DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100010 10 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CPPI Nº 361, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Aprova a Resolução nº 339, de 21 de maio de 2025, da Resolução nº 340, de 3 de junho de 2025, a Resolução nº 342, de 1º de julho de 2025, a Resolução nº 343, de 1º de julho de 2025, a Resolução nº 344, de 21 de julho de 2025, a Resolução nº 345, de 23 de julho de 2025, a Resolução nº 346, de 4 de setembro de 2025 e a Resolução 347, de 22 de setembro de 2025. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso V, alínea "c" e o parágrafo único do art. 7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar as seguintes Resoluções: I - Resolução nº 339, de 21 de maio de 2025, que alterou a Resolução CPPI nº 52, de 8 de maio de 2019, que opina pela qualificação de empreendimentos dos setores de transportes rodoviário, portuário, hidroviário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e do Programa Nacional de Desestatização - PND, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; II - Resolução nº 340, de 3 de junho de 2025, que recomendou para aprovação do Presidente da República, a inclusão dos trechos de rodovias federais BR-251/MG, BR- 116/BA, BR-116/PE e BR-324/BA, no Programa Nacional de Desestatização - PND, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; III - Resolução nº 342, de 1º de julho de 2025, que opinou favoravelmente para a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, do empreendimento rodoviário BR-116/324/BA, no trecho entre Salvador/BA, Feira de Santana/BA e divisa do Estado da Bahia com Minas Gerais, com extensão de 663 km, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; IV - Resolução nº 343, de 1º de julho de 2025, que alterou a Resolução CPPI nº 52, de 8 de maio de 2019, para incluir, em seu Art. 5º, o inciso "I - Rodovias do Paraná, sendo 2.823,54 km de rodovias federais e 1.371,35 km de rodovias estaduais, totalizando 4.194,89 km de extensão e abrangendo os trechos das rodovias BR- 153/158/163/272/277/369/373/376/467/469/476/PR e PR-090/092/151/158/170/180/ 182/272/280/317/323/407/408/411/427/444/445/467/483/508/577/804/862/897/977/978 /986"; recomendou a inclusão do trecho de rodovia federal BR-376/PR no Programa Nacional de Desestatização - PND; e alterou a Resolução nº 234, de 2 de junho de 2022, que aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos do setor rodoviário, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; V - Resolução nº 344, de 21 de julho de 2025, que opinou pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos do sistema rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; VI - Resolução nº 345, de 23 de julho de 2025, que opinou pela inclusão no Plano Nacional de Desestatização da concessão do canal de acesso aquaviário do Porto Organizado de Paranaguá e aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização do empreendimento, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; VII - Resolução nº 346, de 4 de setembro de 2025, que aprovou a concessão comum como modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis da desestatização de empreendimentos público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das rodovias BR- 116/324/BA/PE, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; VIII - Resolução nº 347, de 22 de setembro de 2025, que aprovou a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das rodovias BR-116/251/MG, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 944, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, no art.49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.015821/2016-81, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à Médica Veterinária DANIELA POLIZEI, inscrita no CRMV-SP sob o nº 19.367/S, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 253/2016, de 24 de agosto de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 487, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 40 do Decreto nº 12.642 de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.001491/2022-19, resolve: Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº202/ES concedida ao Médico Veterinário Leonardo Camilato Lima Costa inscrito no CRMV ES nº 2419/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para aves nos municípios de Domingos Martins, Mimoso do Sul, Alegre, Venda Nova do Imigrante, Itarana, Santa Maria de Jetibá e Muniz Freire para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA N° 945, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo 21034.004144/2026-65, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO ALTAIR ALBERTTI JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 09137 - VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 946 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANDRE MATIAS FLECK, inscrito no CRMV-PR sob nº 7124 - VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004439/2026-31). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 948 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DELIS DE CAMPOS, inscrita no CRMV-PR sob nº 21513-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004457/2026-13). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO