DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100076 76 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 32. As outorgas de direito de uso de recursos hídricos para CGH vigoram por 35 (trinta e cinco) anos. Parágrafo único. Quando o uso outorgado estiver localizado em corpo hídrico de especial interesse para a gestão de recursos hídricos, em situações tecnicamente justificadas - incluindo a racionalidade do uso da água - ou em decorrência de alterações na disponibilidade hídrica provocadas por mudanças climáticas, o prazo de validade da outorga poderá ser reduzido. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. Os pedidos de alteração, renovação, conversão de DRDH em outorga de direito de uso de recursos hídricos, transferência de titularidade, alteração de razão social, conversão de outorga preventiva em outorga de direito de uso de recursos hídricos, bem como as comunicações de desistência de outorga, serão realizados na Plataforma Águas Brasil. Art. 34. Todos os estudos apresentados à ANA deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, devidamente registrados no respectivo conselho de classe, nos termos da Resolução CNRH nº 37, de 26 de março de 2004. Art. 35. Aplica-se às DRDHs, outorgas preventivas e outorgas de direito de uso de recursos hídricos de aproveitamentos hidrelétricos, no que couber, o disposto na Resolução ANA nº 236, de 24 de dezembro de 2024. Art. 36. Os aproveitamentos hidrelétricos são classificados como atividade econômica de nível de risco III (risco alto), nos termos do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019. Art. 37. O disposto nesta Resolução poderá ser aplicado aos Estados e Distrito Federal no âmbito de suas competências, no que couber, a critério dos respectivos órgãos gestores de recursos hídricos. Art. 38. Até a publicação de novo Manual de Regularização de Aproveitamentos Hidrelétricos, permanecerá em vigor o Manual constante do Anexo I da Resolução ANA nº 463, de 3 de setembro de 2012. Art. 39. Ficam revogadas: I - a Resolução ANA nº 131, de 11 de março de 2003; II - a Resolução ANA nº 25, de 23 de janeiro de 2012; III - a Resolução ANA nº 463, de 3 de setembro de 2012, mantida a vigência de seus Anexos I e II até a publicação de novo Manual; e IV - a Resolução ANA nº 1.343, de 08 de novembro de 2013. Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA ARGOLO Diretora-Presidente Interina Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 8.238, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/120046 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa IBL TRANSPORTE DE VALORES S/A., CNPJ nº 26.729.300/0005-23, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 3804/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 338, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/200 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa VALID SOLUÇÕES S.A, CNPJ nº 33.113.309/0054-59 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei Nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016 e na Portaria nº 537, de 4 de julho de 2017, resolve: Nº 95 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO ESTRELA MILINHA, com sede em SANTOS - SP e inscrita no CNPJ sob o nº 20.913.975/0001-18, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei Nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 40/2026/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (34351038). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentarmos apontamentos sanados, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000946/2025-19. Nº 96 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade FAAP EDUCACIONAL S/S LTDA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.338.112/0001-45, conforme Despacho nº 82/2026/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (34358046), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei Nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000004/2026-11. Nº 103 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DE PESQUISA DO PROJETO CARTOGRAFANDO SABERES, com sede em Belém - PA e inscrita no CNPJ sob o nº 41.583.863/0001-16, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo artigo 1º da Lei Nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DES P AC H O Nº 94/2026/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (34385435). Processo SEI/MJ nº 08071.001265/2025-60. Nº 121 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO ALTA MOGIANA, com sede em SÃO JOAQUIM DA BARRA -SP, inscrita no CNPJ sob o nº 42.216.784/0001-30, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei Nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 56/2026/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (34423102). Processo SEI/MJ nº 08071.001051/2025-93. Nº 125 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO DE SAUDE SANTA ROSA, com sede em Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 08.706.573/0001-47, conforme Nota Técnica nº 57/2026/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (34424097) (Processo SEI/MJ nº 08071.000026/2026-73). Nº 154 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO ALIANCA TROPICAL DE PESQUISA DA ÁGUA (TWRA), com sede em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 39.904.835/0001-01, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei Nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 63/2026 / CO S C I P - OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (34454399). Processo SEI/MJ nº 08071.000991/2025-65. Nº 170 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social GRUPO ESCOT E I R O TUPINAMBÁS - 543/SP, com sede em LIMEIRA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.935.064/0001- 31, conforme Despacho nº 168/2026/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (34501253), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei Nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000076/2026-51. FÁBIO SANTOS PEREIRA SILVA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 38, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 66, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.006818/2026- 04, concedida ao imigrante BIFENG XU, RNM F033230-F, nacional da CHINA, nascido(a) em 10/10/1979, filho(a) de SIHUA XU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.014699/2018-59. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 96, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante SRINIVAS KOMALA, RNM V369260V, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 25/04/1975, filho(a) OMKARAM KOMALA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.000270/2026-99. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 97, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante LUIGI FLORI, RNM V161874D, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 17/04/1936, filho(a) ARGENTINA PENNACCHIETTIA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.001980/2025-56. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 98, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante ANTONIO VITA, RNM F0786388, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 05/09/1979, filho(a) ERNESTO VITA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.000088/2026-91. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 99, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante FREDERICUS JOANNES VAN BEEK, RNM V360066Z, nacional da HOLANDA, nascido(a) em 29/10/1964, filho(a) JOHANA VAN BEEK VAN RAVERSTEIJN, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.000286/2026-55. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 6.154, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08485.004372/2024-05, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSMER JESUS MOGO TORREALBA, de nacionalidade venezuelana, filho de Malbel del Valle Torrealba e de Larry de Jesus Mago, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 16 de junho de 2003, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO