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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 11

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021200011 11 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 ENZO BITENCOURT GONCALVES; FILIPE BARROS SANTOS CATARINO; HAMILTON MIRANDA DE ABREU FILHO; JOSUÉ NETO ANDRADE CORREIA; MATEUS GOMES FORTALEZA ALENCAR COSTA; MATHEUS DO NASCIMENTO SANTOS; PEDRO BURLACCHINI SANCHES MARINHO; e TIAGO GOMES ALVES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos administrativos ao dia 03 de fevereiro de 2026. CF ROGÉRIO SOARES DE SOUSA PORTARIA Nº 119, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL , no uso da delegação de competência contida no art. 19, incisos XVIII e XXIV, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, e em observação aos arts. 37 e 46, inciso II do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, combinado com os art. 39, 40 e 41, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, e com a alínea a do inciso 10.5.4, da DGPM- 308 (4ª Rev), resolve: Art. 1º Excluir da Portaria de Licenciamento nº 746/Com2ºDN, de 17 de dezembro de 2025, os seguintes militares: - 2º Ten (RM2-Md) 25.0346.26 LUIZ HENRIQUE ROCHA SAPUCAIA REHEM; e - 2º Ten (RM2-Md) 25.0340.22 GABRIEL MOREIRA QUADROS. Art. 2º Excluir da Portaria de Promoção nº 745/Com2ºDN, de 18 de dezembro de 2025, os seguintes militares: - 2º Ten (RM2-Md) 25.0346.26 LUIZ HENRIQUE ROCHA SAPUCAIA REHEM; e - 2º Ten (RM2-Md) 25.0340.22 GABRIEL MOREIRA QUADROS. Art. 3º Incluir na Portaria de Promoção nº 757/Com2ºDN, de 18 de dezembro de 2025, os seguintes militares: - 2º Ten (RM2-Md) 25.0346.26 LUIZ HENRIQUE ROCHA SAPUCAIA REHEM; e - 2º Ten (RM2-Md) 25.0340.22 GABRIEL MOREIRA QUADROS. Art. 4º Incluir na Portaria de Prorrogação nº 753/Com2ºDN, de 17 de dezembro de 2025, os seguintes militares: - 2º Ten (RM2-Md) 25.0346.26 LUIZ HENRIQUE ROCHA SAPUCAIA REHEM; e - 2º Ten (RM2-Md) 25.0340.22 GABRIEL MOREIRA QUADROS Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF ROGÉRIO SOARES DE SOUSA PORTARIA Nº 121, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL , no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso XVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, e em observação ao art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º da Lei nº 6.880/1980, ao art. 48, § 1º, inciso II, alínea c, do Decreto nº 4.780/2003, e de acordo com a alínea b, do inciso 10.5.4, da DGPM-308 (4ªRev), resolve: Art. 1º Excluir da Portaria de Prorrogação nº 00027/Com2ºDN, de 08 de janeiro de 2026, o 1º Ten (RM2-Md) 23.0250.26 LEONARDO URPIA LIMA E SILVA. Art. 2º Licenciar, do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão do Estágio de Instrução e Serviço (EIS), o 1° Ten (RM2-Md) 23.0250.26 LEONARDO URPIA LIMA E SILVA e incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 02 de março de 2026. Parágrafo Único - Fica consignado, no presente ato, que o referido Oficial prestou serviço militar, na jurisdição deste Comando, no período de 02 de março de 2023 a 02 de março de 2026, perfazendo um total de 3 (três) anos de tempo de efetivo serviço. Art. 3° Colocar, o mencionado militar, na condição de encostamento, na Base Naval de Aratu, apenas para fins de conclusão de Inspeção de Saúde (IS), sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem a necessidade de cumprimento de expediente, por um período de até 90 (noventa) dias, caso sua IS não seja concluída até a data de seu licenciamento. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF ROGÉRIO SOARES DE SOUSA 4º DISTRITO NAVAL BASE NAVAL DE VAL-DE-CÃES PORTARIA Nº 8/BNVC, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DA BASE NAVAL DE VAL DE CÃES, no uso das atribuições legais e de acordo com o o Decreto nº 11.246/2022, resolve: Art. 1º Designar os militares e os servidores civis abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Contratação de Licitações do Ano de 2026: I - Presidente: CF 96.0297.22 ADRIANO DE LIMA PINHEIRO. II - Assessoria Jurídica: 2º Ten (RM2-T) 24.1916.21 VICTOR EGGON BRITO SOARES. III - Assessoria técnica: CT (IM) 14.0067.31 REBECA ALVES FERREIRA APRIZIO DO CANTO; 1º SG-ES 02.1445.90 RAIMUNDO PAULO NEGRÃO DA SILVA JUNIOR; 2º SG-ML 10.1243.14 CILENE OLIVEIRA AGUIAR EMERENCIANO DA SILVA; 2º SG-MI 11.1108.13 WENDELL MAGNO DE OLIVEIRA GONÇALVES; 3º SG-ML 16.1135.86 FELIPE DE SIMONI MUNIZ; e MN-RM2 18.1190.00 ENTONY COSTA BRAGA. IV - Encarregado da Execução Financeira: CF (IM) 08.0655.94 MAICO ANTONIO NEVES. V - Auxiliar do Encarregado da Execução Financeira: ART-704 NA-S-III DORIVALDO RODRIGUES DE JESUS. VI - Membros: CF 99.0262.52 PAULO ROBERTO DE LIMA JORGE; CC 00.0373.38 FLÁVIO MAGNO MENEZES MAFRA; CC (EN) 08.0651.36 CÉSAR AUGUSTO CARNEIRO SILVA; CC (EN) 08.0705.21 FAUSTO SILVA DO CARMO; CC (AA) 86.8061.65 RAIMUNDO COSTA MENDES FILHO; CC (EN) 10.0359.07 JULIANA OLIVEIRA E SOUZA SPOHR; CC (EN) 13.0317.75 ARTHUR CORRÊA DO NASCIMENTO; CT (IM) 11.0915.84 AMANDA BASTOS; CT (RM2-EN) 18.1015.26 LEILIANE BORGES CUNHA; CT (RM2-EN) 19.0753.75 FERNANDA FREITAS WÂNDEGA; CT (RM2-T) 19.0753.24 JOYCE ANNI VILHENA FIGUEIREDO; CT (RM2-EN) 19.0754.56 ARLAN MADSON DE O. LIMA JUNIOR; CT (AFN) 99.2139.66 LUIZ JORGE BOTELHO BORGES; 1º Ten (EN) 20.0329.19 ANDRESSA BECKERT OTTO; 1º Ten (RM2-EN) 21.3691.27 BRUNA CHAVES BRASILEIRO; 1º Ten (RM2-EN) 21.3685.20 BRUNA NORAT BEZERRA; 2º Ten (RM2-T) 24.1916.21 VICTOR EGGON BRITO SOARES; 2º Ten (RM2-EN) 24.1919.22 AUGUSTO DO CARMO FADÚ; 2º Ten (RM2-EN) 20.5078.79 ANTONIO JEFERSON DA SILVA LUZ; e 2º Ten (RM2-EN) 25.2021.20 DIOGO FRANCO PUREZA. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 104/2025, desta Base Naval. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG DANIEL JUNIOR SILVA DA COSTA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 6/CPESFN, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso II do art. 96 e inciso VII do art. 98, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso II do art. 2º e inciso III do art. 13 da Lei nº 5.836/1972, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e transferir de ofício para a Reserva Remunerada, o 1º Ten (QC-FN) 17.0557.33 LIONDELY STEPHAN DE SOUZA PIMENTEL, em 18NOV2025, fazendo jus a remuneração, observados os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea l do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 18NOV2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 38/CPESFN, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.63244, da JRS/HNBra, homologado pela JSD/Com7ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 01DEZ2025, o SO-FN-ES 95.0485.61 JURACI ROSA DA LUZ, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV, e o inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 01DEZ2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 39/CPESFN, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso III e § 1º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.37647, da JRS/HNLa, homologado pela JSD/Com6ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 28JUL2025, o SO-FN-ES 95.0831.89 JORGE LIMA PINTO, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV, VII e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar). Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 28JUL2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 42/CPESFN, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.61079, da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 29OUT2025, o 1ºSG-FN-EG 02.2293.23 REGINALDO JOSE MONTEIRO RIBEIRO, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV, e o inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 29OUT2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 50/CPESFN, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Excluir o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 23JAN2026, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), combinado com a Mensagem R-231735Z/JAN/2026 do 2ºBtlInfFuzNav: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 16.1270.72 JOSÉ CLÁUBE PEREIRA MENEZES Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS