DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200004 4 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 839, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000711/2026-62, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária STELLA MILHOMENS DE OLIVEIRA LOPES, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10443-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia, observado o disposto nas normas vigentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA EV Nº 858 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.002897/2026-15, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário LAIR COVIZZI JUNIOR , inscrito no CRMV- MG sob o nº 14639 , para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies: I - RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 486, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e considerando o disposto na Portaria MAPA nº 767, de 30 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Adequar a estrutura e funcionamento do Comitê Estadual de Sanidade Avícola do Espírito Santo (COESA-ES) às diretrizes estabelecidas pela Portaria MAPA nº 767/2025. Art. 2º O COESA-ES tem por finalidade propor, acompanhar e assessorar medidas de defesa sanitária avícola no estado do Espírito Santo, observando as diretrizes do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA). Art. 3º O COESA-ES terá a seguinte composição, conforme regimento interno: Superintendência Federal de Agricultura no Espírito Santo - SFA-ES, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF-ES, com 04 (quatro) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Defesa Sanitária Animal e 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Serviço de Inspeção Animal; Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo - AVES, com 08 (oito) representantes, sendo 02 (dois) pelo segmento de frango de corte, 02 (dois) pelo segmento de postura comercial, 02 (dois) pelo segmento de abate e indústria e 02 (dois) ligados à administração direta da entidade; Curso de Medicina Veterinária das universidades e faculdades estabelecidas nos estados do Espírito Santo, com 02 (dois) representantes para cada instituição, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV-ES, com 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; Art. 4º O COESA-ES terá as seguintes atribuições: I - Analisar, discutir e posicionar-se sobre assuntos da política sanitária avícola estadual; II - Assessorar e emitir parecer técnico sobre sanidade avícola; III - Contribuir para a viabilização de ações do Programa Nacional de Sanidade Avícola; IV - Propor alterações normativas e medidas que contribuam para a melhoria do controle sanitário avícola; V - Manter estreito relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas ligadas ao setor avícola. Art. 5º O COESA-ES reunir-se-á: I - Ordinariamente, duas vezes ao ano; II - Extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente ou por requerimento da maioria simples dos membros. § 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou de modo misto. § 2º As reuniões poderão ser convocadas por ofício, e-mail ou outras ferramentas de comunicação digital previamente acordadas pelos membros. Art. 6º Não haverá quórum mínimo para a realização das reuniões. As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 7º Fica aprovada a obrigatoriedade de elaboração e aprovação do Regimento Interno do COESA-ES, em conformidade com a Portaria MAPA nº 767/2025. Art. 8º A participação dos membros dos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O COESA-ES deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria- Executiva do MAPA, garantindo a efetiva implementação das ações de sanidade avícola. Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, com referendo do plenário. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE V EG E T A L PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 490, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Chefe do Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, estabelecidas pela Portaria nº 301, de 18 de Março de 2024, publicada no DOU de 19 de março de 2024, consoantes ao art.40 do Decreto 12.642/2025, de 01 de outubro de 2025, publicada no DOU de 02 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo n. 21018.000760/2024-83, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Mapa n° 561, de 11 de Abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Executiva do MAPA na vigência do que orienta o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25 de Abril de 2018, e com base no que determina a Instrução Normativa MAPA n° 22, de 20 de junho de 2013 e tudo mais que consta nos autos, CONSIDERANDO o que determinam os Artigos 266, I, alínea "I" e 271, da Portaria Mapa n° 561, de 11 de abril de 2018; CONSIDERANDO o que determina o Artigo 2°, da Instrução Normativa MAPA n° 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI sob número 21026.001869/2019-71, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário Fernando Yukio Yoshida, CRMV MS n° 4366, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intraestadual e interestadual de suínos nos municípios de: Bandeirantes, Camapuã, Jaraguari, Rio Negro, Rio Verde de MT, Rochedo e São Gabriel do Oeste no Estado de Mato Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos vigentes . Art. 2° Tornar sem efeito a Portaria SFA-MS n° 146, de 3 de julho de 2019; Portaria SFA-MS n° 176, de 20 de agosto de 2019; Portaria SFA-MS n° 73, de 11 de julho de 2022 e Portaria SFA-MS n° 75, de 28 de julho de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 4, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Mapa n° 561, de 11 de Abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Executiva do MAPA na vigência do q ue orienta o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25 de Abril de 2018, e com base no que determina a Instrução Normativa MAPA n° 22, de 20 de junho de 2013 e tudo mais que consta nos autos, CONSIDERANDO o que determinam os Artigos 266, I, alínea "I" e 271, da Portaria Mapa n° 561, de 11 de abril de 2018; CONSIDERANDO o que determina o Artigo 2°, da Instrução Normativa MAPA n° 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI sob número 21026.004932/2025-70, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário Mauricio Leal Fragnan, CRMV MS n° 5186, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intraestadual e interestadual de suínos nos municípios de: Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Jateí, Laguna Carapã, Rio Brilhante e Vicentina no Estado de Mato Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos vigentes. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Mapa n° 561, de 11 de Abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Executiva do MAPA na vigência do que orienta o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25 de Abril de 2018, e com base no que determina a Instrução Normativa MAPA n° 22, de 20 de junho de 2013 e tudo mais que consta nos autos, CONSIDERANDO o que determinam os Artigos 266, I, alínea "I" e 271, da Portaria Mapa n° 561, de 11 de abril de 2018; CONSIDERANDO o que determina o Artigo 2°, da Instrução Normativa MAPA n° 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI sob número 21026.004895/2025-08, resolve: Art. 1° Habilitar a médica veterinária Daniele Araujo Pereira, CRMV-MS n° 9548, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intraestadual e interestadual de suínos no município de Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos vigentes. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA/TO/SE/MAPA Nº 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e o disposto nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000541/2025- 29, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, Jhonas Ribeiro Souza, inscrito no CRMV - TO N° 02517-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA Art. 1° Alterar, a pedido, a razão social do cadastro número BR-ES1008, CNPJ: 08.265.516/0002-50, para "MC MADEIRAS LTDA", Rua dos Comerciários, nº 107, Bairro Operário, Cariacica/ES CEP: 29.148-740 para, na qualidade de empresa cadastrada, realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade: Secagem em estufa. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. MARCELO SOBREIRA DE SOUZA R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 7, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2026, publicada em: 02/02/2026 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 34. Onde se lê NELMA DE SOUSA LEMOS, inscrita no CRMV-TO sob o nº 02694-VP , leia-se NELMA DE SOUSA LEMOS, inscrita no CRMV-TO sob o nº 02698-VP.