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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 218

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100218 218 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 10 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000152/2025-88 PARTES INTIMADAS: CJ LOANS FOMENTO MERCANTIL FACTORING EIRELI (nome empresarial alterado para SHC ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E CONTEÚDOS DIGITAIS LTDA), CNPJ 32.837.212/0001-14 e HYUN MI CHO CHUNG, CPF .962.-02 MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar as partes interessadas acima indicadas, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 26 de maio de 2023, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, que sucedeu a Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i) ausência de comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, em diversos exercícios, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao seu subsequente inciso III e aos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; (ii) descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no Coaf, com infração ao inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem como ao art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; e (iii) não atendimento a requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s), de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 10 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000087/2024-18 PARTES INTIMADAS: PAULA FISCHER CAVALCANTI ROSAURO DE ALMEIDA, CPF .142-65; e ALICE FISCHER, CPF .898.-72. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar as partes interessadas acima indicadas, na qualidade de administradoras da empresa Safischer Design de Joias Ltda., CNPJ 16.715.264/0001-61, bem como essa empresa, por seu intermédio, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por representante legal ou por intermédio de procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 22 de agosto de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar às partes interessadas as infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2017 a 2021 e 2023, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012; e (ii) não atendimento à requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 20 da Resolução Coaf nº 23, de 2012. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição das partes intimadas, de seus representantes legais ou de procuradores devidamente constituídos, podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COA F (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, as partes interessadas devem, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Brasília, 9 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000210/2025-73 PARTE INTIMADA: FAC MAX FACTORING FOMENTO MERCANTIL S.A., CNPJ 32.754.480/0001-72. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar a parte interessada acima indicada, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo por intermédio de dirigente com poderes de representação ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 13 de junho de 2023, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, que sucedeu a Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i) ausências de comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, em diversos exercícios, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao seu subsequente inciso III e aos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; e (ii) não atendimento a requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 10 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, com interpretação dada pelo STF ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, item 20, por restarem frustradas as tentativas de comunicações por telefone, aplicativos de mensagens e mensagem eletrônica, fica o Sr(a)FABIOLA FELIX FERREIRA, CPF 718.xxx.xxx-xx comunicado do arquivamento promovido nos autos do PJe 0739061-69.2025.8.07.0003. Em caso de discordância, poderá submeter a matéria à revisão da Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal do MPDFT, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, conforme artigo 171, V, da Lei Complementar nº 75/1993. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. TATIANA ALBUQUERQUE DE CARVALHO MESQUITA Promotora de Justiça EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, com interpretação dada pelo STF ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, item 20, por restarem frustradas as tentativas de comunicações por telefone, aplicativos de mensagens e mensagem eletrônica, fica o Sr(a)RITA LIMA DE MEDEIROS, CPF 385.xxx.xxx-xx comunicado(a) do arquivamento promovido nos autos do PJe 0739061-69.2025.8.07.0003. Em caso de discordância, poderá submeter a matéria à revisão da Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal do MPDFT, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, conforme artigo 171, V, da Lei Complementar nº 75/1993. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. TATIANA ALBUQUERQUE DE CARVALHO MESQUITA Promotora de Justiça EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, com interpretação dada pelo STF ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, item 20, por restarem frustradas as tentativas de comunicações por telefone, aplicativos de mensagens e mensagem eletrônica, fica o Sr(a).HERLINHO GOMES DA SILVA, CPF xxx.164.211-xx comunicado do arquivamento promovido nos autos do PJe 0725643-64.2025.8.07.0003 . Em caso de discordância, poderá submeter a matéria à revisão da Câmara de