DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100228 228 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 e no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 30 meses, a partir de 01/02/2026. Valor mensal: R$ 17.452,40. Dotação: PTRES 168250, Elemento de Despesa 339040. Data e assinatura: 29/01/2026. Sérgio Santana de Matos, Diretor-Geral, pelo Contratante, Roger Dantas Barros, Representante Legal, pela Contratada. PROAD TRT20 Nº 2882/2022. Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2023(Prestação de serviços de manutenção predial, sob demanda). Contratante: TRT 20ª Região. Contratada: UNIVERSO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato original, por mais 12 meses (03/02/2026 a 02/02/2027). Fundamento Legal: Cláusula Sétima do contrato original e no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Dotação: Recursos orçamentários consignados ao TRT 20ª Região para o exercício de 2024, no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa correspondentes. Data e assinaturas: 02/02/2026. Sérgio Santana de Matos, Diretor-Geral, pelo Contratante e Rosane de Oliveira Santos Silveira, Sócia Administradora, pela Contratada. Processo PROAD n. 292/2022. Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato TRT 20ª nº 03/2023(prestação de serviços de tradução/interpretação da língua portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e vice-versa, na modalidade online e/ou presencial). Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato original, por mais 12 meses (17/02/2026 a 16/02/2027) e reajuste contratual. Contratante: TRT 20ª Região. Contratada: IPAESE - INSTITUTO PEDAGÓGICO DE APOIO À EDUCAÇÃO DO SURDO DE SERGIPE. Fundamento legal: Cláusulas Sexta e Nona do Contrato Original e no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93. Dotação: PTRES 214257 e 339039. Valor global estimado: R$ 101.599,20. Data e assinatura: 06/02/2026. Sérgio Santana de Matos, Diretor-Geral, pelo Contratante, e Raul dos Santos Silveira, Presidente do IPAESE. JUSTIÇA FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ACRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2026 - UASG 090024 Nº Processo: 0000057-95.2026.4.01.8001. Dispensa Nº 2/2026. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - AC. Contratado: 54.092.603/0001-90 - J. N. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Prestação de serviço especializado de limpeza com fornecimento de equipamentos e insumos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de forma continuada, de acordo com as condições e quantidades definidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 26/01/2026 a 26/03/2026. Valor Total: R$ 106.652,26. Data de Assinatura: 26/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2026). SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE CESSÃO ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso de Espaço Físico nº 02/2025. CEDENTE: Justiça Federal de Primeiro Grau-Seção Judiciária do Pará. CESSIONÁRIA: Caixa Econômica Fe d e r a l - C E F. OBJETO: Cessão onerosa de uso de natureza precária de parte das dependências do prédio- sede da Justiça Federal/PA, bem como de uma vaga de garagem no estacionamento. Vigência: 01.01.2026 a 31.12.2030. B.LEGAL: PA nº0010776-80.2024.4.01.8010, Lei 9.636/98 e Decreto nº 3.725/2001. ASSINATURA: 30.12.2025. Assinado por: Edvan Guilherme Souza de Barros, Diretor da Secretaria Administrativa, pela Cedente, e Larissa Matsuura Santos, pela Cessionária. EXTRATO DE CESSÃO ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso de Espaço Físico nº 01/2025. CEDENTE: Justiça Federal de Primeiro Grau-Seção Judiciária do Pará. CESSIONÁRIA: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. OBJETO: Cessão gratuita para uso de parte das dependências do prédio-sede da Justiça Federal/PA. Vigência: 17.12.2025 a 16.12.2030. B.LEGAL: PA nº0000441-17.2015.4.01.8010, Lei 14.133/2021; Lei 11.481, de 31.05.2007, Lei nº 9.636 de 15.05.1998, Decreto nº 3.725 de 10.01.2001. ASSINATURA: 17.12.2025. Assinado por: Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, Diretor do Foro, pela Cedente, e Sávio Barreto Lacerda Lima, pela Cessionária. 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO DIRETORIA DO FORO EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS Nº 106/2026 SP/CÍVEL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO A Exma. Sra. Dra. Juíza Coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo, TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45.º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do Edital nº 106/2026 SP/CÍVEL, de acordo com a Resolução nº 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n.º 886/2024, do Conselho da Justiça Federal. A listagem dos autos de processos judiciais a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br/servicos- administrativos/gestao-documental/civel). As partes interessadas poderão solicitar a guarda particular dos autos findos a serem eliminados (à exceção dos documentos de guarda permanente, que serão fornecidos por meio de cópias), que tramitaram perante a 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, encaminhando o pedido, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected] e, nas demais Subseções, ao endereço do Núcleo/Divisão de Apoio Administrativo (NUAR ou DUAR) no(a) qual a sua eliminação estiver sendo tramitada, disponível no Portal da Seção Judiciária de SP em www.jfsp.jus.br > telefones e endereços > Interior, Litoral ou Grande São Paulo. Os e-mails deverão ser encaminhados sob o título "REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR DE PROCESSO". Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original que será entregue somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital. Aos demais interessados pelo mesmo documento, poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante. Os requerimentos deverão conter: a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones); b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos. São Paulo, 10 de fevereiro de 2026. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS EDITAL DE ELIMINAÇÃO ANTECIPADA DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 78/2026 SP/FISCAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO A Exma. Sra. Dra. Juíza Coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Seção Judiciária de São Paulo, TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do Edital nº 78/2026 SP/FISCAL , de acordo com a Resolução nº 469/2022, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n.º 886/2024, do Conselho da Justiça Federal. A listagem dos autos de processos judiciais físicos a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/gestao-documental/execucoes-fiscais). As partes interessadas poderão solicitar a guarda particular dos autos físicos ou, ainda, alegar desconformidade da versão digitalizada dos autos a serem eliminados, que tramitam ou tramitaram perante a 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, encaminhando o pedido/alegação, via e-mail, para o endereço eletrônico admsp- [email protected] e, nas demais Subseções, ao endereço eletrônico do Núcleo/Divisão de Apoio Administrativo (NUAR ou DUAR) no(a) qual a sua eliminação estiver sendo tramitada, disponível no Portal da Seção Judiciária de SP em www.jfsp.jus.br > telefones e endereços > Grande São Paulo, Interior ou Litoral. A mensagem para pedido de guarda do processo deverá ser encaminhada sob o título "REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR DE PROCESSO", enquanto a mensagem para alegação de desconformidade da digitalização deverá ser encaminhada sob o título "ALEGAÇÃO DE DESCONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS". Os requerimentos para guarda particular serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original, que será entregue somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital. Aos demais interessados pelo mesmo documento poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante. Os requerimentos deverão conter: a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones); b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos. As alegações de desconformidade deverão informar o nº dos autos digitalizados e a(s) página(s) que esteja(m) com falha de digitalização, especificando o tipo de falha verificada. São Paulo, 10 de fevereiro de 2026. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS EDITAL DE ELIMINAÇÃO ANTECIPADA DE AUTOS DIGITALIZADOSNº 79/2026 SP/FISCAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO A Exma. Sra. Dra. Juíza Coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Seção Judiciária de São Paulo, TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do Edital nº 79/2026 SP/FISCAL, de acordo com a Resolução nº 469/2022, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n.º 886/2024, do Conselho da Justiça Federal. A listagem dos autos de processos judiciais físicos a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br/servicos- administrativos/gestao-documental/execucoes-fiscais). As partes interessadas poderão solicitar a guarda particular dos autos físicos ou, ainda, alegar desconformidade da versão digitalizada dos autos a serem eliminados, que tramitam ou tramitaram perante a 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, encaminhando o pedido/alegação, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected] e, nas demais Subseções, ao endereço eletrônico do Núcleo/Divisão de Apoio Administrativo (NUAR ou DUAR) no(a) qual a sua eliminação estiver sendo tramitada, disponível no Portal da Seção Judiciária de SP em www.jfsp.jus.br > telefones e endereços > Grande São Paulo, Interior ou Litoral. A mensagem para pedido de guarda do processo deverá ser encaminhada sob o título "REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR DE PROCESSO", enquanto a mensagem para alegação de desconformidade da digitalização deverá ser encaminhada sob o título "ALEGAÇÃO DE DESCONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO DE AU T O S " . Os requerimentos para guarda particular serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original, que será entregue somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital. Aos demais interessados pelo mesmo documento poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante. Os requerimentos deverão conter: a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones); b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos. As alegações de desconformidade deverão informar o nº dos autos digitalizados e a(s) página(s) que esteja(m) com falha de digitalização, especificando o tipo de falha verificada. São Paulo, 10 de fevereiro de 2026. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS EDITAL DE ELIMINAÇÃO ANTECIPADA DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 80/2026 SP/FISCAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO A Exma. Sra. Dra. Juíza Coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Seção Judiciária de São Paulo, TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do Edital nº 80/2026 SP/FISCAL , de acordo com a Resolução nº 469/2022, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n.º 886/2024, do Conselho da Justiça Federal. A listagem dos autos de processos judiciais físicos a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/gestao-documental/execucoes-fiscais). As partes interessadas poderão solicitar a guarda particular dos autos físicos ou, ainda, alegar desconformidade da versão digitalizada dos autos a serem eliminados, que tramitam ou tramitaram perante a 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, encaminhando o pedido/alegação, via e-mail, para o endereço eletrônico admsp- [email protected] e, nas demais Subseções, ao endereço eletrônico do Núcleo/Divisão de Apoio Administrativo (NUAR ou DUAR) no(a) qual a sua eliminação estiver sendo tramitada, disponível no Portal da Seção Judiciária de SP em www.jfsp.jus.br > telefones e endereços > Grande São Paulo, Interior ou Litoral. A mensagem para pedido de guarda do processo deverá ser encaminhada sob o título "REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR DE PROCESSO", enquanto a mensagem para alegação de desconformidade da digitalização deverá ser encaminhada sob o título "ALEGAÇÃO DE DESCONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS". Os requerimentos para guarda particular serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original, que será entregue somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital. Aos demais interessados pelo mesmo documento poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante. Os requerimentos deverão conter: a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones); b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos. As alegações de desconformidade deverão informar o nº dos autos digitalizados e a(s) página(s) que esteja(m) com falha de digitalização, especificando o tipo de falha verificada. São Paulo, 10 de fevereiro de 2026. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS