DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100033 33 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Consumo Nacional Aparente (CNA) .CNA {A+B+C+D+E} .100,0 .103,9 .95,0 .98,6 .106,3 [ R ES T . ] .D. Consumo Cativo .100,0 .107,9 .92,6 .97,5 .114,9 [ R ES T . ] Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA) .Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D+E)} .100,0 .99,3 .100,0 .89,0 .89,7 [ R ES T . ] .Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D+E)} .100,0 .91,4 .145,9 .1067,3 .837,1 [ R ES T . ] .Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} .100,0 .39404,5 .143629,1 .381069,3 .82442,7 [ R ES T . ] .Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C+D+E)} .100,0 .80,4 .105,6 .960,7 .814,2 [ R ES T . ] .Participação do Consumo Cativo {D/(A+B+C+D+E)} .100,0 .103,8 .97,5 .98,9 .108,2 [ R ES T . ] Representatividade das Importações de Origens sob Análise .Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} .100,0 .39723,5 .142867,5 .380174,2 .83875,0 [ R ES T . ] .Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)} .100,0 .39404,5 .143629,1 .381069,3 .82442,7 [ R ES T . ] .Participação nas Importações Totais {C1/C} .100,0 .43106,4 .98469,6 .35703,8 .9848,6 [ R ES T . ] .F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} .100,0 .117,3 .101,6 .93,1 .103,3 [ R ES T . ] .Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} .100,0 .34892,7 .134356,6 .403537,1 .84811,9 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 263. A análise do mercado brasileiro de vidros flotados incolores cresceu 3,0% de P1 para P2 e reduziu 7,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3,5% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 5,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de vidros flotados incolores revelou variação positiva de 4,4% em P5, comparativamente a P1. 264. Quanto às importações das origens investigadas, observou-se incremento de 40.832,7% de P1 para P2 e variação positiva: 233,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 175,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 76,7%. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das importações das origens investigadas revelou variação positiva de 87.504,2% em P5, comparativamente a P1. 265. Em relação às demais origens, houve redução de 16,5% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 20,1%. De P3 para P4 houve crescimento de 844,3%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 8,7%. Ao se considerar toda a série analisada, a participação das importações de outras origens apresentou expansão de 765,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 266. A participação origens investigadas no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 267. Por fim, a variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise apresentou redução de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar ampliação de [RESTRITO] p.p., enquanto de P3 para P4 houve crescimento de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 revelou-se ter havido queda de [RESTRITO] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, a participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 6.3. Da conclusão a respeito das importações 268. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) o volume das importações sujeitas ao direito consideradas na análise de probabilidade de continuação/retomada do dano aumentou 87.504,2% de P1 a P5 e reduziu 76,7% entre P4 e P5; b) houve queda do preço do produto objeto do direito antidumping de P1 para P5 (94,0%), devido à redução de preço em todos os períodos, exceto no último (P4 a P5 - crescimento de 5,2%); c) as importações originárias dos demais países exportadores expandiram de P1 a P5 (765,2%), apesar da queda de P4 para P5 (8,7%); d) as importações objeto do direito antidumping aumentaram sua participação em relação ao mercado brasileiro de P1 para P5 ([RESTRITO] p.p.), apesar da redução de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5; e) as importações de outras origens, por seu turno, também aumentaram a participação no mercado brasileiro, de P1 para P5 em [RESTRITO] p.p., apesar da redução de P4 para P5, em [RESTRITO] p.p.. 269. De P1 para P5, a relação entre as importações do produto objeto do direito antidumping e a produção nacional aumentou [RESTRITO] p.p., porém com queda de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. 270. Cabe destacar que as importações da China representaram [RESTRITO] % do total importado em P5, enquanto as do México, [RESTRITO] %. Salienta-se que não houve fluxo de importações de vidros planos flotados incolores do Egito e dos Emirados Árabes Unidos para o Brasil entre P1 e P5. 271. Diante desse quadro, constatou-se que, mesmo com a aplicação do direito antidumping, as importações sujeitas ao direito continuaram a crescer durante o período investigado, sobretudo alavancados pelos volumes mexicanos. Apesar desse aumento, sua relação com o volume da produção nacional e sua participação no mercado brasileiro diminuíram. 272. Esse cenário indica que as importações investigadas, mesmo após a aplicação da medida antidumping, ainda entram no Brasil, porém apresentando queda de representatividade no mercado nacional. 7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 273. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro. 274. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações. 275. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de vidros planos flotados incolores das empresas AGC, Cebrace, Guardian e Vivix, responsáveis por 100% da produção nacional brasileira. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção. 276. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, o DECOM atualizou os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] . 277. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 278. Ressalta-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento, com exceção do retorno sobre investimentos, do fluxo de caixa e da capacidade de captar recursos, são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de vidros planos flotados incolores. 7.1. Da evolução global da indústria doméstica 7.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 279. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de vidros planos flotados incolores de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e externo, conforme informadas pela peticionária, bem como a participação das vendas no mercado interno da indústria doméstica no mercado brasileiro. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em T) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas .A. Vendas Totais da Indústria Doméstica .100,0 .103,3 .95,5 .84,4 .91,7 [ R ES T . ] .A1. Vendas no Mercado Interno .100,0 .103,1 .95,0 .87,7 .95,3 [ R ES T . ] .A2. Vendas no Mercado Externo .100,0 .105,6 .104,9 .16,9 .19,6 [ R ES T . ] Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) .B. Mercado Brasileiro .100,0 .103,0 .95,5 .98,8 .104,4 [ R ES T . ] .C. CNA .100,0 .103,9 .95,0 .98,6 .106,3 [ R ES T . ] Representatividade das Vendas no Mercado Interno .Participação nas Vendas Totais {A1/A} .100,0 .99,9 .99,5 .104,0 .103,9 [ R ES T . ] .Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} .100,0 .100,1 .99,5 .88,8 .91,3 [ R ES T . ] .Participação no CNA {A1/C} .100,0 .99,3 .100,0 .89,0 .89,7 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 280. O indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno apresentou crescimento de 3,1% entre P1 e P2, seguido de redução de 7,9% de P2 para P3. Nos períodos seguintes, verificou-se nova queda de 7,7% entre P3 e P4, enquanto, de P4 para P5, houve recuperação com aumento de 8,6%. Considerando todo o intervalo analisado, observa-se variação negativa de 4,7% em P5, em relação a P1. 281. No que se refere às vendas da indústria doméstica (t) para o mercado externo, registrou-se elevação de 5,6% entre P1 e P2, seguida por retração de 0,7% de P2 para P3. Posteriormente, ocorreu redução de 83,9% entre P3 e P4, com subsequente crescimento de 16,5% entre P4 e P5. Ao se considerar toda a série, o indicador revela contração acumulada de 80,4% em P5, comparativamente ao início do período (P1). 282. Quanto à participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2, seguido de queda de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, verificou-se redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Em termos acumulados, o indicador apresentou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, em relação a P1. 7.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 283. A tabela a seguir apresenta entre outras informações, o volume de produção do produto similar fabricado pela indústria doméstica, conforme informado pela peticionária. Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t) [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Volumes de Produção .A. Volume de Produção - Produto Similar .100,0 .117,3 .101,6 .93,1 .103,3 [ R ES T . ] .B. Volume de Produção - Outros Produtos .100,0 .116,8 .98,9 .87,9 .101,2 [ CO N F. ] Capacidade Instalada .D. Capacidade Instalada Efetiva .100,0 .99,0 .96,1 .95,9 .98,2 [ R ES T . ] .E. Grau de Ocupação {(A+B)/D} .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Estoques .F. Estoques .100,0 .249,3 .237,6 .241,1 .259,8 [ R ES T . ] .G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A} .100,0 .212,5 .233,9 .258,9 .251,5 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica