DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100220 220 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o que consta dos autos do PGEA n. 20.02.2300.0000706/2025-88, resolve INTIMAR a licitante JING SOLUCOES EM SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 54.594.484/0001-73, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente DEFESA PRELIMINAR acerca da possível aplicação das sanções administrativas de multa e de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos, em face da infração administrativa consistente em não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, no âmbito do Pregão Eletrônico PRT23 n. 90002/2025, ocorrido em 08/09/2025, nos termos dos artigos 155, inciso V, e 156, incisos II e III, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021. A defesa preliminar deverá ser apresentada pela empresa acusada ou por representante legal com procuração, devendo ser protocolizada eletronicamente por meio do endereço "https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br". A ausência de apresentação da defesa preliminar não obsta o regular prosseguimento do Processo de Responsabilização. THAYLISE CAMPOS COLETA DE SOUZA ZAFFANI Procuradora-Chefe da PRT da 23ª Região PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região e a Prefeitura Municipal de Três Lagoas. OBJETO: Realização de perícias singulares e por Junta Médica Oficial dos membros e servidores da PRT24ª por médico da Prefeitura de Três Lagoas, nos termos do acordo de cooperação e do plano de trabalho anexo. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026. SIGNATÁRIOS: Procuradora-Chefe Cândice Gabriela Arosio. Prefeito Cassiano Rojas Maia. Processo Administrativo 20.02.2400.0000602/2025-38. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 - SECGC/PRSE O Ministério Público Federal vem, tendo em vista a notificada encontrar-se em local incerto e não sabido, após tentativas de comunicação via e-mail e via postal, nos termos da decisão proferida pelo Senhor Secretário Estadual da Procuradoria da República em Sergipe e com fundamento no item 9.2 da Ata de Registro de Preços nº 3/2025, Pregão nº 90001/2025, e no art. 21, Parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 99, de 30 de Outubro de 2024, NOTIFICAR a empresa PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, CNPJ Nº: 37.730.284/0001-81, sobre o possível cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 3/2025, em razão de possível descumprimento do item 6.3, 6.5 e 6.9 da Ata de Registro de Preços mencionada. A notificada deverá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da publicação deste Edital, e especificar as provas que pretenda produzir. A defesa prévia deverá ser dirigida à Gerência de Registro de Preços da Procuradoria da República em Sergipe, utilizando-se do Sistema de Protocolo Eletrônico do MPF, disponível no MPF Serviços:https://apps.mpf.mp.br/spe/login. Informamos que o processo 1.35.000.000891/2025-90 encontra-se à disposição da empresa para consulta na sede da Procuradoria da República em Sergipe, situada na Rua José Carvalho Pinto, nº 280, Edifício Aracaju Boulevard, Bairro Jardins, Aracaju/SE, CEP:49026- 150. O processo tramitará de forma eletrônica. São concedidos todos os meios de prova em direito admitidos durante o período de instrução dos autos. Informamos ainda que haverá a continuidade do processo com ou sem a apresentação da defesa. SANDRO SILVA DE SOUZA Gerente de Registro de Preços da Procuradoria da República em Sergipe. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.035/2025 Termo de Credenciamento nº 1035/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o PRATICAR CENTRO DE TREINAMENTO, REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE LTDA, CNPJ: 09.446.425/0001-01, para prestação de serviços paramédicos. P G EA : 1.00.000.004986/2020-93. Vigência: 10/02/2026 a 09/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARIA CRISTINA C AV A L A R I (Sócia). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.093/2025 Termo de Credenciamento nº 1093/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA - HOSPITAL DO CORAÇÃO (HCOR), CNPJ: 60.453.024/0003-90, para prestação de Serviços Médico-Hospitalares. PGEA : 0.03.000.035515/2025-85. Vigência: 12/02/2026 a 11/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado JÚLIO CÉSAR DE AR AÚ J O VIEIRA (Procurador). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 38/2026 Termo de Credenciamento nº 38/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o DOCS RADIOLOGIA COHAMA LTDA, CNPJ: 13.070.861/0001-98, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.001070/2026-11. Vigência: 10/02/2026 a 09/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LETÍCIA BOTTI DE SOUZA GUIMARÃES (Sócia-Diretora). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 41/2026 Termo de Credenciamento nº 41/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA APLICADA LTDA, CNPJ: 00.421.800/0001-86, para prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.038225/2025-93. Vigência: 10/02/2026 a 09/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARIO GORINI (Sócio). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 674/2025 Termo de Credenciamento Nº 674/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e CLIAGEN - CLÍNICA DE ATENÇÃO EM GASTROENTEROLOGIA, ESPECIALIDADES E NUTRIÇ ÃO LTDA Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS Processo: - 0.03.000.029999/2025-23 Vigência: 02/02/2026 até 01/02/2031. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAUJO - Diretora Executiva Adjunta, ANTONIO ROGERIO DA SILVA- Diretor Administrativo e pelo Credenciado JULIO CESAR BERTACINI DE MORAES E RAFAEL BA R R E T O PAES DE CARVALHO. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 688/2025 Termo de Credenciamento nº 688/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (DASA) - COMPLEXO HOSPITALAR DE NITERÓI., CNPJ: 60.884.855/0012-07, para prestação de Serviços Médico-Hospitalares. PGEA : 0.03.000.039065/2024-19. Vigência: 09/02/2026 a 08/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SI LV A (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado JOANA DE SOUZA LOUREIRO BALASSIANO (Administradora) e RENATA ARAUJO DE SOUSA (Administradora). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 71/2026 Termo de Credenciamento nº 71/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA ODONTOLÓGICA JOÃO VIEIRA E VANUSKA RIBEIRO MELLO LTDA, CNPJ: 01.310.284/0001-85, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.001167/2026-23. Vigência: 09/02/2026 a 08/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado VANUSKA VERAS RIBEIRO MELLO (Sócia). Tribunal de Contas da União SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DO TCU NO ESTADO DE SERGIPE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades no Estado de Sergipe, para formação de Rede de âmbito estadual, com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social e para interação das redes nos âmbitos estadual e federal; b) Processo: TC 011.887/2015-0; c) Objeto: Ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades Partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Sergipe, mediante a manutenção de rede de âmbito estadual, denominada Fórum de Combate à Corrupção de Sergipe (FOCCO-SE), visando desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e prevenção à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social e da participação cidadã, ao compartilhamento de informações, dados e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, conforme modelo objeto do Anexo II deste Acordo; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo; f) Data de assinatura: 29/12/2025; g) Partícipes: I - Controladoria Geral da União; II - Ministério Público do Estado de Sergipe; III - Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe; IV - Ministério Público Federal PR-SE; V - Secretaria de Estado da Segurança Pública; VI - Secretaria de Estado da Transparência e Controle de Sergipe; VII - Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de Sergipe; VIII - Tribunal de Contas da União; IX - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 99/2026-TCU/SEPROC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 TC 000.280/2016-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a TRENA EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI, CNPJ: 01.626.974/0001-48, na pessoa de seu representante legal - Pedro Lira Nobre (CPF - 172.693.933-20), do Acórdão 4367/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 22/7/2025, proferido no processo TC 000.280/2016-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso oposto contra o Acórdão 2206/2025-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 22/4/2025 (que conheceu dos embargos de declaração interpostos para, no mérito, rejeitá-los), e, no mérito, rejeitou-o igualmente. Fica NOTIFICADA ainda a TRENA EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI do Acórdão 3138/2023-TCU-Segunda Câmara, também de mesma relatoria, Sessão de 25/4/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 7821/2021-TCU-Segunda Câmara (Rel. Ministro André Luís de Carvalho, Sessão de 18/5/2021, por intermédio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas, condenou- lhe ao pagamento do débito em solidariedade com os demais responsáveis e aplicou-lhe, individualmente, a multa prevista no art. 57, da Lei 8.443/19920), e, no mérito, negou-lhe provimento. Por fim, fica NOTIFICADA a TRENA EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI do Acórdão 10260/2021-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro André Luís de Carvalho, Sessão de 10/8/2021, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso em face do Acórdão 7821/2021-TCU-Segunda Câmara, e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica a TRENA EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI notificada a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/2/2026: R$ 664.728,27; em solidariedade com os responsáveis: Pedro Gildevan Coelho Melo - CPF: 549.791.454-34; Edson Carlos de Andrade Lins - CPF: 598.908.004-20; José Ivan de Oliveira Assis - CPF: 902.362.114-04; Evaneide Antônia de Melo - CPF: 845.124.154-91, e Carlos Magomante da Silva Junior - CPF: 007.445.524-94. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 18.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 95/2026-TCU/SEPROC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 TC 020.084/2022-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, CNPJ: 01.821.471/0001-23, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6656/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 18/11/2025, proferido no processo TC 020.084/2022-6, por meio do qual o Tribunal conheceu do