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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 85

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100085 85 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º São atribuições do GT-COP15CMS: I - coordenar a organização da Conferência de forma integrada com a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério das Relações Exteriores; II - coordenar a ação integrada das unidades e órgãos vinculados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; III - subsidiar a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e entidades vinculadas na COP-15; IV - coordenar a interlocução com o Governo Estadual de Mato Grosso do Sul e com o Governo Municipal de Campo Grande; V - promover a preparação da infraestrutura logística da COP-15, no que couber ao Governo Federal; VI - orientar o processo de execução orçamentária, contratações e captação de recursos junto a outros órgãos e entidades públicas e privadas; VII - apoiar a Presidência da COP-15 da CMS na interação com os países- membros, o Secretariado da Convenção e demais instituições das Nações Unidas; VIII - orientar as ações de comunicação realizadas ou apoiadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no contexto da COP-15; e IX - promover a mobilização e participação da sociedade civil brasileira na CO P - 1 5 . Art. 3º O GT-COP15CMS será composto por representantes das seguintes unidades: I - o Secretário-Executivo, que exercerá a Coordenação-Geral; II - dois representantes da Secretaria-Executiva; III - dois representantes da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, que exercerão a Secretaria-Executiva; IV - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; V - um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; VI - um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade; VII - um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social; VIII - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e IX - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. § 1º Cada representante do GT-COP15CMS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que compõem o GT- COP15CMS indicarão os seus representantes e respectivos suplentes, que serão designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 3º A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais prestará apoio técnico e administrativo ao GT-COP15CMS. § 4º O coordenador do GT-COP15CMS poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação. Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente, preferencialmente de modo presencial. § 1º O Coordenador do GT-COP15CMS poderá convocar reuniões extraordinárias quando julgar necessário ao andamento dos trabalhos. § 2º As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por correio eletrônico. § 3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal poderão participar das reuniões por meio de videoconferência ou de outros meios telemáticos. § 4º O quórum de reunião será de maioria absoluta. Art. 5º A participação no GT-COP15CMS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORTE PORTARIA ICMBIO Nº 550, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Renovação do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cajari (Processo nº 02122.000214/2025-91) A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal MMA nº 460, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio 2025, Edição 94, Seção 2, Página 39, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 191 Anexo I da Portaria ICMBio nº 5.592, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de Dezembro de 2025, Edição 249, Seção 1, Página 335, combinadas com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024, Resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cajari, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cajari é composto por setores representativos das Populações Tradicionais, do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: Setor I - Ensino, Pesquisa e Extensão; Setor II - Fundiário; Setor III - Agricultura; Setor IV - Meio Ambiente; Setor V - Extrativismo ; Setor VI - Socioeconomia; Setor VII - Quilombo; Setor VIII - Administração Pública; e Setor IX - Representação Comunitária. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Reserva Extrativista do Rio Cajari à Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe da Reserva Extrativista do Rio Cajari, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cajari são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MICHELLE LESSA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 115, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.024292/2025-28. Interessado: Solargrid Energia Solar Comércio e Servicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 21.481.886/0001-02. Decisão: (i) Autorizar a empresa Solargrid Energia Solar Comércio e Servicos Ltda., a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 282, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 48500.903397/2022-09. Interessado: Millenium Wind II Participações Ltda., CNPJ nº 24.387.787/0001-54. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Serra de Ibiapaba I, CEG nº UFV.RS. CE.057295-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 34.370 kW de Potência Instalada, localizada no município de Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 283, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 48500.903398/2022-45. Interessado: VMillenium Wind II Participações Ltda., CNPJ n º 24.387.787/0001-54. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a Serra de Ibiapaba II, CEG nº UFV.RS. CE.076338-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 13.748 kW de Potência Instalada, localizada no município de Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 284, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 48500.903399/2022-90. Interessado: Millenium Wind II Participações Ltda., CNPJ nº 24.387.787/0001-54. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Serra de Ibiapaba III, CEG nº UFV.RS. CE.076337-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 286, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 48500.903400/2022-86. Interessado: Millenium Wind II Participações Ltda., CNPJ nº 24.387.787/0001-54. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Serra de Ibiapaba IV, CEG nº UFV.RS. CE.076336-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 10.311 kW de Potência Instalada, localizada no município de Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 303, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 48500.903401/2022-21. Interessado: Millenium Wind II Participações Ltda., CNPJ nº 24.387.787/0001-54. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Serra de Ibiapaba V, CEG nº UFV.RS. CE.076335-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 20.622 kW de Potência Instalada, localizada no município de Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 304, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 48500.903403/2022-10. Interessado: Millenium Wind II Participações Ltda., CNPJ nº 24.387.787/0001-54. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Serra de Ibiapaba VI, CEG nº UFV.RS. CE.076334-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.059 kW de Potência Instalada, localizada no município de Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 306, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 48500.903406/2022-53. Interessado: Millenium Wind II Participações Ltda., CNPJ nº 24.387.787/0001-54. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Serra de Ibiapaba VII, CEG nº UFV.RS. CE.076333-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.059 kW de Potência Instalada, localizada no município de Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 307, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 48500.903411/2022-66. Interessado: Millenium Wind II Participações Ltda., CNPJ nº 24.387.787/0001-54. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Serra de Ibiapaba VIII, CEG nº UFV.RS. CE.076332-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 34.370 kW de Potência Instalada, localizada no município de Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente