DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100016 16 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Para a revisão e consolidação normativa iniciada no primeiro ano de cada mandato presidencial: a) até 31 de dezembro do segundo ano do mandato presidencial para finalizar a revisão, consolidação, publicação no DOU e divulgação na página da MB na internet, de todos os atos normativos, nos prazos do inciso I, alíneas a e b, do caput e no formato previsto no parágrafo único do art. 7º; e b) até 31 de janeiro do ano subsequente, para enviar para o EMA a listagem de todos os atos atualizados e consolidados, já publicados no DOU e divulgados na página da MB na internet. III - Na hipótese de suspensão ou de invalidação do ato normativo por determinação judicial, até cinco dias úteis, contados da data da comunicação do órgão ou da entidade, para realizar a atualização na página da MB na internet. Art. 9º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 237/MB/MD, de 23 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 183, Seção I, página 25; e II - a Portaria nº 235/MB/MD, de 15 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 178, Seção I, página 10. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor em 9 de fevereiro de 2026. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Fax AGBR n° 03/26, da Adidância de Defesa e Naval junto à Embaixada da Argentina no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Argentina no Brasil 1. Nos termos do art. 4°, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n° 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar n° 149/2015; c/c art. 1° da Portaria Normativa n° 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria n° 439/MB, de 1° de outubro de 2015; e Portaria n° 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação da Corveta A.R.A. "ROBINSON", pertencente à Armada da República Argentina, à Base Naval do Rio de Janeiro-RJ, no período de 24 a 27 de fevereiro de 2026. VA JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Chefe Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.635, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Retifica área e a capacidade do Projeto de Assentamento Baeté, código SIPRA PE0261000, localizado no município de Barreiros, no estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54140.001664/2002-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(03)PE/Nº 044, de 16 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 183, Seção 1, de 20 de setembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Baeté, código SIPRA PE0261000, localizado no município de Barreiros, no estado de Pernambuco; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(03)PE e a Nota Técnica n.º 469/2026/SR(PE)D1/SR(PE)-G/INCRA (27178421), resolve: Art. 1º Retificar a área de 358,5266 (trezentos e cinquenta e oito hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e seis centiares) e a capacidade de 61 (sessenta e uma) unidades agrícolas familiares, constantes na Portaria/INCRA/SR(03)PE/Nº 044, de 16 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, de 20 de setembro de 2002, e retificada no Diário Oficial da União nº 216, de 10 de novembro de 2017, na Seção 01, página 4, que criou o Projeto de Assentamento Baeté, código SIPRA PE0261000, localizado no município de Barreiros, no estado de Pernambuco, para a área de 358,8761 ha (trezentos e cinquenta e oito hectares, oitenta e sete ares e sessenta e um centiares) e capacidade de 55 (cinquenta e cinco) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.636, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Antas, código SIPRA SC0032000 localizado no município de São Miguel do Oeste, no estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 41321.000370/1988-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria MIRAD nº 1392 de 20 de outubro de 1988, que criou o Projeto de Assentamento Antas, código SIPRA SC0032000, localizado no município de São Miguel do Oeste/SC; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(SC), aliado ao teor da Nota Técnica nº 433 (27155987); resolve: Art. 1º Retificar a área de 502,7000 hectares (quinhentos e dois hectares e setenta ares) constante da Portaria MIRAD nº 1392 de 20 de outubro de 1988, que criou o PA Antas, código SIPRA SC0032000, localizado no município de São Miguel do Oeste, no estado de Santa Catarina, para a área de 494,0808 hectares (quatrocentos e noventa e quatro hectares, oito ares e oito centiares), em conformidade com a CERTIFIC AÇ ÃO : 93a3517e-7113-4322-9520-cc325b7ad3a8. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.637, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Reconhecer indivíduos ou famílias do Território Quilombola Ostras, código SIPRA SP0424000, situado no município de Eldorado, estado do São Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n.º 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018 (26263148), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024 (26263174), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.008657/2026-91; resolve: Art. 1° Reconhecer 19 (dezenove) famílias do Território Quilombola Ostras, código SIPRA SP0424000, com área de 238,63 ha (duzentos e trinta e oito hectares, sessenta e três ares), localizado no município de Eldorado, estado de São Paulo. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 19, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Resolução CAISAN/MDS nº 16, de 26 de setembro de 2025, para incluir a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa na coordenação conjunta do Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil. O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º e o art. 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º A Resolução CAISAN/MDS nº 16, de 26 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ......................................................................................... IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, que o coordenará conjuntamente com a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; ......................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova a criação de Grupo de Trabalho de Cultura Alimentar - GT Cultura Alimentar, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN. O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 9º e 23 da Resolução CAISAN nº 2, de 30 de agosto de 2023; e o art. 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023; e tendo em vista o disposto na Recomendação CONSEA/SG/PR nº 28, de 20 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovada a criação do Grupo de Trabalho de Cultura Alimentar - GT Cultura Alimentar, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 2º O Grupo de Trabalho de Cultura Alimentar tem como objetivo coordenar o processo de elaboração do Marco de Referência de Cultura Alimentar para Políticas Públicas. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho de Cultura Alimentar: I - identificar e sistematizar conceitos, legislações, estudos, discussões, saberes, práticas, técnicas e modos de fazer sobre a diversidade das práticas alimentares e culturas alimentares, abrangendo dimensões históricas, territoriais, tradicionais e populares; e II - realizar rodadas de escuta com atores-chave da sociedade civil, do governo e da academia para subsidiar a elaboração do Marco de Referência. Art. 4º O Grupo de Trabalho de Cultura Alimentar será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério da Cultura, que o coordenará por meio da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural; II - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; III - Ministério da Educação; IV - Ministério da Saúde; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; VI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VII - Ministério da Igualdade Racial; VIII - Ministério das Mulheres; IX - Ministério dos Povos Indígenas; X - Ministério da Pesca e Aquicultura; XI - Ministério da Agricultura e Pecuária; e