DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200028 28 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DO TIETÊ-PARANÁ DELEGACIA FLUVIAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 89321/2026 - UASG 789321 Nº Processo: 63433.000071/2026-80. Pregão Nº 1/2023. Contratante: DELEGACIA FLUVIAL DE PRESIDENTE EPITACIO. Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA . Objeto: é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço continuado de impressão corporativa - outsourcing de impressão na modalidade de franquia mensal mais excedente - compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e o comodato de equipamentos de impressão digital, contemplando a impressão, cópia e digitalização - sem ônus - incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suprimentos e insumos originais ou certificados pelo fabricante, exceto papel, sistemas para gerenciamento, monitoramento, controle de cotas de impressão, gestão de ativos e contabilização - bilhetagem que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 07/02/2026 a 07/02/2030. Valor Total: R$ 13.801,82. Data de Assinatura: 04/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 789321 Nº Processo: 62455.00299/2020-26 PREGÃO Nº 03/2020. Contratante: DELEGACIA FLUVIAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO. Contratado: 05.340.639/0001-30 - EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato nº 01/2021,é a contratação por meio de sistema de registro de preços de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina,álcool e diesel),envolvendo a implantação de gerenciamento informatizado com utilização de cartão eletrônico ou magnético para maior controle do fornecimento,para atender às necessidades da contratante,quanto ao abastecimento de frota de veículos oficiais,que venceu em 12 de janeiro de 2026, mantendo-se as demais condições pactuadas.. Fundamento Legal: Lei 10.520 / 2002 - Artigo: 1 . Vigência: (12/01/2026 a 12/04/2026). Valor Total: R$ 249.289,92. Data de Assinatura: 09/01/2026. COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 789321 Número do Contrato: 789321/2026. Nº Processo: 63433.000071/2026-80. Contratante: DELEGACIA FLUVIAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO. Contratado: 07.432.517/0001- 07 - EMPRESA SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.. Objeto: O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO VISA: A) O REAJUSTE CONTRATUAL COM BASE NO ITCI - ÍNDICE DE CUSTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ACUMULADO NO PERÍODO DE DEZEMBRO/2023 À NOVEMBRO/2024, APRESENTANDO ÍNDICE DE 6,96%, REFERENTE AO ANO DE 2024; B) O REAJUSTE CONTRATUAL COM BASE NO ITCI - ÍNDICE DE CUSTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ACUMULADO NO PERÍODO DE DEZEMBRO/2024 À NOVEMBRO/2025, APRESENTANDO ÍNDICE DE 3,75%, REFERENTE AO ANO DE 2025. EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 8º, DO ARTIGO 65 DA LEI NO 8.666/1993 E CLÁUSULA SEXTA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO) DO ACORDO INICIAL E CONFORME ÍNDICE FINANCEIRO INDICADO NAS ALÍNEAS A) E B), FICA REAJUSTADO O VALOR AVENÇADO COM BASE NO ITCI - ÍNDICE DE CUSTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ATUALIZANDO-SE: O SUBITEM 1.3 DA CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO), O SUBITEM 3.1 DA CLÁUSULA TERCEIRA (PREÇO), E O SUBITEM 4.1 DA CLÁUSULA QUARTA (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) DO ACORDO INICIAL. Vigência: 07/02/2026 a 07/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 841.879,44. Data de Assinatura: 04/02/2026. COMPRASNET 4.0 - 04/02/2026. COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS EDITAL O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), no uso das atribuições referentes à alínea b do inciso I, ao artigo 3º e ao artigo 24 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 18, de 15 de outubro de 2021, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 19 de fevereiro a 10 de abril de 2026, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (CP-C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2027 O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN", e nos Órgãos Executores da Seleção, listados no anexo A. PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS I - CARREIRA MILITAR II - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS (C-FSD-FN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN) PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1. Vagas 2. Inscrição 3. Identificação dos candidatos 4. Do Concurso Público (CP) 5. Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório) 6. Eventos Complementares (EVC) 7. Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória) 8. Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória) 9. Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) (eliminatório) 10. Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória) 11. Verificação de Documentos (VD) (eliminatória) 12. Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração 13. Resultado Final da Seleção (RF) 14. Disposições Finais PARTE 3 - ANEXOS A) Locais de Inscrição e Órgãos Executores da Seleção (OES); B) Padrões Psicofísicos de Admissão; C) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade; D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária; E) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade; F) Modelo de Declaração de bons antecedentes; G) Modelo de Declaração de bons antecedentes militares; H) Modelo de Declaração para candidato menor de 18 anos; I) Modelo de Recurso para a Verificação de Dados Biográficos; J) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde; K) Modelo de Recurso para a Avaliação Psicológica; L) Modelo de Autorização para inscrição; M) Modelo de Declaração para a Verificação de Documentos - Histórico Escolar/Certificado/Certidão; N) Modelo da Declaração de Veracidade Documental; O) Modelo de Recurso para a Verificação de Documentos; P) Modelo de Recurso para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração; Q) Modelo de Formulário para adiamento de realização do TAF-i para Candidata Lactante; R) Modelo de Atestado Médico para realização do TAF-i; S) Modelo de Requerimento para reagendamento de EVC; e T) Modelo de Formulário para condição especial para realização de prova para Candidata Lactante. PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS I - CARREIRA MILITAR a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; II - o culto aos símbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM). d) Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares, bem como manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. II - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS (C-FSD-FN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN) a) O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), sob regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura. b) As vagas, nos Órgãos de Formação, serão distribuídas da seguinte maneira: Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves - CIAMPA: 1440 vagas das quais 240 serão reservadas, preferencialmente, para candidatas do sexo feminino e 1200 destinadas, preferencialmente, aos candidatos do sexo masculino das regiões SUL e SUDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação; e Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - CIAB: 240 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões CENTRO-OESTE, NORTE e NORDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação no concurso. c) Ao final do Concurso Público (CP), os candidatos titulares, aprovados em todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas, serão convocados para apresentação aos Órgãos de Formação para início do Período de Adaptação (PA), que é uma etapa não curricular do C-FSD-FN, de caráter eliminatório, durante o qual os candidatos se concentram nos respectivos Órgãos de Formação e são incorporados à Marinha do Brasil, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina e formação militar, e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos à rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação (CF), de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval. d) Os candidatos, aprovados e classificados, convocados para matrícula, oriundos da área Sede (área sob a jurisdição do Comando do 1º Distrito Naval, compreendendo os estados do Rio de Janeiro/RJ e Espírito Santo/ES), deverão se apresentar no Órgão de Formação para o qual foram selecionados, no dia determinado na divulgação do Resultado Final (RF) do CP. Os candidatos, aprovados e classificados, convocados para matrícula, oriundos das demais localidades (considerados fora de Sede, sendo áreas sob a jurisdição dos demais Comandos de Distritos Navais) poderão se apresentar no Órgão de Formação para o qual foram selecionados até cinco (05) dias antes do início do PA, se assim o desejarem. e) O candidato que desistir, ou não se apresentar na data de início do PA, ou que durante o PA cometer falta disciplinar grave, ou se ausentar do Órgão de Formação por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto nos subitens 13.4 e 13.4.1, até a data limite prevista no Calendário de Eventos. f) Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no Órgão de Formação deverá preencher e assinar o modelo de "Termo de Desistência Voluntária" (anexo D) e entregá-lo diretamente no OES escolhido. g) Caso seja observado durante o PA ou o CF, o surgimento de alterações relacionadas a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno será apresentado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo. h) O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP e no PA realizará o CF no respectivo Órgão de Formação, ficando o mesmo sujeito à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/1980), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/1966), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do curso, a qualquer momento. O CF terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira. i) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do número de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSD-FN e o realizará incorporado como praça especial, na condição de Aprendiz-Fuzileiro Naval. Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico- odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá bolsa- auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.424,26 (mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 1.207,00 (mil duzentos e sete reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 156,91 (cento e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 60,35 (sessenta reais e trinta e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor, em valores atuais. Após a formação, no posto de SD-FN, passará a receber o valor total de R$ 2.505,10 (dois mil, quinhentos e cinco reais e dez centavos), sendo R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 250,51 (duzentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos) correspondentes ao adicional militar, R$ 96,35 (noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$ 231,24 (duzentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) correspondentes ao adicional de habilitação, como previsto na legislação em vigor, em valores atuais. j) A aprovação no CP, bem como a matrícula no C-FSD-FN não garantem o ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN, a partir do qual os alunos serão nomeados Soldados Fuzileiros Navais (SD-FN) do Quadro de Praças de Fuzileiros Navais (QPFN).