DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200011 11 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 21.389, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1772/2026/SEI-MCOM (13118285), que integra o Processo nº 53560.000289/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE NOVO DESTINO, Fistel nº 50413747590, inscrita no CNPJ nº 12.792.798/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Milhã, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.391, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1790/2026/SEI-MCOM (13118383), que integra o Processo nº 53115.021114/2022-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Aplicar à FUNDAÇÃO VICENTE PIZON, Fistel nº 50406209340, inscrita no CNPJ nº 04.506.191/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 266, no Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999 e no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.417, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2058/2026/SEI-MCOM (13125822), que integra o Processo nº 53115.016282/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17689, de 16 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO DJALMA MA R I N H O, Fistel nº 50416609481, outorgada para executar o serviço de Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, no município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.436, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2135/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016287/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17691, de 16 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO DJALMA MA R I N H O, Fistel nº 50417289766, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, no Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 2.241 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade JOSE ELENALDO DAS VIRGENS DANTAS, CNPJ nº 02.595.597/0001-90, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.242 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade DIOCESE DE BONFIM, CNPJ nº 13.833.801/0002- 60, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.243 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade VITALMED - SERVICOS DE EMERGENCIA MEDICA LTDA, CNPJ nº 96.706.718/0001-77, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.244 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE, CNPJ nº 10.436.979/0001-07, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.245 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0169-96, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 2.246 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade COMPANHIA DE TRANSPORTE DE SALVADOR - CTS, CNPJ nº 03.231.999/0001-78, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente GERÊNCIA OPERACIONAL DE OUTORGA ATO Nº 2.179, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Expedir autorização a F&R PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 61.734.320/0001-60, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 2.205, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Expedir autorização a OSMAR ALVES DE JESUS, CPF nº .445.995-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 2.236 - Expedir autorização a GIOVANNI BELMONTE BELMONTE, CPF nº .955.055-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.237 - Expedir autorização a RISELSON ALVES DOS SANTOS IRMAO, CPF nº .259.155- , para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.238 - Expedir autorização a CENTRAL SOLUCOES MATERIAL DE CONSTRUCAO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA, CNPJ nº 37.491.968/0001-78, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 2.164, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53520.000114/2026-94. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Vale Europeu Publicidade e Propaganda Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 07.049.921/0001-98, no município de Indaial/SC, até 12/04/2035, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 2.206, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53520.000259/2026-95. Expede autorização à Yukari Castello Branco Ioshitake, CPF nº .709.138-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 2.207, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53520.000265/2026-42. Expede autorização à Alexandre Balestieri Balan, CPF nº .659.339-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 2.234, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 53516.000439/2026-36: Expede à JOAQUIM ANTONIO DE PADUA NETO, CPF nº .859.029-, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 2.122 - Expede-se autorização à RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ nº 26.549.889/0001-54, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.123 - Extingue-se a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a RITA MARIA NOVAES SOUTO, inscrita no CPF nº .595.135-*. Declara-se, ainda, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, bem como o direito de uso das radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 2.153 - Expede-se autorização à RADIO IMIGRANTES LTDA., CNPJ nº 23.123.680/0001-36, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.184 - Expede-se autorização a REGINALDO CESAR RIBEIRO, CPF nº .970.996-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente