obrigações eleitorais; e)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f)Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, ainda, não ter atingido 70 (setenta) anos; g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade do Amazonas. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem possibilidade de recurso; h)Não ter sido, nos últimos 5 (cinco anos), na forma da legislação vigente: Responsável por atos que tenham sido julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, Lei nº 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992. i)O candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, devidamente comprovado por meio de diploma ou certificado emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC (não serão aceitas declarações ou atas de conclusão), bem como registro no órgão ou conselho competente, quando for o caso; j)Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse. 15.2O candidato nomeado para as vagas destinadas a pessoas com deficiência neste Concurso Público será avaliado por perícia médica para fins de constatação de deficiência, conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017) - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, instituído pela Portaria nº 19, de 20/04/2017, publicada no Diário Oficial da União em 25/04/2017. 15.2.1Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. 15.2.2Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 15.2.3A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência. 15.2.4Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade com o cargo, função ou emprego e deficiência apresentada. 15.2.5Durante o estágio probatório a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo, função ou emprego. As orientações estão descritas no capítulo sobre a equipe multiprofissional e são baseadas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. 15.2.6Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 16DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 16.1A nomeação dar-se-á de acordo com os artigos 9º e 10º, da Lei nº 8.112/1990. 16.2Todo o processo de homologação e posterior nomeação será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFAM - PROGESP (https://progesp.ufam.edu.br) e deverá ser acompanhado pelo candidato por meio de publicações no supracitado endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial da União (D.O.U.). 16.3O candidato aprovado será nomeado para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante ato do dirigente da Fundação Universidade do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União. 16.4O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. 16.5O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá a sua nomeação tornada sem efeito. 16.6Os candidatos nomeados serão convocados e informados do prazo legal, local e horários de atendimento para conferência dos documentos e assinatura do Termo de Posse, respeitando-se, em todo caso, os limites legais estabelecidos. 16.7Quando convocado para a nomeação por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de respectivas cópias, as quais ficarão em poder da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFAM: oComprovação da escolaridade exigida; oCertidão de quitação com a Justiça Eleitoral; oComprovante de Situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal; oRegistro no respectivo Conselho Profissional (se for o caso); oInscrição no PIS/PASEP, quando se tratar de brasileiro; oCertificado de reservista, se do sexo masculino; oCarteira de identidade; oCurriculum vitae; oCertidão de casamento, conforme estado civil; oComprovante de residência; oUma fotografia, tamanho 3x4, recente; oDocumento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro; oCertidão de nascimento dos filhos menores até 7 (sete) anos de idade; oDeclaração de bens e valores que constituem o patrimônio do nomeado (feita no ato do ingresso); oTipo sanguíneo e fator RH; oExame de Saúde pré-admissional com habilitação da perícia médica realizado pelo candidato às suas expensas e no laboratório de sua confiança, deverá ser entregue na junta médica da Fundação Universidade do Amazonas. 16.8Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito, nos termos do Art. 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim. 16.9A UFAM, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP (https://progesp.ufam.edu.br), poderá solicitar, a qualquer momento, após a homologação do resultado final deste Concurso Público, aos candidatos aprovados dentro do número de vagas o envio de seus dados e/ou documentos profissionais atualizados, objetivando a celeridade do processo de lotação estratégica que será realizada antes do ato de nomeação. Parágrafo Único: a solicitação descrita no caput do item 15.9 não caracteriza a imediata nomeação do candidato. 17DA VALIDADE DO CONCURSO 17.1O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prazo que poderá ser prorrogado, por igual período, nos termos do inciso III, do Art. 37 da Constituição Federal, art. 12, da Lei nº 8.112/1990. 18DO TRATAMENTO DOS DADOS 18.1Ao se inscrever neste certame, o(a) candidato(a) declara estar ciente de que seus dados pessoais e sensíveis - como nome, CPF, dados de contato, raça, informações sobre condições físicas e saúde e demais informações necessárias - serão coletados, armazenados, tratados e compartilhados para as finalidades específicas do Concurso Público, em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 18.2Os dados serão utilizados exclusivamente para: processamento de isenção e inscrição, aplicação e correção de provas, procedimento de heteroidentificação, divulgação de resultados, análise de recursos e demais etapas previstas para a execução do certame. 18.3O tratamento será realizado de forma confidencial, por pessoas autorizadas, utilizando sistemas e repositórios institucionais seguros. 18.4A base legal para o tratamento de dados está prevista no Art. 7º da LGPD, abrangendo, conforme o caso: o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (inciso II), a execução de contrato ou de procedimentos preliminares a pedido do titular (inciso V), o legítimo interesse do controlador (inciso IX) e, quando necessário, o consentimento do titular (inciso I).