DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100037 37 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 350. Das tabelas acima, depreende-se que, na hipótese de os produtores/exportadores chineses sujeitos à cobrança de direito antidumping voltarem a exportar vidros planos flotados incolores a preços semelhantes aos praticados para os seus maiores destinos de exportação, suas importações entrariam no Brasil a preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica em três dos cinco cenários analisados, quais sejam: os cenários dos cinco e dez maiores compradores, bem como o da América do Sul. 8.3.1.2. Do preço provável do Egito 351. No caso do Egito, os preços foram obtidos a partir do volume e do valor das vendas, em dólares estadunidenses, na condição FOB, extraídos do sítio eletrônico Trade Map, em relação à subposição tarifária 7005.29.00 do sistema SH, em cada um dos meses do último período de revisão (P5). 352. A fim de se obter o preço na condição CIF internado, foram adicionados valores referentes a frete e seguro internacionais, AFRMM, Imposto de Importação e despesas aduaneiras. 353. Considerando-se que os preços de exportação foram obtidos em condição FOB, foi aplicado o mesmo percentual de frete e seguro internacional utilizado na internação do valor normal, descrito no item 5.1.2.2. deste documento, qual seja 10,7%. 354. Para cálculo do valor referente ao AFRMM, levando-se em consideração o caráter prospectivo na análise empreendida sob o cálculo do preço provável das importações, a alíquota utilizada para o cálculo do AFRMM foi de 8,0%, de modo a incorporar a modificação promovida pela Lei nº 14.301/2022, percentual que reflete a melhor projeção para o futuro para o valor referente a esta rubrica. 355. Com relação ao Imposto de Importação, adotou-se a alíquota aplicada na Tarifa Externa Comum (TEC), qual seja de 8,0%, conforme exposto no item 3.1.1. deste documento. 356. No que diz respeito às despesas aduaneiras, foi utilizado o mesmo parâmetro da internação do valor normal apresentado no item 5.1.2.2, qual seja o percentual de 3,0%. Preço Médio CIF Internado do Egito e Subcotação (US$/t) [ R ES T R I T O ] . .Maior comprador * .Média 5 maiores compradores .Média 10 maiores compradores .Média Mundo América do Sul .(A) Preço FOB .338,33 .327,19 .333,14 .377,83 - .(B) Frete e seguro ((1/ (1-10,7%) -1) A) .40,45 .39,12 .39,83 .45,18 - .(C) Preço CIF (A+B) .378,79 .366,31 .372,98 .423,00 - .(D) Imposto de Importação (8%C) .30,30 .29,31 .29,84 .33,84 - .(E) AFRMM (8%B) .3,24 .3,13 .3,19 .3,61 - .(F) Despesas de internação (3%C) .11,36 .10,99 .11,19 .12,69 - .(G) CIF Internado (C+D+E+F) .423,69 .409,74 .417,19 .473,15 - .(H) Preço da Ind. Doméstica .100,0 .100,0 .100,0 .100,0 - .(I) Subcotação (US$/t) (H-G) .-100,0 .44,3 .-32,8 .-611,5 - .% (I/H) .-100,0 .43,5 .-34,8 .-621,7 - .Representatividade volume .100,0 .233,2 .269,9 .289,0 - Marrocos. Em ordem decrescente de participação: Ucrânia (18,9%), Turquia (15,7%), Grécia (7,6%) e Bulgária (3,9%). 93,4% de participação sobre total Fontes: Trade Map, Peticionária Elaboração: DECOM 357. Da tabela acima, depreende-se que na hipótese de os produtores/exportadores egípcios voltarem a exportar vidros planos flotados incolores a preços semelhantes aos praticados para os seus maiores destinos de exportação, suas importações entrariam no Brasil a preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica em um dos quatro cenários analisados, qual seja, o cenário dos cinco maiores compradores. 8.3.1.3. Do preço provável dos Emirados Árabes Unidos 358. No caso dos Emirados Árabes Unidos, os preços foram obtidos a partir do volume e do valor das vendas, em dólares estadunidenses, na condição FOB, extraídos do sítio eletrônico Trade Map, em relação à subposição tarifária 7005.29.00 do sistema SH, em cada um dos meses do último período de revisão (P5). 359. A fim de se obter o preço na condição CIF internado, foram adicionados valores referentes a frete e seguro internacionais, AFRMM, Imposto de Importação e despesas aduaneiras. 360. Considerando-se que os preços de exportação foram obtidos em condição FOB, foi aplicado o mesmo percentual de frete e seguro internacional utilizado na internação do valor normal, descrito no item 5.1.3.2. deste documento, qual seja, 9,7%. 361. Para cálculo do valor referente ao AFRMM, levando-se em consideração o caráter prospectivo na análise empreendida sob o cálculo do preço provável das importações, a alíquota utilizada para o cálculo do AFRMM foi de 8,0%, de modo a incorporar a modificação promovida pela Lei nº 14.301/2022, percentual que reflete a melhor projeção para o futuro para o valor referente a esta rubrica. 362. Com relação ao Imposto de Importação, adotou-se a alíquota aplicada na Tarifa Externa Comum (TEC), qual seja de 8,0%, conforme exposto no item 3.1.1. deste documento. 363. No que diz respeito às despesas aduaneiras, foi utilizado o mesmo parâmetro da internação do valor normal apresentado no item 5.1.3.2, qual seja o percentual de 3,0%. Preço Médio CIF Internado dos Emirados Árabes Unidos e Subcotação (US$/t) [ R ES T R I T O ] . .Maior comprador * .Média 5 maiores compradores .Média 10 maiores compradores .Média Mundo América do Sul .(A) Preço FOB .213,71 .288,48 .443,77 .479,59 474,62 .(B) Frete e seguro ((1/ (1-9,7%) -1) A) .22,96 .30,99 .47,67 .51,52 50,98 .(C) Preço CIF (A+B) .236,67 .319,47 .491,44 .531,11 525,61 .(D) Imposto de Importação (8%C) .18,93 .25,56 .39,32 .42,49 42,05 .(E) AFRMM (8%B) .1,84 .2,48 .3,81 .4,12 4,08 .(F) Despesas de internação (3%C) .7,10 .9,58 .14,74 .15,93 15,77 .(G) CIF Internado (C+D+E+F) .264,54 .357,09 .549,31 .593,65 587,50 .(H) Preço da Ind. Doméstica .100,0 .100,0 .100,0 .100,0 100,0 .(I) Subcotação (US$/t) (H-G) .100,0 .38,1 .-90,5 .-120,2 -116,1 .% (I/H) .100,0 .38,2 .-90,6 .-120,2 -116,1 .Representatividade volume .100,0 .164,8 .190,4 .195,3 13,5 China. **Em ordem decrescente de participação: Bahrein (11,2%), Kuwait (8,2%), Peru (6,9%) e Coreia do Sul (6,9%). 97,5% de participação sobre total Fontes: Trade Map, Peticionária Elaboração: DECOM 364. Da tabela acima, depreende-se que na hipótese de os produtores/exportadores dos Emirados Árabes Unidos voltarem a exportar vidros planos flotados incolores a preços semelhantes aos praticados para os seus maiores destinos de exportação, suas importações entrariam no Brasil a preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica em dois dos cinco cenários apresentados, quais sejam: o cenário do maior e dos cinco maiores compradores. 8.3.1.4. Do preço provável do México 365. No caso do México, os preços foram obtidos a partir do volume e do valor das vendas, em dólares estadunidenses, na condição FOB, extraídos do sítio eletrônico Trade Map, em relação à subposição tarifária 7005.29.00 do sistema SH, em cada um dos meses do último período de revisão (P5). 366. A fim de se obter o preço na condição CIF internado, foram adicionados valores referentes a frete e seguro internacionais, AFRMM, Imposto de Importação e despesas aduaneiras. 367. Considerando-se que os preços de exportação foram obtidos em condição FOB, foi aplicado o mesmo percentual de frete e seguro internacional utilizado na internação do valor normal, descrito no item 5.1.4.2. deste documento, qual seja, 10,6%. 368. Para cálculo do valor referente ao AFRMM, levando-se em consideração o caráter prospectivo na análise empreendida sob o cálculo do preço provável das importações, a alíquota utilizada para o cálculo do AFRMM foi de 8,0%, de modo a incorporar a modificação promovida pela Lei nº 14.301/2022, percentual que reflete a melhor projeção para o futuro para o valor referente a esta rubrica. 369. Com relação ao Imposto de Importação, adotou-se a alíquota aplicada na Tarifa Externa Comum (TEC), qual seja de 8,0%, conforme exposto no item 3.1.1. deste documento. 370. No que diz respeito às despesas aduaneiras, foi utilizado o mesmo parâmetro da internação do valor normal apresentado no item 5.1.4.2, qual seja o percentual de 3,0%. Preço Médio CIF Internado do México e Subcotação (US$/t) [ R ES T R I T O ] . .Maior comprador * .Média 5 maiores compradores .Média 10 maiores compradores .Média Mundo América do Sul .(A) Preço FOB .443,08 .478,94 .481,55 .481,86 474,05 .(B) Frete e seguro ((1/ (1-10,6%) -1) A) .52,59 .56,85 .57,16 .57,19 56,27 .(C) Preço CIF (A+B) .495,68 .535,78 .538,71 .539,06 530,32 .(D) Imposto de Importação (8%C) .39,65 .42,86 .43,10 .43,12 42,43 .(E) AFRMM (8%B) .4,21 .4,55 .4,57 .4,58 4,50 .(F) Despesas de internação (3%C) .14,87 .16,07 .16,16 .16,17 15,91 .(G) CIF Internado (C+D+E+F) .554,41 .599,27 .602,54 .602,93 593,15 .(H) Preço da Ind. Doméstica .100,0 .100,0 .100,0 .100,0 100,0 .(I) Subcotação (US$/t) (H-G) .-100,0 .-132,0 .-134,3 .-134,6 -127,6 .% (I/H) .-100,0 .-131,9 .-134,2 .-134,5 -127,7 .Representatividade volume .100,0 .233,1 .250,6 .250,6 70,4 Costa Rica. Em ordem decrescente de participação: Colômbia (27,1%), Guatemala (14,7%), Honduras (6,1%) e El Salvador (5,2%). *100,0% de participação sobre total (após desconsideração dos EUA, Canadá e Brasil) Fontes: Trade Map, Peticionária Elaboração: DECOM