DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100015 15 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 254106 - APAE DANÇA E ENCANTA ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORLEANS CNPJ/CPF: 83.818.294/0001-90 Cidade: Orleans - SC; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 257116 - Instituto Brasileiro de Teatro - Plano Anual de Atividade 2026 INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO CNPJ/CPF: 45.507.564/0001-53 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 254612 - Plano Bianual Cultura Artística 2026/2027 ASSOCIACAO SOCIEDADE DE CULTURA ARTISTICA CNPJ/CPF: 60.756.178/0001-99 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 257852 - Plano Plurianual Lar Escola - 2026-2028 LAR ESCOLA DA CRIANCA DE MARINGA CNPJ/CPF: 79.127.312/0001-10 Cidade: Maringá - PR; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 257081 - Plano Anual do Instituto CMPC INSTITUTO CMPC CNPJ/CPF: 35.397.457/0001-66 Cidade: Guaíba - RS; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 81, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 249294 - Visitando Sr Green E F JORDAO JUNIOR PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 26.248.464/0001-05 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 876.463,01 Valor total atual: R$ 794.920,27 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 249995 - Soul Alegria - viver é ser feliz e nada mais 2025 SOUL ALEGRIA LTDA CNPJ/CPF: 97.521.200/0001-21 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 11.856,42 Valor total atual: R$ 83.496,42 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 253819 - ENTRE MATE E SAPATEIO CONJUNTO FOLCLORICO FLOR DE IPE DE ABDON BATISTA - SC CNPJ/CPF: 32.959.651/0001-08 Cidade: Abdon Batista - SC; Valor Reduzido: R$ 41.912,20 Valor total atual: R$ 396.292,60 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 255126 - CULTURA DE GERAÇÕES - 2ª Edição KAIRAM SOLUCOES E TREINAMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 18.815.398/0001-80 Cidade: Criciúma - SC; Valor Reduzido: R$ 3.729,00 Valor total atual: R$ 243.702,58 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 256863 - Circuito de Tradições Natalinas NEW VIEW ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA CNPJ/CPF: 15.521.676/0001-06 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Reduzido: R$ 18.018,00 Valor total atual: R$ 1.465.790,04 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 232326 - Cantinho da Leitura 2 Bruno Wellington Domingues - EPP CNPJ/CPF: 09.402.853/0001-24 Cidade: Paulínia - SP; Valor Reduzido: R$ 1.069.200,00 Valor total atual: R$ 2.339.025,00 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 82, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 179245 - ALLEGRO PIANO –MISSAL, publicado na portaria nº 0769/17 de 18/12/2017, no D.O.U. de 19/12/2017. Onde se lê: Este projeto vem propor a compra de um piano de meia-cauda para a cidade de Missal, no Oeste do Estado do Paraná, visando condicionar a cidade, em parceria com a Unicultura, a promover uma programação efetiva de concertos, concertos didáticos, workshops e fomento musical erudito na cidade. Além da compra, propõe–se também um concerto de estreia do novopiano na cidade. Leia-se: Este projeto vem propor a compra de um piano de meia-cauda para a cidade de Medianeira, no Oeste do Estado do Paraná, visando condicionar a cidade, em parceria com a Unicultura, a promover uma programação efetiva de concertos, concertos didáticos, workshops e fomento musical erudito na cidade. Além da compra, propõe se também um concerto de estreia do novo piano na cidade. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 179245 - ALLEGRO PIANO –MISSAL, publicado na portaria nº 0769/17 de 18/12/2017, no D.O.U. de 19/12/2017, para BRAVÍSSIMO PIANO II. PRONAC: 248149 - COMPLEXO CULTURAL DO CHORO DE BRASÍLIA 2025, publicado na portaria nº 0695/24 de 25/09/2024, no D.O.U. de 26/09/2024, para COMPLEXO CULTURAL DO CHORO DE BRASÍLIA 25/ 26. PRONAC: 254194 - EXPOSHOW 2025, publicado na portaria nº 0503/25 de 16/07/2025, no D.O.U. de 17/07/2025, para EXPOSHOW 2026. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N° 37/MB/MD, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera categoria e denominação de Cargo Comissionado (CCE) e de Função Comissionada Executiva (FCE), dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o estabelecido pelo Anexo IV do Decreto n° 11.286, de 13 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1° Alterar a categoria e a denominação dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa as FCE e CCE, pertencentes à estrutura Organizacional da Diretoria- Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), conforme a seguir: I - um CCE 1.10, de Coordenador, da Diretoria do Pessoal da Marinha-Brasília (DPM-BSB) para CCE 2.10, de Assessor Técnico; e II - uma FCE 2.10, de Assessor Técnico, da DPM-BSB para FCE 1.10, de Coordenador. Parágrafo único. As alterações de que trata o art. 1° serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e refletidas no Regimento Interno do Comando da Marinha, bem como nas alterações futuras do Decreto da sua Estrutura Regimental, em consonância com o inciso II do § 2° do art. 13 e art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA MB/MD Nº 57, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre as competências e os procedimentos a serem observados nos trabalhos de revisão, consolidação ou revogação dos atos normativos inferiores a decreto, no âmbito do Comando da Marinha. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 26, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e o art. 65 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados nos trabalhos de revisão, consolidação ou revogação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito dos: I - Órgão de Direção Geral: Estado-Maior da Armada (EMA); II - Órgãos de Direção Setorial (ODS); III - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha; IV - Entidade Vinculada: Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM); e V - Órgão Autônomo Vinculado: Tribunal Marítimo (TM). Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se ato normativo inferior a decreto todo aquele que tenha a finalidade de disciplinar a aplicação de leis, decretos e regulamentos, visando estabelecer regras, diretrizes, instruções ou procedimentos sobre a matéria de sua competência específica, que tenha caráter de generalidade e de abstração, por se dirigir a uma quantidade expressiva de destinatários e não ser aplicável a um único caso concreto, e que produza efeitos externos à Marinha do Brasil (MB). Art. 2º Compete ao EMA estruturar, coordenar e monitorar os trabalhos de revisão, consolidação ou revogação dos atos normativos inferiores a decreto, a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e a divulgação na internet, em conformidade com o previsto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Art. 3º Compete aos ODS a revisão, consolidação ou revogação de atos normativos inferiores a decreto, editados no âmbito de suas competências, observados os prazos e os procedimentos da presente portaria e as orientações complementares estabelecidas pelo EMA . § 1º Os Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha, exceto o Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), estão sob a coordenação do EMA, para efeitos desta Portaria, bem como a CCCPM e o TM. § 2º Os atos normativos inferiores a decreto de competência do Comandante da Marinha serão revisados, consolidados ou revogados pelo GCM, observados os prazos e os procedimentos da presente portaria e as orientações complementares estabelecidas pelo EMA . Art. 4º Cabe ao Setor Secretaria-Geral da Marinha, em coordenação com o EMA, prestar as orientações técnicas quanto à revisão, consolidação ou revogação dos atos normativos, bem como disponibilizar os modelos para a elaboração e divulgação na internet. Art. 5º É obrigatória a manutenção da consolidação normativa, por meio da: I - realização de alteração na norma consolidada cada vez que novo ato com temática aderente a ela for editado; e II - realização de revisão periódica, com a repetição dos procedimentos de revisão e consolidação normativa no início do primeiro ano de cada mandato presidencial com término até o segundo ano do mandato presidencial. Art. 6º Para a elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, deverão ser observadas as regras presentes no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Parágrafo único. Para atos normativos inferiores a decreto que criem ou alterem colegiados, como também a anuência e a subscrição, deverão ser observados os dispositivos específicos no mesmo decreto. Art. 7º As Organizações Militares, sob o controle dos ODS, e Entidade e Órgão Autônomo Vinculado divulgarão, na página eletrônica da MB na internet, os atos normativos inferiores a decreto de sua responsabilidade que estejam em vigor. Parágrafo único. O Centro de Comunicação Estratégica da Marinha, sob a coordenação do EMA, fornecerá orientações sobre os procedimentos para inclusão ou atualização na página da MB na internet, observado o especificado a seguir: I - com registro no corpo do ato das alterações realizadas por normas diversas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito vinculante geral; II - em padrão linguagem de marcação de hipertexto (extensão .html); e III - em endereço de acesso permanente e único por ato. Art. 8º Para fins de revisão e consolidação, bem como para publicação e divulgação, deverá ser observado o seguinte cronograma: I - Para os casos de elaboração de novo ato ou alteração de norma consolidada: a) um dia útil para a publicação no DOU, contado da data da finalização e aprovação do ato normativo consolidado, com as alterações; e b) até um dia útil, após publicação no DOU, para realizar a atualização na página da MB na internet.