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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 11

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100011 11 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 21.231, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.029494/2024-69, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Ocan Comunicação Digital SE Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 10.741.961/0001-00, por meio da Portaria nº 215, de 6 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de junho de 2011, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 361, de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de setembro de 2013, para a Radiodifusão Carajás Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 08.648.292/0001-85, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50410883492, no município de Canaã dos Carajás, estado Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Radiodifusão Carajás Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.432, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.030347/2024-31, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Beija Flor Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 00.881.907/0001-07, por meio da Portaria nº 62, de 24 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de março de 2009, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 273, de 2010, publicada no dia 4 de maio de 2010, para a Radiodifusão Carajás Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 08.648.292/0001-85, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50407096337, no município de Curionópolis, estado do Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Radiodifusão Carajás Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 21.403, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1926/2026/SEI-MCOM (13122669), que integra o Processo nº 53115.002913/2023-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E BENEFICENTE HERÓIS DA RETIRADA DA LAGUNA, Fistel nº 50011415835, inscrita no CNPJ nº 02.412.416/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.447, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2261/2026/SEI-MCOM (13130265), que integra o Processo nº 53115.016262/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17691, de 16 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50414793056, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, no Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, tornando sem efeito a citada Portaria. Art.2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.448, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2262/2026/SEI-MCOM (13130277), que integra o Processo nº 53115.016264/2024-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17695, de 16 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50414991796, outorgada para executar o Serviço Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, no Município de Goianinha, Estado de Rio Grande do Norte, tornando sem efeito a citada Portaria. Art.2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 28/2026 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.001556/2026-30, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1599/2026/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 21 de janeiro de 2026, da frequência 760 KHz, (FISTEL n° 10008004072) outorgada à Rádio Uirapuru de Fortaleza Ltda., inscrita no CNPJ n.º 07250.764/0001-84, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Fortaleza, estado do Ceará. NELSON ALVES PINTO NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 2.161, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53520.000249/2026-50. Expede autorização à Exxamundi Aereo Spe Ltda, CNPJ nº 64.154.053/0001-40, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 2.104, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53504.000768/2026-16. Expedir autorização a AGROCERES MULTIMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, CNPJ nº 28.622.744/0001-67, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. JOSÉ UMBERTO SVERZUT Gerente Substituto ATO Nº 2.116, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53504.000779/2026-04. Expedir autorização ao JOÃO LUCAS, CPF nº .986.798-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. JOSÉ UMBERTO SVERZUT Gerente Substituto ATO Nº 2.150, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53504.000407/2026-70. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) QUICK LINK SERVIÇOS AUXILIARES DA AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ nº 01.623.475/0001-05, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado JOSÉ UMBERTO SVERZUT Gerente Substituto ATO Nº 2.170, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53504.011248/2025-58. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RÁDIO CLUBE DE ITAPETININGA LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 47.978.820/0001-16, no município de Itapetininga/SP, até 18/03/2033, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade JOSÉ UMBERTO SVERZUT Gerente Substituto ATO Nº 2.180, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53504.000785/2026-53. Expedir autorização ao CAIO SILVA FONSECA, CPF nº .536.688-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. JOSÉ UMBERTO SVERZUT Gerente Substituto ATO Nº 2.181, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53504.000807/2026-85. Expedir autorização a VERA LUCIA ALVIM SOARES, CPF nº .879.178-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. JOSÉ UMBERTO SVERZUT Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATO Nº 2.182, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Expede autorização a Giovane Rodrigues da Silva, CPF nº *.120.250-, para explorar os Serviços de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MAURÍCIO PERONI Gerente