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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 166

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200166 166 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 87/2026-TCU/SEPROC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 025.857/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a L.F. DROGARIA LTDA, CNPJ: 07.686.111/0001-42, representada pelo Sr. Nilson Marcelo Venturini da Rosa, OAB: 111876/RS, do Acórdão 3267/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 17/6/2025, proferido no processo TC 025.857/2024-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 4/2/2026: R$ 454.068,87; em solidariedade com o responsável Geovane Furlan - CPF: 105.638.807-24. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 28/2026-TCU/SEPROC, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo TC 008.934/2013-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ARMANDO MARTINHO BARDOU RAGGIO, CPF: 166.946.439- 34, representado pelo Sr. Edigardo Maranhão Soares, OAB: 11930/PR, do Acórdão 1460/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 2/7/2025, proferido no processo TC 008.934/2013-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de revisão interposto por Ivan Rodrigues contra o Acórdão 7790/2018-TCU-Segunda Câmara (que julgou irregulares suas contas relativas à execução de recursos do Fundo Nacional de Saúde na implementação de contratos com a empresa B.M.J. Service Ltda., imputando-lhe débito solidário e multa), para dar-lhe provimento e tornar insubsistente o Acórdão 7790/2018- TCU-Segunda Câmara, exclusivamente em relação ao recorrente; bem como julgou regulares com ressalva as contas deste, dando-lhe quitação, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei 8.443/1992. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 102/2026-TCU/SEPROC, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 TC 012.692/2017-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO REGIONAL - ABETAR, CNPJ: 05.086.765/0001-00, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4647/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 16/7/2024, proferido no processo TC 012.692/2017-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 6322/2021-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 20/4/2021, e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO REGIONAL - ABETAR notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/2/2026: R$ 770.941,90; em solidariedade com os responsáveis: Apostole Lazaro Chryssafidis - CPF: 004.123.298-40; Atila Yurtsever - CPF: 807.550.387-20; Mercado Eventos Ltda - ME - CNPJ: 08.911.731/0001-09; Alejandro Sigfrido Mercado Filho - CPF: 334.290.808-43; Jordana Karen de Morais Mercado - CPF: 173.920.358-51; CH2 Comunicação Corporativa Ltda - ME - CNPJ: 08.445.761/0001-69; Mariana de Oliveira Finco - CPF: 008.684.649-37; Andreas Lazaros Chryssafidis - CPF: 296.915.078-62; Grafica Nystag Ltda - CNPJ: 09.223.434/0001-25; Edson Luiz de Souza - CPF: 131.570.668-70; Anderson Gasparini - CPF: 291.512.198-24, e Reginaldo Gasparini - CPF: 146.264.988-25. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 71/2026-TCU/SEPROC, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 TC 002.324/2020-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ALAIR FRANCISCO CORREA, CPF: 082.548.507-04, do Acórdão 3499/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 3/6/2025, proferido no processo TC 002.324/2020-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 7863/2022-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo, sessão de 1/11/2022 e, no mérito, negou-lhe provimento . Notifico, também, do Acórdão 6148/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 30/7/2024, por meio do qual o Tribunal de Contas da União conheceu dos embargos de declaração opostos em face do Acórdão 7863/2022-TCU- Primeira Câmara para, no mérito, rejeitá-los. Dessa forma, fica ALAIR FRANCISCO CORREA notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/1/2026: R$ 649.622,62. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 85/2026-TCU/SEPROC, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 004.670/2021-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO LEONARDO EUSEBIO MARTINEZ, CPF: 067.877.651-26, do Acórdão 958/2025- TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 11/2/2025, proferido no processo TC 004.670/2021-3, por meio do qual o Tribunal o(a) condenou a recolher aos cofres Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/2/2026: R$ 281.274,42. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 98/2026-TCU/SEPROC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo TC 007.071/2024-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa SOROCABA SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 39.151.848/0001-57, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1273/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 4/6/2025, proferido no processo TC 007.071/2024-8, por meio do qual o Tribunal de Contas da União apreciou o processo acima indicado. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de