DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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MARIA JULIANA MARCENA BATISTA, no valor de R$ 717,41, em nome da autora, incluídos o terço de férias e o 13º salário, desde a data do óbito (10/02/2018) até 02/02/2050, em cumprimento à decisão contida no processo judicial nº 0800371-39.2018.4.05.8401, bem como o Parecer de Força Executória nº 00207/2026/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 08650.028734/2026-58 Nº 76 - Alterar a Portaria DGP/PRF n° 1.263, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 96 de 22/05/2023, que implantou pensão civil para a Sra. TERESINHA DE LOURDES MORAES, na qualidade de companheira do ex-servidor SERGIO AROUCA, matrícula SIAPE nº 0169001, vinculado a SPRF-RJ, falecido em 11 de julho de 2022, em cumprimento à decisão contida na ação n° 5000652-97.2023.4.02.5119 da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí, bem como o Parecer de Força Executória n° 00136/2023/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, para onde se lê: "a partir do dia 12 de agosto de 2022", leia-se: "a partir do dia 11 de julho de 2022", conforme disposto no Processo n° 08650.044045/2023-48 WILLIAM ANDREY DIAS SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS PORTARIA SENAD/MJSP Nº 265, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com base no que consta no Termo de Fomento nº 992125/2026 - CGRS/DPRS/SENAD, Processo SEI n.º 08129.007879/2025-42 e considerando o que dispõe a lei 13.019, de 31 de julho de 2014, resolve: Art. 1º Designar Raphael Calazans de Souza (Coordenador-Geral de Reinserção Social) como Gestor do Termo de Fomento Transferegov nº 992125/2026 - CGRS/DPRS/SENAD, firmado entre esta Secretaria e o Centro de Desenvolvimento e Cidadania, Organização da Sociedade Civil. Art. 2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar, observando o disposto no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO PORTARIA SENAD/MJSP Nº 266, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Termo de Fomento 992125/2026, Processo SEI n.º 08129.007879/2025-42, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias firmadas, no âmbito do Termo de Fomento nº 992125/2026. Art. 2º À Comissão de Monitoramento e Avaliação compete, em especial: I- propor o aprimoramento dos procedimentos; II - propor a padronização de objetos, custos e indicadores; III - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; IV- avaliar e a homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: I - Sara Maria Baptista Reis ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública federal (art. 49, §1 do Decreto n. 8726/2016), que a coordenará: II - André Wagner Carvalho de Oliveira, Coordenador de Proteção Social, enquanto ocupar este cargo; III - Izabela Karoline Costa Borges, Assessora Fiocruz, enquanto ocupar este cargo; IV - Amanda Romano Bandeira, Técnica Especializada em Gestão de Ativos e Parcerias, enquanto ocupar este cargo. § 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, para subsidiar seu trabalho, poderá solicitar assessoramento técnico de especialista externo. Art. 4º Deverá se declarar impedido, qualquer membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação que tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 50, I, II e III, do Decreto nº 8.726/2016). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA GABPR/ANPD N° 31, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º, § 2º, do Anexo I, do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e pelo art. 6º, § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, e tendo em vista o que dispõe a Resolução CD/ANPD nº 25, de 14 de março de 2025, resolve: Art. 1º Designar as seguintes servidoras para compor o Comitê Gestor do Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da ANPD: I - Da Coordenação-Geral de Administração: a) Titular: Rachel Bitencourt Moraes Oliveira; e b) Suplente: Leilane Rocha Vieira. II - Da Ouvidoria: a) Titular: Nathália Andréia Pinheiro Coelho; e b) Suplente: Cristiane Miranda Araújo. III - Da Corregedoria: a) Titular: Carina Rocha Seabra; e b) Suplente: Maria Goreti da Silva. Art. 2º Fica revogada a Portaria ANPD nº 127, de 29 de abril de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHOS DECISÓRIOS GAB-PRES/PRES/CADE DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 16 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 1553016, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país do servidor Victor Jak Van Erven, matrícula SIAPE nº 1436264, Assistente, para participar do evento ICN Advocacy Workshop em Ierevan, Armênia, de 14 a 19 de março de 2026, incluído o trânsito, com ônus (Processo n. 08700.001213-2026-11). Nº 17 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 1553016, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país do servidor CARLOS JACQ U ES VIEIRA GOMES, matrícula SIAPE nº 3287685, Conselheiro, para participar do evento 23rd International Conference on Competition, de 9 a 15 de março de 2026 incluído o trânsito, em Berlim, Alemanha, com ônus (Processo 08700.001290/2026-71). Nº 19 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 1553016, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país da servidora Lílian Santos Marques Severino, matrícula SIAPE nº 3191758, Economista-chefe, para participar do evento ICN Advocacy Workshop em Ierevan, Armênia, de 14 a 19 de março de 2026, incluído o trânsito, com ônus (Processo n. 08700.001171/2026-18). GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA PORTARIA MMA Nº 1.607, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, a Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023 e a Portaria GM/MMA nº 535 de 05 de junho de 2023 , que lhe delegou a competência para a Ordenação de Despesas da Unidade Gestora - UG nº 440206, resolve: Art. 1º Designar como Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão a servidora MARIA HELENA MARTINS FERNANDES, SIAPE nº 1106965 CPF nº .089. -, de acordo com o Art. 8º da Instrução Normativa n° 6, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional. Parágrafo único: Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular citado Art. 1º, fica designada a servidora RITA DE CASSIA SANTIAGO DALTON, Matrícula SIAPE nº 2438688, CPF nº .371. -como Responsável substituto. Art. 2º Designar ELIAS VIEIRA LIMA, Matrícula SIAPE nº 1351414, CPF nº .230. - **, para exercer o encargo de 2º substituto Art. 3º O Segundo substituto responderá na ocasião do afastamento do titular e da primeira substituta. Art. 4º Fica revogado o Art. 3º da Portaria MMA nº 939, de 11 de janeiro de 2024, publicada no DOU em 17/01/2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SORRENTINO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO PORTARIA SFB N° 20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.° 12.254, de 19 de novembro de 2024, na Portaria n.° 2.078, de 21 de março de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, o que consta na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, que assegura ao Serviço Florestal Brasileiro autonomia administrativa e financeira e, CO N S I D E R A N D O as disposições do inciso III do art. 23 e do art. 41 , ambos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e ainda, as disposições do art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o consta do Processo nº 02209.000533/2023-85, resolve: Art. 1º Fica designada o servidora CARLA MARIA SERENO NEVES, matrícula SIAPE n.° 0685797, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o servidor VICTOR ANDRADE DE ARAUJO, matrícula SIAPE n.° 1719614, para substituí-la em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. Art. 2º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados do Serviço Florestal Brasileiro a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares; e V - presidir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD. Art. 3º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será assegurado: I - acesso direto à alta administração; II - pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações; e III - contínuo aperfeiçoamento relacionado aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.